PORTARIA Nº 153, DE 26 DE MAIO DE 2020

PORTARIA Nº153, DE 26 DE MAIO DE 2020

*Publicado no DOE, de 27/05/2020


DISPÕE SOBRE A COMISSÃO PARA PLANEJAMENTO DA RETOMADA DE ATIVIDADES, APÓS O PERÍODO DE ISOLAMENTO SOCIAL CAUSADO PELA PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), COM O RETORNO GRADUAL DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS AFETADAS, DE MODO A ESTABELECER MEDIDAS E AÇÕES A SEREM IMPLEMENTADAS NO SENTIDO DE DINAMIZAR OS TRABALHOS DA SECRETARIA DA FAZENDA, BEM COMO FORTALECER O RELACIONAMENTO COM OS CONTRIBUINTES.


A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o Decreto Legislativo nº 543, de 3 de abril de 2020, que reconhece a situação enfrentada no Ceará como Estado de Calamidade Pública;

CONSIDERANDO, o Decreto Estadual nº 33.510, de 16 de março de 2020, que declarou Estado de Emergência de Saúde Pública no Ceará e dispõe sobre medidas de enfrentamento e contenção da infecção humana pelo novo Coronavírus;

CONSIDERANDO, o Decreto Estadual nº 33.547, de 21 de abril de 2020, que institui Grupo de Trabalho Estratégico para a apresentação de plano que promova a retomada da atividade econômica no Estado e o acompanhamento das medidas adotadas no enfretamento da pandemia da COVID-19;

CONSIDERANDO a Portaria nº 128/2020, que institui o regime de teletrabalho emergencial para servidores da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (SEFAZ) como medida de caráter temporário para a mitigação dos riscos decorrentes da doença causada pelo novo Coronavírus;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer um plano de ações a serem desenvolvidas no âmbito da Secretaria da Fazenda após o período de isolamento social causado pela COVID-19, com a retomada gradual das atividades econômicas afetadas;

CONSIDERANDO, ainda, a importância de estabelecer medidas de fortalecimento da colaboração e da confiança no relacionamento da SEFAZ com seus contribuintes e a sociedade;

RESOLVE:

Art. 1.º Fica instituída a Comissão para Planejamento da Retomada de Atividades, com os seguintes objetivos:


I – estabelecer um plano de ações a serem tomadas no período que se segue ao isolamento social causado pela COVID-19, com a retomada gradual das atividades econômicas afetadas, tendo por eixos medidas financeiras, tributárias, de colaboração e fortalecimento da confiança entre fisco e contribuinte, bem como voltadas ao público interno;


II – definir estratégias, traçar diretrizes e avaliar resultados com foco nas ações levantadas no plano de retomada;

III – propor medidas e ações e subsidiar a tomada de decisões pela alta administração da Secretaria da Fazenda, sempre com base em estudos técnicos a serem desenvolvidos pelas áreas competentes da SEFAZ;


IV – fortalecer o relacionamento da SEFAZ com o contribuinte e a sociedade no momento de crise decorrente da pandemia, por meio da transparência das medidas adotadas e diálogo com o setor produtivo, sempre que cabível.

Parágrafo único. A Comissão de que trata o caput deste artigo tem caráter transitório e realizará suas atividades enquanto perdurar a retomada gradual das atividades econômicas no Estado do Ceará, ou a critério da Secretária da Fazenda.

Art. 2.º A Comissão é composta pelos seguintes membros:

I – Secretária da Fazenda;

II – Secretária Executiva da Receita;

III – Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna;

IV – Secretário Executiva do Tesouro e Metas Fiscais;

V - Coordenador da Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento;

VI – Coordenador da Coordenadoria de Tecnologia da Informação;

VII – Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Pessoas;

VIII – Coordenador da Coordenadoria Administrativo-Financeira

IX – Coordenador da Assessoria Jurídica;

X - Coordenador da Coordenadoria de Análise Avançada de Dados

XI – Coordenador da Coordenadoria de Atendimento e Execução;

XII - Coordenador da Assessoria de Relações Institucionais;

XIII – Coordenador de Tributação;

XIV – Coordenador de Tributação Representante do Ceará na Comissão Técnica Permanente do ICMS;


XV – Coordenador da Coordenadoria de Monitoramento e Fiscalização;

XVI – Coordenador de Coordenadoria de Arrecadação;

XVII – Coordenador da Coordenadoria de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito;

XVIII – Coordenador da Coordenadoria de Gestão Fiscal;

XIX – Presidente do Contencioso Administrativo Tributário;

XX - Orientador da Célula de Estudos Econômico Tributários;

XXI - Orientador da Célula de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito;

XXII - Orientador da Célula de Benefícios Fiscais;

XXIII – Orientador da Célula de Consultoria e Normas;

XXIV – Orientador da Célula de Gestão Fiscal dos Setores Econômicos;

XXV – Orientador da Célula de Gestão Fiscal dos Macrossegmentos Econômicos;

XXVI – Orientador da Célula de Gestão Fiscal da Substituição Tributária e Comércio Exterior

XXVII – Orientador da Célula de Planejamento e Acompanhamento do Monitoramento e Fiscalização;

XXVIII – Orientador da Célula de Arrecadação;

XXIX – Orientador da Célula de Planejamento e Qualidade do Gasto;

XXX – Líder do Programa “Contribuinte Pai D´Égua”.

§1.º Fica facultada a participação dos demais membros do Comitê Executivo da SEFAZ nas reuniões da Comissão.

§ 2.º Os membros da Comissão poderão convocar outros servidores de suas respectivas áreas para acompanhar as reuniões e realização de tarefas e ações.

§ 3.º De acordo com as atividades e ações a serem desenvolvidas, poderão ser convocadas reuniões de subcomissões com membros apenas das áreas envolvidas.

Art. 3.º Compete à Comissão para Planejamento da Retomada de Atividades:

I – coordenar e deliberar sobre assuntos pertinentes ao desenvolvimento de plano de ações a serem tomadas no período que se segue ao isolamento social causado pela COVID-19, com a retomada gradual das atividades econômicas afetadas;

II – elaborar plano de ação, condensando o resultado dos trabalhos desenvolvidos, a ser apresentado ao Governador do Estado do Ceará e, posteriormente, ao Grupo de Trabalho Estratégico instituído no âmbito do Estado;

III – promover reuniões periódicas entre as diversas áreas;

IV – atuar como articulador entre unidades internas e órgãos externos, com a finalidade de buscar melhorias em processos, atividades e ações relacionados aos seus objetivos;

V – subsidiar o Comitê Executivo e a alta administração da SEFAZ no processo de tomada de decisão relativo aos seus objetivos;

VI – propor alterações e/ou melhorias nas propostas apresentadas;


VII – apresentar ao Comitê Executivo o plano de ação a ser desenvolvido durante sua vigência;

VIII - propor melhorias nos sistemas e processos referentes às medidas e ações relacionadas aos seus objetivos;

IX - propor iniciativas para inovar, ampliar e melhorar as atividades da SEFAZ no que tange às medidas e ações relacionadas aos seus objetivos;

X - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Comitê Executivo da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará.

Art. 4.º A Coordenação Geral da Comissão de que trata esta Portaria cabe à Secretária Executiva da Receita a quem compete:

I – presidir a Comissão;

II – coordenar a execução de todas as atividades da Comissão;

III – zelar pelo cumprimento de todas as atribuições da Comissão em todos seus níveis;

IV – representar a Comissão nas reuniões do Comitê Executivo;

V – assessorar as unidades fazendárias em ações estratégicas voltadas ao cumprimento do plano de ação;


VI – gerir as bases de dados e ferramentas que serão disponibilizadas para fins de consulta, controle e levantamento de resultados, procedendo às alterações e ajustes que se fizerem necessários para garantir a sua eficácia e eficiência;

VII – liderar e acompanhar as atividades desempenhadas pelas equipes intersetoriais.

Art. 5.º A Coordenação Técnica da Comissão de que trata esta Portaria cabe ao Coordenador de Tributação Representante do Ceará na COTEPE/ ICMS a quem compete:

I – convocar e acompanhar as reuniões da Comissão em observância ao cumprimento da metodologia definida;

II – recepcionar as atividades, medidas e ações indicadas pelos membros da Comissão e catalogá-las a fim de formar o plano de ações;

II – participar das reuniões promovidas entre as equipes intersetoriais, com vistas a alinhar as estratégias com as diretrizes organizacionais;

III – verificar se os resultados propostos foram alcançados;

IV – participar das reuniões do Comitê Executivo, em que serão apresentados os resultados da Comissão;


V – auxiliar a Coordenação Geral em suas atribuições, quando convocado.


Parágrafo único. Poderá ser eleito um membro da Comissão para prestar auxílio ao Coordenador Técnico no desenvolvimento dos trabalhos.

Art. 6.º O plano de ações é a metodologia utilizada para identificar, organizar, registrar e controlar as ações necessárias para o atingimento dos objetivos pretendidos, no período que se segue ao isolamento social causado  pela COVID-19, com a retomada gradual das atividades econômicas afetadas, devendo sua elaboração seguir as seguintes diretrizes:

 

I – sempre que possível, as ações devem estar vinculadas a entregas quantificáveis, para que se possa medir sua efetividade;


II – as ações deverão ser factíveis;


III – os prazos deverão ser detalhados e realistas;

 

 IV – deverá ser participativa, de tal forma que todos os interessados e responsáveis se envolvam, gerando um nivelamento de expectativas;


V – deverá ser preenchido com clareza e coerência em relação às informações;

VI – deverá estar em consonância com os valores da SEFAZ e com os princípios que regem o Programa de Conformidade Tributária denominado Contribuinte Pai d’Égua, de que trata o art. 1º da Lei nº 17.087, de 29 de outubro de 2019.

§ 1.º O plano de ações pode levar em consideração as sugestões trazidas pelos setores produtivos por meio do Conselho de Defesa dos Contribuintes do Ceará (CONDECON).

§ 2.º O plano de ações de que trata o caput deverá ser elaborado em até 15 dias contados da disponibilização do plano a ser apresentado pelo Grupo de Trabalho Estratégico, instituído no governo estadual, que contemple a identificação e forma de acompanhamento das ações necessárias ao rápido e seguro restabelecimento da economia cearense impactada pela COVID-19.

Art. 7.º A metodologia de acompanhamento da Comissão prevê o alinhamento entre as unidades da Secretaria da Fazenda e as diretrizes a serem seguidas, tendo como base o estabelecimento do plano de ações para a consecução dos objetivos propostos.

Parágrafo único. Após a elaboração e divulgação do plano de ações pela Comissão, a execução das ações indicadas caberá a cada área responsável da SEFAZ com acompanhamento da Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento.

Art. 8.º Os casos omissos nesta Portaria deverão ser dirimidos pela Secretária da Fazenda do Estado do Ceará.

Art. 9.º Esta Portaria entrará em vigor na data da publicação.


SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de maio de 2020.


Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba

SECRETÁRIA DA FAZENDA

Post atualizado em: 04/06/2020


Atualizado na data: 04/06/2020