PORTARIA Nº 0005/2020, DE 09 DE JULHO DE 2020 - JUAZEIRO/CE

PORTARIA Nº 0005/2020, DE 09 DE JULHO DE 2020 - JUAZEIRO/CE

*Publicado no DOM, de Juazeiro, de 09/07/2020

Altera a Portaria n° 0004/2020 – PGM/JN, que dispõe sobre o funcionamento excepcional da Procuradoria Geral do Município de Juazeiro do Norte em razão da pandemia do novo coronavírus (COVID-19), na forma que indica e adota outras providências.

O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Lei Complementar Municipal n° 112/2017, item 3.1, que define as atribuições do Procurador Geral do Município, em específico o subitem “Baixar, na forma da lei, Instruções Normativas, Ordens de Serviços e outros que visem a boa execução dos trabalhos a sua unidade administrativa;”.

CONSIDERANDO a situação excepcional em que estamos vivendo, em razão da pandemia do novo coronavírus (COVID-19), a exigir das autoridades públicas ações mais restritivas no sentido de barrar o avanço da disseminação da doença, preservando a saúde da população, sobretudo das pessoas mais vulneráveis pela contaminação;

CONSIDERANDO que o Decreto n° 33.645, de 04 de julho de 2020, do Governo do Estado do Ceará prorrogou as medidas necessárias ao enfrentamento da pandemia da COVID-19 e o Isolamento Social Rígido, até o dia 12 de julho de 2020;

CONSIDERANDO que o Município de Juazeiro do Norte prorrogou as medidas de enfrentamento e está sob o isolamento social rígido, de acordo com o Decreto n° 543, de 05 de julho de 2020;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer normas de funcionamento da Procuradoria, com regime especial de trabalho e a forma adaptada de atendimento ao público, com o escopo de atender ao Princípio da Eficiência e a preservação da incolumidade física dos servidores e da população, a fim de garantir a adequada prestação dos serviços públicos com a salubridade laboral e segurança necessária ao desempenho funcional;

RESOLVO

Art. 1° O inciso II do art. 2° da Portaria n° 0004, de 13 de abril de 2020, da Procuradoria Geral do Município, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2° .............................

I – os expedientes ocorrerão de segunda-feira a sexta-feira, porém com horário corrido das 8:00h às 12:00h;

.............................” (NR)

Art. 2° O art. 5° da Portaria n° 0004, de 13 de abril de 2020, da Procuradoria Geral do Município, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5° Ficam suspensos os prazos relativos à interposição de recursos e todos os demais referentes a processos administrativos no âmbito desta Procuradoria, enquanto perdurar o Isolamento Social Rígido no Município de Juazeiro do Norte/CE.” (NR)

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Ficam revogadas as disposições em contrário.

Procuradoria Geral do Município de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, aos 09 (nove) dias do mês de julho do ano de 2020 (dois mil e vinte).///////

MICAEL FRANÇOIS GONÇALVES CARDOSO
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO – PORTARIA N° 0231/2018
ADVOGADO OAB/CE N° 24.043

Data: 10/07/2020