Mudanças na ECD


Foi publicada a Instrução Normativa nº 2.003, de 18 de janeiro de 2021, que consolida as informações da Escrituração Contábil Digital (ECD), trazendo atualizações de texto e algumas mudanças.
Entre as mudanças estão que as empresas abaixo deverão apresentar a ECD em livro próprio:
a) as pessoas jurídicas domiciliadas no País que mantiverem no exterior recursos em moeda estrangeira relativos ao recebimento de exportação;
b) as Empresas Simples de Crédito (ESC) ;
Além disso, os consórcios de empresas, quando possuírem CNPJ, poderão entregar a ECD de forma facultativa.

Fonte: Instrução Normativa nº 2.003, de 18 de janeiro de 2021

Post atualizado em: 20/01/2021


Atualizado na data: 20/01/2021