Nota Técnica 2013/001 - Informativo sobre a Obrigatoriedade de Manifestação do Destinatário nas Operações com Combustíveis

01. Resumo

O Ajuste SINIEF 17/2012, publicado em 28/09/2012, definiu a obrigatoriedade da Manifestação do Destinatário para toda a NF-e que exija o preenchimento do Grupo Detalhamento Específico de Combustíveis, nos casos de circulação de mercadoria destinada a:

I - estabelecimentos distribuidores, a partir de 1º de março de 2013;

II - postos de combustíveis e transportadores revendedores retalhistas, a partir de 1º de julho de 2013.

Esta Nota Técnica tem caráter informativo, tratando desta obrigatoriedade.

02. Sobre a Obrigatoriedade

A obrigatoriedade citada nos Ajuste SINIEF 17/2012 e 01/2013 consideram as abordagens de:

• quem está obrigado a registrar a Manifestação do Destinatário;
• quais as operações precisam da Manifestação do Destinatário;
• quais são os prazos previstos.

Seguem informações sobre estas definições.

02.1 Quem está obrigado a registrar a Manifestação do Destinatário

O Ajuste SINIEF 17/2012, citado, define a obrigatoriedade do registro da Manifestação do Destinatário para:

I - estabelecimentos distribuidores, a partir de 1º de março de 2013;

II - postos de combustíveis e transportadores revendedores retalhistas, a partir de 1º de julho de 2013.

02.2 Quais as Operações precisam da Manifestação do Destinatário

A obrigatoriedade da Manifestação do Destinatário é para toda a NF-e que exija o preenchimento do Grupo Detalhamento Específico de Combustíveis e a NT 2012/003 (item 03.1), publicada em Agosto/2012, define quais são os CFOP que obrigam a informação do Grupo de Combustível na NF-e.

Os CFOP citados estão relacionados com as operações que envolvem “Combustível derivado ou não de Petróleo e Lubrificantes”.

Como neste momento inicial (Março/2013) estão obrigados a Manifestação do Destinatário os estabelecimentos distribuidores de Combustível, a obrigatoriedade de Manifestação não envolve as operações com Lubrificantes, sendo assim, relacionamos, anexo, a tabela de Códigos de Produto da ANP relativa a Lubrificantes e que não estão obrigados à Manifestação do Destinatário.

03. Sobre a Manifestação do Destinatário

De uma forma mais ampla, os serviços vinculados com a Manifestação do Destinatário foram descritos na NT 2012/002, publicada em março/2012.

Os serviços vinculados a Manifestação do Destinatário são:

A. Serviço de Consulta as Chaves de Acesso destinadas

Este serviço disponibiliza a consulta de uma relação de Chaves de Acesso destinadas a um determinado CNPJ informado na NF-e.

A consulta as Chaves de Acesso destinadas a um determinado CNPJ é opcional, já que normalmente a empresa destinatária tem conhecimento da operação realizada.

B. Serviço de Registro de Eventos

Disponibilizado um serviço centralizado no Ambiente Nacional para registrar os eventos vinculados a Manifestação do Destinatário. Conforme descrito na NT 2012/002, os eventos são:

• Ciência da Operação (ou Ciência da Emissão);
• Confirmação da Operação;
• Desconhecimento da Operação;
• Operação não realizada.

O evento de “Ciência da Operação”, documentado também como “Ciência da Emissão”, representa unicamente o recebimento pelo destinatário da informação relativa à existência de NF-e em que esteja envolvido, quando ainda não existem elementos suficientes para apresentar uma manifestação conclusiva, por isso é denominado de um evento “não conclusivo”.

Os demais eventos representam uma manifestação conclusiva do destinatário sobre a operação representada pela NF-e.

C. Serviço de Download da NF-e

Para todas as operações em que houve o registro da Manifestação do Destinatário, fica liberada também a possibilidade de download do arquivo XML da NF-e.

04. Como Operacionalizar a Manifestação do Destinatário

A Manifestação do Destinatário pode ser operacionalizada em qualquer uma das formas que seguem:

A. Via Uso de Web Services

A NT 2012/002 especifica a possibilidade de Manifestação do Destinatário utilizando os diferentes serviços (Web Services) disponibilizados para este fim.

Com esta alternativa, uma empresa destinatária pode automatizar seus processos de controle, recebendo a relação de Chaves de Acesso destinadas a sua empresa, podendo também registrar os seus eventos de Manifestação do Destinatário de forma automatizada.

Se for de seu interesse, pode também buscar de forma automática o XML da NF-e em que a empresa é destinatária.

Nota: Os Web Services citados na NT 2012/002 estão disponibilizados no Ambiente Nacional para todas as UF.

B. Via Consulta no Portal Nacional

O Portal Nacional da NF-e (https://www.nfe.fazenda.gov.br) viabiliza também o serviço de consulta às Chaves de Acesso destinadas a uma empresa, dando a possibilidade de manifestação do destinatário para cada Chave de Acesso relacionada.

A consulta deve ser feita com o Certificado Digital da empresa no menu “Serviços”, na operação de “Manifestação Destinatário”.

C. Via Programa Manifestador

Da mesma forma que o “Programa Emissor Público” permite a emissão de NF-e, foi disponibilizado também para as empresas um “Programa Manifestador de NF-e”, que viabiliza a Manifestação do Destinatário para as operações de NF-e em que ele está citado.

O download do “Programa Manifestador de NF-e” pode ser feito também no Portal Nacional da NF-e, no Menu “Downloads”.

05. Sobre os Controles das SEFAZ

As SEFAZ também devem se preparar para esta nova obrigatoriedade da Manifestação do Destinatário, identificando também:

• quem está obrigado a registrar a Manifestação do Destinatário;
• quais as operações precisam da Manifestação do Destinatário;
• quais são os prazos previstos.

A critério da UF, poderão ser disponibilizadas consultas que mostrem no site da SEFAZ quais as empresa que possuem pendências de regularização nesta área, relacionando ou não as Chaves de Acesso ainda sem Manifestação do Destinatário. Este tipo de consulta, possivelmente, poderá ser disponibilizado tanto para o Contribuinte destinatário, como para o Contribuinte emitente da NF-e.

Também é critério da UF o estabelecimento de outras medidas de controle, de ações preventivas e de ações de regularização relacionadas com esta obrigatoriedade.

Anexos

A01. Tabela de Códigos de Produto da ANP (Lubrificantes)

Produto

Código ANP

SPINDLE

610101001

NEUTRO LEVE

610101002

NEUTRO MÉDIO

610101003

NEUTRO PESADO

610101004

CILINDRO I

610101005

CILINDRO II

610101006

TURBINA LEVE

610101007

TURBINA PESADO

610101008

BRIGHT STOCK

610101009

OUTROS PARAFÍNICOS

610101010

HIDROGENADO LEVE

610201001

HIDROGENADO MÉDIO

610201002

HIDROGENADO PESADO

610201003

OUTROS NAFTÊNICOS

610201004

POLIALFAOLEFINA

610301001

OUTROS SINTÉTICOS

610301002

OUTROS SINTÉTICOS

610302001

SPINDLE RR

610401001

NEUTRO LEVE RR

610401002

NEUTRO MÉDIO RR

610401003

NEUTRO PESADO RR

610401004

OUTROS ÓLEOS LUBRIFICANTES BÁSICOS

610501001

ÓLEOS BÁSICOS - GRUPO II

610601001

ÓLEOS BÁSICOS - GRUPO III

610701001

HIDRÁULICO

620101001

ENGRENAGENS E SISTEMAS CIRCULATÓRIOS

620101002

PROCESSO

620101003

ISOLANTE TIPO A

620101004

ISOLANTE TIPO B

620101005

TÊXTIL / AMACIANTE DE FIBRAS

620101006

ESTAMPAGEM

620101007

OUTROS ÓLEOS LUBRIFICANTES INDUSTRIAIS

620101008

ÓLEOS LUBRIFICANTES PARA AVIAÇÃO

620201001

ÓLEOS LUBRIFICANTES MARÍTIMOS

620301001

ÓLEOS LUBRIFICANTES FERROVIÁRIOS

620401001

CICLO OTTO

620501001

CICLO DIESEL

620501002

MOTORES 2 TEMPOS

620502001

TRANSMISSÕES E SISTEMAS HIDRÁULICOS

620503001

TRANSMISSÃO AUTOMÁTICA

620504001

OUTROS ÓLEOS LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS

620505001

ÓLEOS EXTENSORES E PLASTIFICANTES

620601001

PULVERIZAÇÃO AGRÍCOLA

620601002

CORRENTE DE MOTOSSERRA

620601003

OUTROS ÓLEOS LUBRIFICANTES ACABADOS

620601004

ÓLEOS LUBRIFICANTES USADOS OU CONTAMINADOS

630101001

MICROOLEOSAS

640101001

MACROOLEOSAS

640201001

VASELINA

640301001

OUTRAS PARAFINAS

640401001

GRAXAS MINERAIS

650101001

OUTRAS GRAXAS

650101002

ÓLEOS LUB. PARAF E GRAXAS INTERMEDIÁRIOS

660101001

Data: 08/02/2013