NORMA DE EXECUÇÃO Nº 01/2009
NORMA DE EXECUÇÃO Nº 01/2009
03/02/2009
* Publicada no DOE em 11/02/2009.
Altera os estabelecimentos de que trata o art. 1º da Norma de Execução nº 3, de 1º de outubro de 2008.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 904, inciso I, do Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997(Regulamento do ICMS/CE), e
Considerando a necessidade de proceder alterações no Anexo Único à Norma
de Execução nº 3, de 2008,
DETERMINA:
Art. 1º Os estabelecimentos de que trata o art. 1º da Norma de Execução nº 3,
de 1º de outubro de 2008, são aqueles elencados no Anexo Único a esta Norma de
Execução.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 3 de
fevereiro de 2009.
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO