PORTARIA NORMATIVA Nº 53/GM-MD, DE 23 DE JUNHO DE 2020
PORTARIA NORMATIVA Nº 53/GM-MD, DE 23 DE JUNHO DE 2020
Altera a Portaria Normativa nº 30/GM-MD, de 17 de março de 2020, que estabelece medidas de proteção no âmbito do Ministério da Defesa e dos Comandos das Forças Singulares para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e na Instrução Normativa nº 19, de 12 de março de 2020, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 64532.000006/2020-52, resolve:
Art. 1º A Portaria Normativa nº 30/GM-MD, de 17 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ...............................................................................................................
..............................................................................................................................
III - reavaliar, criteriosamente, todos os deslocamentos em âmbito nacional e internacional, em especial para as cidades em fase de transmissão comunitária;
..............................................................................................................................
VI - suspender, até 30 de setembro de 2020, o bloqueio dos créditos relativos a proventos de inatividade e pensões por falta de realização da comprovação de vida pelos militares e pensionistas;
...................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Ficam revogados os incisos II e XI do art. 2º, da Portaria Normativa nº 30/GM-MD, de 2020.
Art. 3º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO AZEVEDO E SILVA
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.