PORTARIA SEFAZ Nº 0209/2024 DE 24 DE JULHO DE 2024
PORTARIA SEFAZ Nº 0209/2024 DE 24 DE JULHO DE 2024
Altera a Portaria SEFAZ nº 264, de 26 de junho de 2023, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com água mineral ou potável.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 86 da Lei n.º 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto n.º 21.400, de 10 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1°A Portaria SEFAZ nº 264, de 26 de junho de 2023, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com operações com água mineral ou potável, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“ANEXO ÚNICO
CEST |
PRODUTO/MARCA/TIPO |
VALOR (R$) |
.............. |
................................................................................ |
............. |
ÁGUA COM GÁS EM LATA |
||
... |
... |
... |
... |
Perrier 330 ml |
... |
03.005.04 |
Petrolina 350 ml |
2,09 |
... |
Outras |
... |
ÁGUA SEM GÁS EM LATA |
||
... |
... |
... |
... |
Minalba 310 ml |
... |
03.005.04 |
Petrolina 350 ml |
1,99 |
... |
Outras |
... |
ÁGUA EM COPO ATÉ 299 ML |
||
... |
... |
... |
... |
Dinda |
... |
03.005.00 |
É Leve |
0,37 |
... |
Entre Rios |
... |
... |
... |
... |
ÁGUA EM COPO DE 300 A 350 ML |
||
... |
... |
... |
... |
Dinda |
... |
03.005.00 |
É Leve |
0,52 |
... |
Entre Rios |
... |
... |
... |
... |
.......... |
............................................................................................ |
......... |
ÁGUA SEM GÁS EM GARRAFA PET DE 300 A 350 ML |
||
... |
... |
... |
... |
Dias D’Ávila |
... |
03.005.04 |
É Leve |
0,79 |
... |
Entre Rios |
... |
... |
... |
... |
ÁGUA COM GÁS EM GARRAFA PET DE 300 A 350 ML |
||
... |
... |
... |
... |
Dias D’Ávila |
... |
03.005.04 |
É Leve |
0,89 |
... |
Entre Rios |
... |
.............. |
................................................................................ |
............. |
ÁGUA SEM GÁS EM GARRAFA PET DE 500 A 600 ML |
||
... |
... |
... |
Dinda |
||
03.005.04 |
É Leve |
0,82 |
... |
Entre Rios |
... |
... |
... |
... |
ÁGUA COM GÁS EM GARRAFA PET DE 500 A 600 ML |
||
... |
... |
... |
... |
Dias D’Ávila |
... |
03.005.04 |
É Leve |
1,03 |
... |
Entre Rios |
... |
... |
... |
... |
... |
Nestlè Pureza Vital |
... |
03.005.04 |
Rio Doce |
0,82 |
... |
Santa Joana |
... |
.............. |
................................................................................ |
............. |
ÁGUA SEM GÁS EM GARRAFA PET DE 1,5 L |
||
... |
... |
... |
... |
Dinda |
... |
03.005.04 |
É Leve |
1,73 |
... |
Entre Rios |
... |
... |
... |
... |
... |
Nestlè Pureza Vital |
... |
03.005.04 |
Rio Doce |
1,65 |
... |
Santa Cecília |
... |
... |
... |
... |
.............. |
............................................................................................ |
...”(NR) |
Aracaju, 24 de julho de 2024, 204º da Emancipação Política de Sergipe.
Sarah Tarsila Araújo Andreozzi
Secretária de Estado da Fazenda