PORTARIA SEFIN Nº 21 DE 12 DE ABRIL DE 2021

PORTARIA SEFIN Nº 21 DE 12 DE ABRIL DE 2021

*Publicado no DOM, de Fortaleza, de 29/04/2021

Aprova o Regulamento do Prêmio SEFIN de Finanças Públicas Municipais – 13ª Edição, no âmbito do Programa de Educação Fiscal do Município de Fortaleza (PEF Fortaleza).

PORTARIA SEFIN Nº 21 DE 12 DE ABRIL DE 2021

Aprova o Regulamento do Prêmio SEFIN de Finanças Públicas Municipais – 13ª Edição, no âmbito do Programa de Educação Fiscal do Município de Fortaleza (PEF Fortaleza).

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Legisla- ção Municipal, em especial, o art. 2º do Decreto nº 12.096, de 21 de setembro de 2006, que institui o Prêmio SEFIN de Finanças Pú- blicas Municipais, e ainda;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer as regras e procedimentos operacionais para a realização do Prêmio SEFIN de Finanças Públicas Municipais - 13ª Edição, de que trata o Decreto nº 12.096/2006, que regulamenta a Lei Municipal nº 9.825, de 11 de novembro de 2011, dispondo sobre a instituição do Programa de Educação Fiscal do Município de Fortaleza (PEF Fortaleza);

CONSIDERANDO, por fim, a importância de disseminar a educação fiscal e a discussão das finanças públicas, nas principais esferas da sociedade civil e, ainda, propiciar relação harmoniosa e participativa entre o cidadão e o Governo Municipal, conscientizando para a função socioeconômica dos tributos.

RESOLVE:

Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento do Prêmio SEFIN de Finanças Públicas Municipais – 13ª Edição, na forma que integra o Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS – SEFIN, Fortaleza - CE, aos 12 de abril de 2021.


Flávia Roberta Bruno Teixeira
SECRETÁRIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS.


ANEXO ÚNICO

A QUE SE REFERE O ART. 1º DA PORTARIA Nº 21 DE 12 DE ABRIL DE 2021.

REGULAMENTO
PRÊMIO SEFIN DE FINANÇAS PÚBLICAS MUNICIPAIS – 13ª EDIÇÃO

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - A Secretaria Municipal das Finanças de Fortaleza – SEFIN, com fundamento na Lei nº 9.825, de 11 de novem- bro de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 12.096, de 21 de setembro de 2006, institui as regras e os procedimentos operacionais do Prêmio SEFIN de Finanças Públicas Municipais – 13ª Edição, que tem por objetivo estimular o pleno exercício da cidadania, possi- bilitando a inserção do conteúdo sobre a Educação Fiscal nas Escolas de Ensino Fundamental e Médio, no âmbito do Município de Fortaleza.

Art. 2º - Estão aptos a participar do Prêmio SEFIN de Finanças Públicas Municipais – 13ª Edição – os alunos da Educação Básica do 1º ao 9º ano do Ensino Fundamental, e do 1º ao 3º ano do Ensino Médio, regularmente matriculados em 2021, nos estabelecimentos escolares das redes de ensino público ou privado do Município de Fortaleza.

CAPÍTULO II DO TEMA

Art. 3º - Os trabalhos que concorrerão ao “Prêmio SEFIN de Finanças Públicas Municipais – 13ª Edição”, deverão ter como base o seguinte tema:

“A IMPORTÂNCIA DOS TRIBUTOS NO COMBATE À PANDEMIA DA COVID-19” CAPÍTULO III
DAS CATEGORIAS

Art. 4º - O Prêmio SEFIN de Finanças Públicas Municipais – 13ª Edição está organizado, no âmbito da Educação Bási- ca, em 3 (três) categorias:

a) Categoria I - Desenho;
b) Categoria II - Poema;
c) Categoria III - Redação.

§ 1º - Na Categoria I – Desenho: poderão concorrer alunos do 1º ao 4º ano do Ensino Fundamental, mediante a apresentação de 01 (um) desenho.

§ 2º - Na Categoria II – Poema: poderão concorrer alunos do 5º ao 8º ano do Ensino Fundamental, mediante produção de 01 (um) poema.

§ 3º - Na Categoria III – Redação: poderão concorrer alunos do 9º ano do Ensino Fundamental e alunos do 1º ao 3º ano do Ensino Médio, mediante produção de 01 (um) texto do tipo dissertativo- argumentativo.

§ 4º - Cada aluno participante poderá concorrer ao “Prêmio SEFIN de Finanças Públicas Municipais – 13ª Edição”, apresentando somente 1 (um) trabalho.

CAPÍTULO IV
DOS CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO

Art. 5º - São pré-requisitos para participação no “Prêmio SEFIN de Finanças Públicas Municipais – 13ª Edição”, nas Categorias I a III:

I - estar o aluno, regularmente, matriculado em 2021, na Educação Básica (1º ao 9º ano do Ensino Fundamental, e 1º ao 3º ano do Ensino Médio), em estabelecimento escolar das redes de ensino pública ou privada situadas no Município de Fortaleza.

II - realizar trabalho, individualmente, sob orientação do(a) professor(a);

III - produzir texto em folha padrão criada, especificamente, para o Prêmio SEFIN de Finanças Públicas Municipais – 13ª Edição, disponibilizada no endereço eletrônico https://www.premiosefin.com.br/, na área do professor, mediante o número de inscrição gerado pelo sistema para cada aluno;

IV - atender, no que se refere à produção do trabalho, à forma do gênero e aos pré-requisitos estabelecidos, neste Regulamento, para cada Categoria;

V - abordar o tema a que se refere o art. 3º deste Regulamento.

VI - entregar o trabalho de forma legível, sem identificação (nome completo, sobrenome, prenome ou alcunha), ressalvada a informação correspondente à inscrição e à Categoria indicada;

Art. 6º - Na Categoria I, o desenho deverá ser realizado à mão livre, utilizando lápis de cor, giz de cera, tinta guache ou materiais similares, desde que seu manuseio não provoque danos à saúde da criança, em virtude do formato e da composição química destes, sendo vedado qualquer tipo de colagem.

Art. 7º - Na Categoria II, o poema deverá conter, no mínimo,12 (doze) e, no máximo, 30 (trinta) versos, ser legível e manuscrito com caneta esferográfica azul ou preta indelével, sendo vedada a utilização de lápis ou lapiseira/grafite. Parágrafo Único. Não serão aceitos poemas concretos, isto é, produções poéticas que rompem com a distribuição gráfica formal das palavras, utilizadas para criar formas, fazer trocadilhos e criar uma imagem visual da mensagem que se quer passar.

Art. 8º - Na Categoria III, o texto deverá conter, no mínimo, 15 (quinze) e, no máximo, 30 (trinta) linhas, ser legível e manuscrito com caneta esferográfica azul ou preta indelével, sendo vedada a utilização de lápis ou lapiseira/grafite.

Art. 9º - Nas Categorias II e III, o título é um elemento opcional na produção do texto e será contabilizado como verso/linha escrita, contudo, não será considerado para fins de avaliação.

Art. 10 - Os professores deverão trabalhar o tema a que se refere o art. 3º deste Regulamento, incentivando o debate entre os alunos, organizando e supervisionando a elaboração e a produção dos trabalhos que concorrerão ao Prêmio.

Art. 11 - Serão desclassificados os trabalhos que não atenderem a todos os pré-requisitos estabelecidos neste Regulamento.

CAPÍTULO V DA INSCRIÇÃO

Art. 12 - O professor deverá fazer o seu cadastro, preenchendo todos os dados solicitados no endereço eletrônico: https://www.premiosefin.com.br/ , a partir do dia 11 de agosto de 2021 até o dia 19 de outubro de 2021.

Parágrafo Único. Por meio do endereço eletrônico, o professor terá acesso ao material de divulgação do Prêmio SEFIN de Finanças Públicas – 13ª Edição; a este Regulamento; à proposta de produção textual (no caso da Categoria III: Redação); e às folhas padronizadas para a realização dos trabalhos, identificadas com o número de inscrição gerado pelo sistema, correspondente a cada aluno inscrito.

Art. 13 - A inscrição do aluno deverá ser realizada pelo professor, devidamente cadastrado, no endereço eletrônico: https://www.premiosefin.com.br/, a partir do dia 11 de agosto de 2021 até o dia 19 de outubro de 2021.

§ 1º - A relação dos alunos efetivamente inscritos ficará disponível para consulta e ajuste, por parte do professor, até o último dia da inscrição.

§ 2º - A inscrição do candidato implica na aceitação tácita de todas as disposições do presente Regulamento.

§ 3º - As informações fornecidas pelo professor, no ato do cadastro e da inscrição dos alunos, serão dadas como válidas a partir do aceite, no próprio sistema, o qual valerá como termo de declaração e de concordância das disposições contidas neste Regulamento, bem como de veracidade acerca das informações fornecidas.

§ 4º - O candidato que não atender ao disposto nos artigos 5º ao 13 deste Regulamento será automaticamente desclassificado do concurso.

§ 5º - O professor poderá inscrever quantos trabalhos desejar, inclusive de diferentes turmas de alunos.

§ 6º - Quaisquer dúvidas sobre o processo de inscrição poderão ser dirimidas pelo endereço eletrônico: https://www.premiosefin.com.br/, ou pelo telefone (85) 3488- 4102, este último, nos dias úteis, no horário de 8:00h às 12:00 e de 13:00h às 17:00h.

CAPÍTULO VI
DO ENVIO DO TRABALHO

Art. 14 - O professor deverá encaminhar, por meio eletrônico, os trabalhos digitalizados que concorrerão ao Prêmio, na área exclusiva do professor, no endereço https://www.premiosefin.com.br/, do dia 11 de agosto até às 23h 59min (horário local) do dia
26 de outubro de 2021. Parágrafo Único. Os trabalhos enviados após as 23h 59min (horário local) da supracitada data, serão automaticamente desclassificados.

CAPÍTULO VII
DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

Art. 15 - Os trabalhos que concorrerão aos prêmios pelas Categorias I, II e III serão analisados e selecionados por uma comissão julgadora, conforme os critérios de avaliação próprios de cada categoria detalhados nos Anexos I, II e III, deste Regulamen- to.

Art. 16 - A Comissão Julgadora desclassificará o trabalho que não atenda ao tema “A importância dos tributso no combate à pandemia da Covid – 19” ou que possua outra estrutura textual que não seja aquela da Categoria na qual o aluno foi inscrito.

Art. 17 - Todos os trabalhos inscritos no Prêmio SEFIN de Finanças Públicas Municipais – 13ª Edição devem ser originais, inéditos e de autoria dos alunos participantes, sendo vedada a inscrição de trabalho copiado, integral ou parcialmente, de outra obra, assumindo o responsável pela inscrição, de forma exclusiva e integral, por eventuais reclamações, questionamentos, acusações ou alegações de plágio ou violação de direitos autorais, de personalidade, de titularidade de terceiros, dentre outros, inclusive pela omissão de informações.

Art. 18 - Os trabalhos enviados não podem conter palavras ou expressões chulas, de baixo calão, ou qualquer outra marca que ofenda a honra ou a imagem de pessoas ou, ainda, que atente contra a liberdade de consciência, de crença, de culto religioso ou de ideia e de sentimento dignos de respeito e de veneração.

CAPÍTULO VIII DA PREMIAÇÃO

Art. 19 - Serão premiados os 3 (três) melhores trabalhos de cada ano do Ensino Fundamental (EF), nas Categorias I, II e III, e de cada ano do Ensino Médio (EM), na Categoria III, conforme quadro a seguir:

CATEGORIA I

CATEGORIA II

CATEGORIA III

DESENHO

POEMA

REDAÇÃO

1º ANO EF

1º lugar: Smartphone

5º ANO EF

1º lugar: Smartphone

9º ANO EF

1º lugar: Smartphone

2º lugar: Smartphone

2º lugar: Smartphone

2º lugar: Smartphone

3º lugar: Smartphone

3º lugar: Smartphone

3º lugar: Smartphone

TOTAL DE PRÊMIOS:

03 Smartphones

TOTAL DE PRÊMIOS:

03 Smartphones

TOTAL DE PRÊMIOS:

03 Smartphones

2º ANO EF

1º lugar: Smartphone

6º ANO EF

1º lugar: Smartphone

1º ANO EM

1º lugar: Smartphone

2º lugar: Smartphone

2º lugar: Smartphone

2º lugar: Smartphone

3º lugar: Smartphone

3º lugar: Smartphone

3º lugar: Smartphone

TOTAL DE PRÊMIOS:

03 Smartphones

TOTAL DE PRÊMIOS:

03 Smartphones

TOTAL DE PRÊMIOS:

03 Smartphones

3º ANO EF

1º lugar: Smartphone

7º ANO EF

1º lugar: Smartphone

2º ANO EM

1º lugar: Smartphone

2º lugar: Smartphone

2º lugar: Smartphone

2º lugar: Smartphone

3º lugar: Smartphone

3º lugar: Smartphone

3º lugar: Smartphone

TOTAL DE PRÊMIOS:

03 Smartphones

TOTAL DE PRÊMIOS:

03 Smartphones

 

4º ANO EF

1º lugar: Smartphone

8º ANO EF

1º lugar: Smartphone

3º ANO EM

1º lugar: Smartphone

2º lugar: Smartphone

2º lugar: Smartphone

2º lugar: Smartphone

3º lugar: Smartphone

3º lugar: Smartphone

3º lugar: Smartphone

TOTAL DE PRÊMIOS:

03 Smartphones

TOTAL DE PRÊMIOS:

03 Smartphones

TOTAL DE PRÊMIOS:

03 Smartphones

TOTAL GERAL DE PRÊMIOS: 36 Smartphones

Parágrafo Único. As especificações, marca, modelo, sistema operacional, capacidade de armazenamento, aplicativos, memória, tela, acessórios e demais características dos smartphone, objeto da premiação, ficam a cargo da Célula de Educação Fiscal da Coordenadoria de Planejamento da SEFIN, devendo ser definidos por ocasião do processo de aquisição. Art. 20 - O professor responsável pelo aluno contemplado nas Categorias I, II e III receberá o valor correspondente a R$ 1.000,00 (mil reais), por trabalho premiado, como incentivo à disseminação da Educação Fiscal junto aos alunos, que será depositado em agência bancária e conta corrente/poupançainformada à Comissão Organizadora do concurso.

CAPÍTULO IX DO CRONOGRAMA

Art. 21 - O Prêmio SEFIN de Finanças Públicas Municipais – 13ª Edição obedecerá ao seguinte cronograma de execu- ção: I - Lançamento: 11/08/2021; II - Inscrição: 11/08/2021 até 19/10/2021; III - Envio dos trabalhos: 11/08/2021 até 26/10/2021; IV - Divulgação da lista dos trabalhos deferidos e indeferidos: 03/11/2021; V - Período para interpor recurso de indeferimento: 04 e 05/11/2021; VI – Data para divulgação do resultado de recurso: 09/11/2021; VII - Avaliação pela Comissão Julgadora: 23 e 24/11/2021; VIII - Divulgação oficial do resultado final: a partir do dia 25/11/2021. IX - Envio dos documentos dos professores ganhadores: 25/11/2021 até 29/11/2021. Parágrafo Único. Os prazos estabelecidos neste Regulamento poderão ser alterados a critério da Secreta- ria Municipal das Finanças de Fortaleza – SEFIN.

CAPÍTULO X
DA COMISSÃO TÉCNICA

Art. 22 - Compete à Comissão Técnica, para fins de (in)deferimento: I - analisar e avaliar, em caráter preliminar e subsi- diário, os trabalhos inscritos, no que se refere a critérios de participação definidos no Capítulo IV deste Regulamento; II - elaborar e divulgar a lista de trabalhos deferidos e indeferidos, conforme cronograma das ações contido no art. 21 deste Regulamento. Art. 23. Os participantes que tiveram sua inscrição indeferida poderão apresentar recurso no prazo de 2 (dois) dias, contados a partir da divul- gação da lista de trabalhos deferidos e indeferidos, conforme cronograma estabelecido no art. 21 deste Regulamento. Parágrafo úni- co. É vedado o reenvio de trabalho com alteração e/ou ajuste no período para a interposição de recurso. Art. 24 - Para apresentar o recurso, o participante deverá utilizar o formulário eletrônico disponível no endereço https://www.premiosefin.com.br/, devendo seguir as instruções ali contidas.

CAPÍTULO XI
DA COMISSÃO JULGADORA

Art. 25 - A avaliação dos trabalhos das Categorias I, II e III será feita por Comissão Julgadora instituída por ato da Se- cretária Municipal das Finanças, especialmente para esse fim. Art. 26 - A Comissão Julgadora dos trabalhos das Categorias I, II e III será formada por representantes dos seguintes Órgãos e Entidades: I - Secretaria Municipal das Finanças de Fortaleza – SEFIN; II - Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará - SEFAZ; III - Secretaria de Educação do Estado do Ceará – SEDUC; IV - Secretaria Mu- nicipal da Educação – SME; V - Associação dos Professores de Estabelecimentos Oficiais do Ceará – APEOC; VI - Secretaria Munici- pal da Cultura de Fortaleza – SECULTFOR; VII - Receita Federal do Brasil - RFB; VIII - Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Ceará – SINEPE-CE; IX - Associação Cearense de Pequenas e Médias Escolas – ACEPEME; e X - Outros Órgãos, Associações ou Entidades da Sociedade Civil ligadas ao Fisco, à educação e à cultura, com sede no Município de Fortaleza, que manifestem interesse em participar, a critério da Secretária Municipal das Finanças. Parágrafo Único. A presidência da Comissão Jul- gadora do Prêmio SEFIN de Finanças Públicas Municipais – 13ª Edição será exercida pela Secretária Municipal das Finanças e, em suas eventuais ausências ou impedimentos, pelo(a) Gestor(a) da Célula de Educação Fiscal (CEDUF).

CAPÍTULO XII
DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E DA ENTREGA DOS PRÊMIOS

Art. 27 - A divulgação do resultado final do Prêmio SEFIN de Finanças Públicas – 13ª Edição será realizada, a partir da data prevista no inciso VIII do art. 21 deste Regulamento, por meio do endereço eletrônico https://www.premiosefin.com.br/. Art. 28 - A cerimônia de premiação acontecerá, em sessão pública, em data, ambiente e horário a serem definidos pela Comissão Técnica do Prêmio SEFIN.

CAPÍTULO XIII
DOS DIREITOS AUTORAIS, DE IMAGEM E DE VOZ

Art. 29 - A formalização da inscrição no “Prêmio SEFIN de Finanças Públicas Municipais – 13ª Edição” pelo participante, implica, em caráter irrevogável, irretratável e gratuito: I - cessão total à SEFIN dos direitos patrimoniais de autor sobre os trabalhos criados e apresentados, no âmbito do Prêmio, concluídos ou inacabados, em qualquer formato ou suporte, bem como a autorização


do uso de nome, voz, imagem, dados escolares, depoimentos e entrevistas dos alunos premiados, em todas e em quaisquer das ações e atividades relacionadas ao Prêmio SEFIN de Finanças Públicas 13ª Edição, mediante preenchimento e entrega do Anexo IV, no evento de premiação; e II - a autorização do uso de nome, voz, imagem, dados escolares, depoimentos e entrevistas dos profes- sores cadastrados, em todas e em quaisquer das ações e atividades relacionadas ao Prêmio, mediante confirmação, no sistema, quando do seu cadastro.

CAPÍTULO XIV DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 30 - A SEFIN poderá, de acordo com a sua conveniência e oportunidade, publicar os trabalhos premiados.

Art. 31 - Os trabalhos premiados, em quaisquer das Categorias, não poderão concorrer novamente nas próximas edições do Prêmio SEFIN de Finanças Públicas Municipais.

Art. 32 - Os professores orientadores de alunos premiados devem enviar digitalizados seus documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de residência) e uma cópia de qualquer comprovante bancário que mostre, especificamente, o seu CPF e os dados da sua conta (que deve estar ativa), conforme inciso IX do art. 21 deste Regulamento, a fim de que sejam tomadas as providências necessárias quanto ao empenho e respectivo pagamento do incentivo.

Art. 33 - É vedada a participação de alunos paren- tes consanguíneos, até o segundo grau, dos integrantes da Comissão Julgadora.

Art. 34 - As decisões tomadas pela Comissão Julga- dora, relativas à seleção final dos trabalhos, são definitivas e irrecorríveis.

Art. 35 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da Comissão Julgadora, após ouvir os seus membros.

SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS – SEFIN, Fortaleza - CE, aos 12 de abril de 2021.


Flávia Roberta Bruno Teixeira
SECRETÁRIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS.


ANEXO I

PRÊMIO SEFIN DE FINANÇAS PÚBLICAS MUNICIPAIS - 13ª EDIÇÃO CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DOS TRABALHOS

CATEGORIA I
DESENHO

1 – PERTINÊNCIA AO TEMA

A importância dos tributos no combate à pandemia da Covid-19

a) O tema está sendo retratado de forma pertinente no desenho? - (2,0)

PONTUAÇÃO MÁXIMA: 2,0

2 – ORIGINALIDADE E CRIATIVIDADE DO DESENHO.

a) O desenho apresenta-se de forma peculiar, original e criativa, envolvendo seu público? - (3,0)

PONTUAÇÃO MÁXIMA: 3,0

3 – QUALIDADE DA MENSAGEM REVELADA NO DESENHO.

a) Há relação expressiva entre a forma do desenho e a mensagem pretendida? - (3,0)

PONTUAÇÃO MÁXIMA: 3,0

4 – QUALIDADE ARTÍSTICA (VIVACIDADE, TRAÇADO E COLORIDO).

a) Quanto à qualidade artística, o desenho possui:

•  vivacidade e traçado (expressividade); - (1,0)

•  colorido (harmonia da composição); (1,0)

PONTUAÇÃO MÁXIMA: 2,0

ANEXO II
PRÊMIO SEFIN DE FINANÇAS PÚBLICAS MUNICIPAIS - 13ª EDIÇÃO CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DOS TRABALHOS

1 – QUANTO AO TEMA
A importância dos tributos no combate à pandemia da Covid-19
a) O poema se reporta de forma pertinente ao tema? (1,5) PONTUAÇÃO MÁXIMA: 1,5
2 – ADEQUAÇÃO AO GÊNERO
Adequação Discursiva Pontuação: 2,5
a)   Considerado em seu conjunto, o texto tem unidade de sentido? (1,5)
b)   Atende a finalidades predominantemente estéticas? (1,0)
Adequação Linguística Pontuação: 2,5
Para a construção do poema, o autor utiliza alguns dos recursos poéticos, como:
c)   organização em versos e estrofes? (0,5)
d)   efeitos sonoros: ritmo marcado (regular ou irregular) e rimas (regularese ocasionais)? (0,5)
e)   repetição de letras, palavras ou expressões? (0,5)
f)  repetição da mesma construção (paralelismo sintático)? (0,5)
g)   emprego de figuras: comparação, metáforas ou personificação, outros recursos eventualmente utilizados para produzem efeitos estéticos apropriados? (0,5)
3 – MARCAS DE AUTORIA
a)   Por suas escolhas, recursos e procedimentos literários, o poema envolvee seduz o leitor? (1,0) PONTUAÇÃO MÁXIMA: 2,0
b)   O retrato poético revela um modo peculiar de ver a situação? (1,0)
4 – NORMA PADRÃO
a) O poema segue a modalidade escrita formal da língua portuguesa (morfossintaxe, ortografia, acentuação e pontuação) e de escolha de registro ou rompe com elas, propositalmente, visando à poeticidade? (1,5) PONTUAÇÃO MÁXIMA: 1,5

ANEXO III

PRÊMIO SEFIN DE FINANÇAS PÚBLICAS 13ª EDIÇÃO CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DOS TRABALHOS

CATEGORIA III

REDAÇÃO

Texto dissertativo-argumentativo

1 – QUANTO AO TEMA
A importância dos tributos no combate à pandemia da Covid-19
•  O texto reporta-se de forma significativa e pertinente ao tema? PONTUAÇÃO MÁXIMA: 1,5
2 – ADEQUAÇÃO AO GÊNERO
Adequação Discursiva Pontuação: 2,5
•     Há a presença da tese, da problemática e dos argumentos adequados à tipologia textual dissertativa-argumentativa? (1,0)
•  O texto deixa transparecer que o autor mobilizou informações pertinentes e diversificadas para a sustentação da argumentação? (1,0)
•   Há uma articulação adequada entre as ideias apresentadas? (0,5)
Adequação Linguística Pontuação: 2,5
•    O texto deixa transparecer claramente o ponto de partida (os dados) e a conclusão a que pretende chegar? (1,0)
•    Os argumentos que sustentam a tese estão estruturados de forma consistente, garantindo coerência ao texto? (0,5)
•   Há uso das estratégias argumentativas como: de exemplo, de autoridade, de comparação, de causa/consequência? (0,5)
•   O texto é coeso? Os elementos de articulação são adequadamente utilizados? (0,5)
PONTUAÇÃO MÁXIMA: 5,0
3 – MARCAS DE AUTORIA
•   O autor usou recursos adequados para prender a atenção do leitor?(0,5) PONTUAÇÃO MÁXIMA: 1,5
•   O texto convence o leitor? (1,0)
4 – NORMA PADRÃO
•   O autor demonstra domínio da modalidade escrita formal da língua portuguesa (morfossintaxe, ortografia, acentuação e pontuação) e deescolha de registro? (2,0). PONTUAÇÃO MÁXIMA: 2,0

ANEXO IV

TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS E DE USO DE IMAGEM E DE VOZ

1 - Pelo presente instrumento, o AUTORIZADOR abaixo qualificado e assinado, autoriza à SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINAN- ÇAS DE FORTALEZA - SEFIN, com sede na Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, na Rua General Bezerril, 755, Centro, inscrita no CNPJ sob nº 07.965.205/0001-50, doravante denominada simplesmente “SEFIN”, de forma inteiramente gratuita, a título universal, em caráter total, definitivo, irrevogável e irretratável, a utilização de sua imagem e voz para a fixação destes, pela SEFIN, na obra audiovi- sual por ela produzida, doravante denominada simplesmente “Trabalho”.

2 - Reconhece expressamente o AUTORIZADOR que a SEFIN, na qualidade de detentora dos direitos patrimoniais de autor sobre o Trabalho e tendo em vista a autorização efetuada neste Termo, poderá, a seu exclusivo critério, utilizar o Trabalho livremente, bem como seus extratos trechos ou partes, podendo, exemplificativamente, adaptá-la para fins de produção de obras audiovisuais novas, obras audiovisuais para fins de exibição em circuito cinematográfico, “fotonovelas”, obras literárias, peças teatrais e/ou peças publicitá- rias, utilizá-la, bem como a imagem e voz do AUTORIZADOR para produção de matéria promocional, em qualquer tipo de mídia, in- clusive impressa, seja para fins de divulgação do Trabalho, para a composição de qualquer produto ligado à mesma (tais como, mas não limitados a: capas de CD, DVD, “home-video”, DAT, entre outros), assim como produção do “making of” do Trabalho; fixá-la em qualquer tipo de suporte material, tais como películas cinematográficas de qualquer bitola, CD (“compact disc”), CD ROM, CD-I (“com- pact-disc” interativo), “home video”, DAT (“digital audio tape”), DVD (“digital video disc”) e suportes de computação gráfica em geral, ou armazená-la em banco de dados, exibi-la através de projeção em tela em casas de frequência coletiva ou em locais públicos, com ou sem ingresso pago, transmiti-la via rádio e/ou televisão de qualquer espécie (televisão aberta ou televisão por assinatura, através de todas as formas de transporte de sinal existentes, exemplificativamente UHF, VHF, cabo, MMDS e satélite, bem como independente- mente da modalidade de comercialização empregada, incluindo “pay tv”, “pay per view”, “near vídeo on demand” ou “vídeo on de- mand”, independentemente das características e atributos do sistema de distribuição, abrangendo plataformas analógicas ou digitais, com atributos de interatividade, ou não), adaptá-la para forma de minissérie, disponibilizá-la ou cedê-la temporariamente em qualquer suporte material existente, promover ações de merchandising ou veicular propaganda, bem como desenvolver qualquer atividade de licenciamento de produtos e/ou serviços derivados do Trabalho, disseminá-la através da Internet, utilizá-la em sala de aula, para uso e reprodução nos cursos de disseminadores de educação fiscal, seminários, congressos, palestras, sala de cinema, praças, eventos educativos, ceder os direitos autorais sobre o Trabalho ou sobre as imagens cuja utilização foi autorizada através deste Termo, para qualquer espécie de utilização, produzir novas obras audiovisuais (“re-makes”), utilizar trechos ou extratos da mesma ou, ainda, dar- lhe qualquer outra utilização.

3 - Nenhuma das utilizações previstas neste Termo de Autorização de Uso de Imagem e Voz, ou ainda qualquer outra que pretenda a SEFIN dar ao Trabalho cuja utilização foi autorizada através deste Termo, têm limitação de tempo ou de número de vezes, podendo ocorrer no Brasil e/ou no exterior, sem que seja devida ao Autorizador qualquer remuneração.

4 - O presente instrumento é firmado em caráter irrevogável e irretratável obrigando-se as partes por si, seus herdeiros e sucessores a qualquer título, ficando eleito o foro da Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, excluído qualquer outro por mais privilegi- ado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Termo.

Fortaleza - CE,____________de_______________de 2021.

 

DADOS DO ALUNO (A)

Nome do Aluno(a):                                                           Identidade:                                                       Endereço:                                                         Bairro:                  Cidade:                 CEP:    

 

DADOS DO RESPONSÁVEL LEGAL

Nome:                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Telefone/Celular:                                                                                                                                                                          

E-mail:                                                                                                                                                                 Assinatura do Responsável Legal pelo Aluno:

 

CPF/MF:               RG:      

Data: 29/04/2021