PORTARIA-SEI Nº 743, DE 04 DE JULHO DE 2024

PORTARIA-SEI Nº 743, DE 04 DE JULHO DE 2024.

Dispõe sobre a data de publicação dos índices percentuais provisórios relativos à distribuição da parcela de 25% (vinte e cinco por cento) do produto da arrecadação do ICMS pertencente aos municípios no exercício de 2025

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal nº 63, de 11 de janeiro de 1990, e na Lei Estadual nº 11.253, de 23 de agosto de 2022,

Considerando a necessidade de garantir aos municípios amplas condições para a conferência do Valor Adicionado Fiscal (VAF) proporcionado em seus territórios, com o objetivo de acompanharem o cálculo dos Índices de Partici-pação dos Municípios (IPM) a serem aplicados para distribuição do produto da arrecadação do ICMS no exercício de 2025, de conformidade com a solicitação da Federação dos Municípios do RN (FEMURN) realizada em ofício protocolizado no Processo SEI nº 00310082.001989/2024-89

,Considerando a necessidade de analisar as informações fiscais relativas à atividade de produção de petróleo, com repercussão na formação dos índices percentuais relativos à distribuição do produto da arrecadação do ICMS aos municípios,

RESOLVE:

Art. 1° Tornar público que os índices percentuais provisórios relativos à distribuição, no exercício de 2025, da parcela de 25% (vinte e cinco por cento) do produto da arrecadação do ICMS pertencente aos municípios serão publicados no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte até o dia 31 de julho de 2024.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Secretária de Estado da Fazenda, em Natal, 04 de julho de 2024.

Jane Carmen Carneiro e Araújo
Secretária de Estado da Fazenda, Em substituição legal

Data: 05/07/2024