PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 31/2020, 29 DE JUNHO DE 2020

PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 31/2020, 29 DE JUNHO DE 2020

*Publicado no DOE, de 29/06/2020

RENOVA MEDIDAS URGENTES PARA A CONTENÇÃO DA DISSEMINAÇÃO DO VÍRUS COVID-19 NO ÂMBITO DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL do Estado do Ceará Marcus Vinicius Saboia Rattacaso, no uso de suas atribuições legais, etc.

CONSIDERANDO que constitui atribuição dos órgãos de segurança pública proteger a pessoa humana e combater os atos atentatórios aos seus direitos, adotando as medidas adequadas à contenção de danos, sejam físicos ou patrimoniais, buscando a paz social e salvaguardando o Estado de Direito;

CONSIDERANDO o crescente aumento do número de pessoas infectadas pelo vírus COVID-19 no Estado do Ceará;

CONSIDERANDO a publicação dos Decreto Estadual nº 33.608, datado de 1º de junho de 2020, e Decreto Municipal nº 14.695, datado de 31 de maio de 2020, que encerraram a política do isolamento social rígido no Estado do Ceará e no Município de Fortaleza; e prorrogaram as medidas restritivas de enfrentamento a COVID-19 e dão outras providências;

CONSIDERANDO a necessidade de evitar a aglomeração de pessoas em recintos pequenos;

CONSIDERANDO que compete à direção superior da Polícia Civil do Ceará estabelecer medidas efetivas e urgentes para a contenção da disseminação do vírus COVID-19 no âmbito da Polícia Civil do Estado do Ceará;

CONSIDERANDO a necessidade de observância dos princípios da continuidade do serviço público e do interesse público;

RESOLVE:

Art. 1º. Recomendar aos Delegados de Polícia Civil do Estado do Ceará a adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pelo vírus COVID-19 no âmbito de suas unidades policiais que:

I – os servidores policiais civis deverão cumprir o expediente ordinário de trabalho; todavia, evitando aglomeração de pessoas em recintos pequenos;

II – as intimações e oitivas relativas a infratores soltos e aos crimes de menor potencial ofensivo deverão retomar o fluxo;

III – o Sistema de Controle de Intimações – SCI deverá ser devidamente preenchido.

Parágrafo único. As escalas de plantão deverão permanecer inalteradas.

Art. 2º As atividades de investigação policial, lavratura de prisões em flagrante e os demais procedimentos urgentes não serão afetados por esta Portaria.

Parágrafo único. As investigações policiais relativas aos crimes violentos letais intencionais – CVLI deverão ser mantidas, inclusive com a realização das diligências necessárias ao deslinde e apuração dos fatos delituosos narrados, tais como depoimentos, declarações, interrogatórios e cumprimento
de medidas cautelares judicialmente autorizadas.

Art. 3º. A lavratura de Boletins de Ocorrência nas hipóteses inseridas no sítio http://www.delegaciaeletronica.ce.gov.br/beo/ será realizada preferencialmente por esse meio eletrônico, exceto as ocorrências de extravio de objetos e documentos, que deverão continuar sendo realizadas exclusivamente por meio eletrônico.

Art. 4º. Os servidores da Polícia Civil deverão manter as suas atividades, observando todas as cautelas referentes à higiene recomendadas pelos órgãos sanitários, tais como:

I – Lavar adequadamente as mãos ou higienizá-las com álcool em gel 70%;

II – Evitar a utilização de elevadores e ar condicionados;

III – Manter a distância de pelo menos um metro e meio da pessoa a ser atendida;

IV – Limpar periodicamente os materiais necessários ao atendimento, como “mouse” e teclado;

V – Utilização obrigatória de máscaras na circulação de vias públicas e nas dependências das unidades policiais civis.

§1º Os servidores que se ausentarem de suas atividades por apresentarem sintomas ou confirmação de contaminação pelo novo coronavírus deverão informar imediatamente essa condição ao chefe imediato que deverá informar, formalmente, ao respectivo departamento.

§2º As ausências decorrentes das complicações ocasionadas pelo novo coronavírus deverão ser justificadas por meio de termo de Autodeclaração do respectivo servidor policial, conforme modelo anexado na Portaria Administrativa nº 26/20202, e devidamente acostada ao boletim de frequência.

§3º O policial civil que apresentar sintomas de infecção do novo coronavírus deverá se submeter a teste, preferencialmente pelo Departamento de Assistência Médico Psicossocial da Polícia Civil – DAMPS, entre o 8º e o 10º dia contado do surgimento dos primeiros sintomas.

§4º O policial que tiver diagnóstico confirmado de contaminação pelo novo coronavírus deverá permanecer em isolamento domiciliar por mais 14 (catorze) dias da data da confirmação, devendo retornar às suas atividades normais a partir do 15º dia.

Art. 5º O Delegado de Polícia Civil titular de unidade policial que mantenha presos custodiados deverá observar o disposto no art. 3º, incisos V e VI do Decreto Estadual nº 33.510 de 16 de março de 2020.

Art. 6º O setor de Protocolo da Polícia Civil, durante a vigência desta Portaria, receberá os documentos pelo endereço eletrônico [email protected], necessariamente no formato PDF.

Parágrafo único. Na impossibilidade do envio eletrônico, o setor de Protocolo receberá os documentos presencialmente.

Art. 7º O descumprimento das recomendações previstas nesta Portaria implicará no manejo das medidas administrativas cabíveis.

Art. 8º Eventuais lacunas deverão ser resolvidas com base nos Decretos Estaduais vigentes.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência enquanto durar o estado de emergência em saúde reconhecida no Estado do Ceará pelo Decreto nº 33.510 de 16 de março de 2020.

GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 25 de junho de 2020.

Marcus Vinicius Saboia Rattacaso

DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL

Data: 30/06/2020