Processo sobre perda de mercadoria importada poderá ter segunda instância

O Projeto de Lei 6433/19 cria o duplo grau de jurisdição para os processos administrativos relativos à perda de mercadorias importadas. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

A proposta altera o Decreto-lei 1.455/76, que estabelece normas sobre bens trazidos do exterior, e é de autoria do deputado Mauro Nazif (PSB-RO). Ele resgatou projeto semelhante apresentado na legislatura passada que foi arquivado.

Atualmente, a Receita Federal pode confiscar mercadorias importadas abandonadas, que estiverem sem guia de importação ou proibidas por legislação específica, entre outras situações. As infrações são apuradas através de processo administrativo. A decisão final, após ouvido o importador, é do ministro da Economia. Ou seja, só há uma instância decisória.

Conforme a proposta, o processo administrativo será julgado, em primeira instância, por uma das 14 Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJ), órgão interno do Fisco, e em segunda pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). O Carf é um tribunal administrativo ligado ao Ministério da Economia que julga contenciosos fiscais.

Para Nazif, a regra atual não atende aos princípios constitucionais do processo judicial e administrativo, como o direito ao contraditório e à ampla defesa. O duplo grau de jurisdição, avalia o deputado, dará maior imparcialidade nos julgamentos envolvendo perdimento de mercadorias.

Tramitação
O projeto será analisado em 
caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Disponivel em: https://www.camara.leg.br/

Data: 21/02/2020