PORTARIA Nº 21.671, DE 1º DE OUTUBRO DE 2020

PORTARIA Nº 21.671, DE 1º DE OUTUBRO DE 2020

Altera o detalhamento dos limites anuais de reembolso com cessões, requisições e movimentações para compor a força de trabalho do Ministério da Economia e suas entidades vinculadas.

A SECRETÁRIA DE GESTÃO CORPORATIVA DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 18 e pelo art. 181 do Decreto n.º 9.745, de 8 de abril de 2019, alterado pelo Decreto n.º 10.072, de 18 de outubro de 2019, bem como considerando o disposto no Processo SEI nº 18339.100235/2019-62, resolve:

Art. 1º Fica detalhado, na forma do Anexo I a esta Portaria, os limites anuais de reembolso com cessões, requisições e movimentações para compor a força de trabalho do Ministério da Economia e suas entidades vinculadas, fixados por meio da Portaria Conjunta/SEFAZ-SEDDG n.º n.º 20.314, de 1º de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 16 de setembro de 2020.

Art. 2º A Secretaria de Gestão Corporativa, considerando os aspectos de relevância e urgência, poderá autorizar remanejamentos pontuais de limites entre as unidades orçamentárias, mediante demanda devidamente justificada, respeitado o limite total previsto na Portaria Conjunta/SEFAZ-SEDDG n.º 20.314/2020.

Art. 3º Ficam revogadas a Portaria/SGC nº 13.933, de 13 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 18 de dezembro de 2019, e a Portaria/SGC nº 869, de 09 de janeiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 16 de janeiro de 2020.

 

DANIELLE CALAZANS

 

ANEXO I

 

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

Detalhamento limite Portaria 20.314/2020

25101 - MINISTÉRIO DA ECONOMIA

R$ 472.407.810,00

25201 - BACEN - CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADE FINANCEIRA - COAF

R$ 9.726.000,00

25203 - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM

R$ 31.413.700,00

38201 - FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEGURANÇA DO TRABALHO - FUNDACENTRO

R$ 150.000,00

47205 - INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE

R$ 8.275.000,00

28203 - INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI

R$ 1.200.000,00

33201 - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

R$ 19.491.000,00

25300 - INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA - IPEA

R$ 1.411.720,00

33206- SUPERINTENDÊNCIA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - PREVIC

R$ 611.920,00

28233 - SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA

R$ 4.000.000,00

25208 - SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP

R$ 12.744.600,00

TOTAL

R$ 561.431.750,00

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Post atualizado em: 06/10/2020


Atualizado na data: 06/10/2020