PORTARIA Nº 33, DE 3 DE JUNHO DE 2020

PORTARIA Nº 33, DE 3 DE JUNHO DE 2020

Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 46, de 19 de maio de 2020.

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XXIV do art. 91 do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e tendo em consideração a Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 46, de 19 de maio de 2020, resolve:

Art. 1º A Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, publicada no D.O.U de 19 de julho de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"ANEXO III

COTAS TARIFÁRIAS DE IMPORTAÇÃO

Art. 1º ........................................................................................

...................................................................................................

CVI - Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 46, de 19 de maio de 2020, publicada no D.O.U. de 21 de maio de 2020:

CÓDIGO NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA DO II QUANTIDADE VIGÊNCIA
5402.20.00 -Fios de alta tenacidade, de poliésteres, mesmo texturizados 2% 8.000 toneladas 24/07/2020 a 23/07/2021
  Ex 001 - Fios de multifilamento de alta tenacidade, de poliésteres, exceto fios com título superior a 933 e inferior a 2.450 decitex  

..........................................................................................."(NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 24 de julho de 2020.

LUCAS FERRAZ

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Data: 04/06/2020