PORTARIA Nº 151, DE 25 DE MAIO DE 2020

PORTARIA Nº 151, de 25 de maio de 2020

*Publicado no DOE, de 01/06/2020


DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO, POR MUNICÍPIO CEARENSE, DA DISTRIBUIÇÃO DAS COTAS-PARTES DO ICMS, IPVA E IPI-EXPORTAÇÃO.


A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que estabelece o art. 158, incisos III e IV e parágrafo único, o art. 162, caput e parágrafo único, e o art. 159, § 3º, todos da Constituição da República Federativa do Brasil,

CONSIDERANDO o disposto no art. 200, caput e parágrafo único, da Constituição do Estado do Ceará, bem como o previsto na Lei Estadual n° 12.612, de 07/08/1996, e

CONSIDERANDO, ainda, o que determina o art. 8° da Lei Complementar Federal n° 63, de 11/01/1990.

R E S O L V E:

Art. 1º Dar conhecimento, na forma do Anexo Único desta Portaria, dos valores repassados aos Municípios cearenses a título de cotas-partes do ICMS, IPVA e IPI-Exportação no mês de ABRIL de 2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba

SECRETÁRIA DA FAZENDA

Data: 02/06/2020