PORTARIA Nº 643, DE 03 DE AGOSTO DE 2022

PORTARIA Nº 643/2022-GS/SET, DE 03 DE AGOSTO DE 2022.

*Publicado no DOE, do Rio Grande do Norte, de 04/08/2022

Altera a Portaria nº 055/2018-GS/SET, de 19 de julho de 2018 que dispõe sobre os valores mínimos de referência para efeito de cálculo do ICMS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 10, § 9º, da Lei n. º 6.968, de 30 de dezembro de 1996, e no art. 86-A, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997,

Considerando a necessidade de adequar os valores mínimos de referência dos produtos que indica, à realidade do mercado, para efeito de cálculo do ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 1º da Portaria nº 055/2018-GS/SET, de 19 de julho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º .....................................................................................................................
....................................................................................................................................

§ 2° Na hipótese de aplicação dos valores previstos nos Anexos I e II desta Portaria, não deverá ser acrescido o percentual de MVA, o valor referente ao frete, outros impostos, taxas, contribuições ou despesas acessórias, exceto nos casos consignados no art. 69, inciso XXVI e §19 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997 e no caso de aquisições interestaduais para revenda dos produtos a que se refere o inciso do II do art. 2º desta Portaria.

....................................................................................................................................

§ 4º Para fins da cobrança do diferencial de alíquota nas aquisições interestaduais, sobre os valores constantes nos Anexos desta Portaria deverá ser deduzida a margem de valor agregado específico da mercadoria, conforme previsto no art. 946-B do Regulamento do ICMS, ou na falta deste, o percentual de 20% (vinte por cento), exceto no caso dos produtos a que se refere o inciso do II do art. 2º desta Portaria.

....................................................................................................................................

§ 6º Os valores previstos no Anexo III desta Portaria contemplam o crédito presumido previsto na alínea "b" do inciso VII do art.112 e as reduções de base de cálculo previstas nos incisos X e XX-B do art. 87, ambos do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997." (NR)

Art. 2º Os Anexos I a III previstos no art. 3º da Portaria nº 055/2018-GS/SET, de 19 de julho de 2018, passam a vigorar com as alterações introduzidas pelos Anexos I a III desta Portaria.

Art. 3º Ficam revogados os incisos I a III do § 4º do art. 1º da Portaria nº 055/2018-GS/SET, de 19 de julho de 2018.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 03 de agosto de 2022.

Carlos Eduardo Xavier
Secretário de Estado da Tributação

ANEXO I

TABELA COM VALORES MÍNIMOS DE REFERÊNCIA

MINERAIS

LUSTRADO

AMARELO OU YELLOW OU AMARELADO

SAMOA

 

150,00

125,00

ARABESCO/ARABESCADO

150,00

AZUL OU BLUE OU AZULADO

640,00

BEGE

165,00

BRANCO OU WHITE CEARÁ

NEPAL

SIENA/ITAUNAS/AQUALUX/POLAR

 

150,00

360,00

260,00

200,00

CINZA OU GREY OU ACINZENTADO

115,00

OCRE ITABIRA (TOM CINZA)

115,00

VERDE OU GREEN OU ESVERDEADO: CANDEIAS/ELLA GREEN

 

130,00

230,00

MARROM OU BROWN OU CAFÉ TABACO

IMPERIAL/ABSOLUTO

 

200,00

370,00

270,00

PRETO OU BLACK SPIDER/ABSOLUTO GALAPAGOS

INDIANO E ARACRUZ

 

200,00

390,00

250,00

170,00

ROSA OU ROSADO ROSÊ

RAÍSSA/RAÍSA

 

150,00

520,00

220,00

VERMELHO OU RED OU AVERMELHADO

JACARANDÁ

195,00

280,00

VIOLETA

250,00

OUTROS

200,00

MÁRMORES

LUSTRADO

AZUL

640,00

BEGE BAHIA OU TRAVERTINO NACIONAL

160,00

BRANCO EXTRA

CLÁSSICO

 

145,00

330,00

240,00

CALCITA/CHOCOLATE/ CARAMELO/PRETO/ CREMA

RIVIERA

 

260,00

CALCITA EXTRA

570,00

CREMA MARFIM

360,00

PRETO

260,00

ROSADOS

170,00

OUTROS

180,00

QUARTZITO

BRUTO/IRREGULAR/ORNAMENTAL

QUALQUER COR

T

150,00

MOÍDO

QUALQUER COR

T

190,00

LUSTRADO

AMBAR/BLACK/ANTICATO

195,00

BACARAT/MARROM BRONZZO

550,00

BIANCO/JABRE/MARROM ABSOLUTO

220,00

BRANCO COURMAYER

460,00

BRANCO DAKAR

490,00

CINZA BLUE DRAGON

455,00

ELEGANCE

525,00

NACARADO

570,00

NIKA/CRISTAL/LIGHT

GREY/CALACATTA/NACARADO

 

 

500,00

OUTROS

200,00

PEDRAS ORNAMENTAIS ARTIFICIAIS

ARTIFICIAIS 

SUPERNANO GLASS

740,00

WHITE STONE

572,00

WHITE PITCHER/LIFE

520,00

DECTON

500,00

SUPERFÍCIE DE QUARTZO

300,00

ANEXO I DA PORTARIA Nº 055/2018-GS/SET, DE 19 DE JULHO DE 2018

GADO

BOVINO E BUFALINO (ICMS POR CABEÇA)

unid

10,00

ANEXO II

ANEXO II DA PORTARIA Nº 055/2018-GS/SET, DE 19 DE JULHO DE 2018

ANEXO III

ANEXO III DA PORTARIA Nº 055/2018-GS/SET, DE 19 DE JULHO DE 2018

TABELA COM VALORES MÍNIMOS DE REFERÊNCIA

SERVIÇO DE TRANSPORTE

TARIFA

DISTÂNCIA

FRETE

BASE DE CÁLCULO - R$/TON

Km

DE | ATÉ

R$/TON

CARGA GERAL

FRUTAS FRESCAS

SAL

CARGA ESPECIAL

-20%

-40%

-50%

-20%

CRÉDITO

PRESUMIDO

REDUÇÃO

B. C.

REDUÇÃO B.C.

CRÉDITO

PRESUMIDO

1

0001|0100

53,14

42,51

31,88

26,57

59,94

5

0101|0200

62,46

49,97

37,48

31,23

70,45

10

0201|0300

66,90

53,52

40,14

33,45

75,46

15

0301|0400

79,73

63,78

47,84

39,87

89,94

20

0401|0500

89,54

71,63

53,72

44,77

101,00

25

0501|0600

100,38

80,30

60,23

50,19

113,23

30

0601|0700

110,22

88,18

66,13

55,11

124,33

35

0701|0800

119,54

95,63

71,72

59,77

134,84

40

0801|0900

129,38

103,50

77,63

64,69

145,94

45

0901|1000

139,25

111,40

83,55

69,63

157,07

50

1001|1200

159,41

127,53

95,65

79,71

179,81

55

1201|1400

178,13

142,50

106,88

89,07

200,93

60

1401|1600

196,78

157,42

118,07

98,39

221,97

65

1601|1800

212,54

170,03

127,52

106,27

239,75

70

1801|2000

232,21

185,77

139,33

116,11

261,93

75

2001|2200

256,80

205,44

154,08

128,40

289,67

80

2201|2400

274,02

219,22

164,41

137,01

309,09

85

2401|2600

295,20

236,16

177,12

147,60

332,99

90

2601|2800

313,38

250,70

188,03

156,69

353,49

95

2801|3000

337,01

269,61

202,21

168,51

380,15

100

3001|3200

351,76

281,41

211,06

175,88

396,79

110

3201|3400

371,94

297,55

223,16

185,97

419,55

120

3401|3600

391,60

313,28

234,96

195,80

441,72

130

3601|3800

408,82

327,06

245,29

204,41

461,15

140

3801|4000

433,41

346,73

260,05

216,71

488,89

150

4001|6000

452,61

362,09

271,57

226,31

510,54

Data: 04/08/2022