PORTARIA Nº 16/2020 - SER IV, DE 22 DE MAIO DE 2020

PORTARIA Nº 16/2020 - SER IV, DE 22 DE MAIO DE 2020

*Publicado no DOM, de Fortaleza, de 22/05/2020

Prorroga com amparo nos Decretos Municipais nº 14.663, de 05 de maio de 2020 e nº 14.675, de 20 de maio de 2020, a Portaria nº 09/2020 SER IV, de 19/04/2020, quedisciplina o Regime Especial de Funcionamento no âmbito da Secretaria Regional IV em função da COVID-19 regulamentado pelo Decreto Municipal nº 14.652, de 19/04/2020, alterado pelo Decreto Municipal nº 14.674, de 20 de maio de 2020.


O SECRETÁRIO DA SECRETARIA REGIONAL IV, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Art. 3º, inciso VII, do Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Município, de 11 de fevereiro de 2014 e as alterações trazidas pelo Anexo VII, do Decreto nº 14.127/2017, publicado no Diário Oficial do Município em 01/12/2017.

CONSIDERANDO o Decreto do Governo do Estado do Ceará nº 33.510 de 16 de março de 2020, que decretou situação de emergência em Saúde no âmbito Estadual; o Decreto nº 33.519 de 19 de março de 2020 do Governo do Estado do Ceará, que dispôs uma serie de medidas para enfrentamento da COVID-19, e dá outras providências; o Decreto da Prefeitura Municipal de Fortaleza nº 14.611 de 17 de março de 2020 e suas alterações, que decreta estado de emergência em saúde no município de Fortaleza; o Decreto Municipal nº 14.651, de 19 de abril de 2020, que estabelece medidas complementares de enfrentamento da COVID19, no âmbito do município de Fortalezae o disposto nos Decretos Municipais nº 14.663, de 05/05/2020; nº 14.675, de 20/05/2020; nº 14.652, de 19/04/2020, alterado pelo Decreto Municipal nº 14.674, de 20 de maio de 2020.

CONSIDERANDO, ainda, que as recomendações da Organização Mundial da Saúde – OMS, da Sociedade Brasileira de Infectologia – SBI e da equipe técnica da Secretária da Saúde do Estado e da Secretaria Municipal da Saúde de Fortaleza, todas no sentido de que isolamento social, como medida de maior eficácia para desacelerar a disseminação da pandemia, dando condições ao setor da saúde para o atendimento da população;

CONSIDERANDO, a importância da contínua aplicação do princípio da eficiência pela Administração Pública, conforme o art. 37 da Constituição Federal, bem como, a necessidade de manutenção e continuidade da prestação de serviços públicos pela Secretaria Regional IV – SER IV.

RESOLVE:

Art. 1º - A Portaria nº 09/2020 – SER IV, de 19/04/2020, publicada no DOM em 23/04/2020, páginas 31/32, que disciplina no âmbito da Secretária Regional IV – SER IV, o Regime Especial de Funcionamento para vigorar enquanto perdurarem as medidas de isolamento em função situação de Emergência em Saúde devido a Pandemia da COVID-19, tem seus efeitos prorrogados até o dia 31 de maio de 2020.

Art. 2º - Todos os artigos da Portaria nº 09/2020 – SER IV, permanecem inalterados. Parágrafo Único - Os casos omissos e excepcionais serão encaminhados a Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG) para deliberações.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, não se excluindo as formalidades de estilo.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA SECRETARIA REGIONAL IV – SER IV, em 20 de maio de 2020. Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Francisco Sales de Oliveira

- SECRETÁRIO REGIONAL IV

Post atualizado em: 25/05/2020


Atualizado na data: 25/05/2020