PORTARIA SEFAZ Nº 0209/2024 DE 24 DE JULHO DE 2024

PORTARIA SEFAZ Nº 0209/2024 DE 24 DE JULHO DE 2024

Altera a Portaria SEFAZ nº 264, de 26 de junho de 2023, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com água mineral ou potável.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 86 da Lei n.º 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto n.º 21.400, de 10 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1°A Portaria SEFAZ nº 264, de 26 de junho de 2023, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com operações com água mineral ou potável, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“ANEXO ÚNICO

CEST

PRODUTO/MARCA/TIPO

VALOR (R$)

..............

................................................................................

.............

 

ÁGUA COM GÁS EM LATA

 

...

...

...

...

Perrier 330 ml

...

03.005.04

Petrolina 350 ml

2,09

...

Outras

...

 

ÁGUA SEM GÁS EM LATA

 

...

...

...

...

Minalba 310 ml

...

03.005.04

Petrolina 350 ml

1,99

...

Outras

...

 

ÁGUA EM COPO ATÉ 299 ML

 

...

...

...

...

Dinda

...

03.005.00

É Leve

0,37

...

Entre Rios

...

...

...

...

 

ÁGUA EM COPO DE 300 A 350 ML

 

...

...

...

...

Dinda

...

03.005.00

É Leve

0,52

...

Entre Rios

...

...

...

...

..........

............................................................................................

.........

 

ÁGUA SEM GÁS EM GARRAFA PET DE 300 A 350 ML

 

...

...

...

...

Dias D’Ávila

...

03.005.04

É Leve

0,79

...

Entre Rios

...

...

...

...

 

ÁGUA COM GÁS EM GARRAFA PET DE 300 A 350 ML

 

...

...

...

...

Dias D’Ávila

...

03.005.04

É Leve

0,89

...

Entre Rios

...

..............

................................................................................

.............

 

ÁGUA SEM GÁS EM GARRAFA PET DE 500 A 600 ML

 

...

...

...

 

Dinda

 

03.005.04

É Leve

0,82

...

Entre Rios

...

...

...

...

 

ÁGUA COM GÁS EM GARRAFA PET DE 500 A 600 ML

 

...

...

...

...

Dias D’Ávila

...

03.005.04

É Leve

1,03

...

Entre Rios

...

...

...

...

...

Nestlè Pureza Vital

...

03.005.04

Rio Doce

0,82

...

Santa Joana

...

..............

................................................................................

.............

 

ÁGUA SEM GÁS EM GARRAFA PET DE 1,5 L

 

...

...

...

...

Dinda

...

03.005.04

É Leve

1,73

...

Entre Rios

...

...

...

...

...

Nestlè Pureza Vital

...

03.005.04

Rio Doce

1,65

...

Santa Cecília

...

...

...

...

..............

............................................................................................

...”(NR)

Aracaju, 24 de julho de 2024, 204º da Emancipação Política de Sergipe.

Sarah Tarsila Araújo Andreozzi
Secretária de Estado da Fazenda

Data: 30/07/2024