Novos saques do FGTS: trabalhador que não quer receber dinheiro precisa avisar a Caixa 10 dias antes; veja como funciona

Os trabalhadores que não querem sacar o valor de R$ 1.045 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devem avisar à Caixa Econômica Federal até 10 dias antes do início do calendário de crédito na conta poupança social digital para que o valor não seja debitado. O calendário de pagamento é de acordo com o mês de nascimento do trabalhador.

Os nascidos em fevereiro têm até esta sexta-feira (26) para avisar a Caixa que não querem sacar o dinheiro, pois o crédito cai automaticamente no dia 6 de julho. Já os que nasceram em março e vão receber o recurso em 13 de julho têm até 3 de julho para recusar o dinheiro. E, assim, sucessivamente. Veja calendário de saques abaixo:

Calendário de saque emergencial do FGTS — Foto: Caixa

O cancelamento do saque pode ser solicitado da seguinte forma:

Após verificar o saldo disponível, é preciso clicar em “Não quero receber”.

Caso o crédito dos valores tenha sido feito na poupança social digital do trabalhador e essa conta não seja movimentada até 30 de novembro, os recursos serão retornados à conta do FGTS, devidamente corrigidos e sem nenhum prejuízo ao trabalhador, segundo a Caixa.

Os pagamentos começarão a partir de segunda-feira (29) para os trabalhadores que nasceram em janeiro, e o crédito dos valores será realizado por meio de conta poupança social digital, aberta automaticamente pela Caixa em nome dos trabalhadores. Inicialmente, será possível usar os recursos apenas digitalmente.

Saques e transferências a partir das poupanças digitais serão liberados a partir de 25 de julho, para os nascidos em janeiro, conforme calendário acima.

 

Valor dos saques

 

Terão direito aos saques os trabalhadores que tenham contas ativas (do emprego atual) ou inativas (de empregos anteriores) do FGTS. Cada trabalhador poderá sacar até R$ 1.045. Se o trabalhador tiver mais de uma conta de FGTS, o saque será feito primeiro das contas de contratos de trabalho extintos (inativas), iniciando pela conta que tiver o menor saldo.

Depois, o dinheiro será sacado das demais contas, também iniciando pela que tiver o menor saldo. Independentemente do número de contas do trabalhador, o valor não pode passar de R$ 1.045. Assim, ninguém poderá tirar mais do que esse valor, ainda que tenha duas ou três contas com saldos superiores a essa quantia.

Poupança digital

A movimentação do valor do saque emergencial poderá, inicialmente, ser realizada somente por meio digital com o uso do aplicativo Caixa Tem, sem custo.

"Após o crédito dos valores na conta poupança social digital, já será possível pagar boletos e contas ou utilizar o cartão de débito virtual e QR code para fazer compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos, tudo por meio do aplicativo", explica a Caixa.

A partir da data de disponibilização dos recursos para saque ou transferência, os trabalhadores poderão transferir os recursos para contas em qualquer banco, sem custos, ou realizar o saque em espécie nos terminais de autoatendimento da Caixa e casas lotéricas.

Fonte: G1

Data: 26/06/2020