Levantamento aponta que Brasil não aplicou nenhuma multa por infração à LGPD
No Brasil, a Legislação Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi sancionada em 2018, mas só começou a ser aplicada no ano de 2020, sendo impactada pela pandemia. Mesmo após esse período de cinco anos de vigência, um levantamento realizado pelo L.O Baptista Advogados apontou que no ano de 2024 o Brasil não aplicou nenhuma multa por violação à proteção de dados.
Ao todo, cinco processos sancionados foram encerrados no país em 2024, porém todos contra órgãos públicos, entre eles, o alvo era o Ministério da Saúde e o outro envolvia a Secretaria de Assistência Social, Combate à Fome e Políticas sobre Drogas, de Pernambuco.
Para especialistas, a discrepância do cenário de aplicação de multas por violação à LGPD se explica pelo fato de os países que serviram de base para a comparação, União Europeia, Reino Unido, Estados Unidos, Austrália e Argentina, em sua maioria, já contarem com um sistema de proteção de dados há décadas.
Além disso, um outro fator pode ser pela falta de cultura do brasileiro de reclamar para a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) que ainda é pouco conhecida.
No ano de 2024, os principais alvos das sanções no exterior continuaram sendo as empresas de tecnologia, principalmente big techs, indústrias de varejo e comércio, sendo estas as mais visadas desde 2022, quando iniciou o levantamento.
Apesar disso, outros setores começaram a se destacar ao longo do ano, e devem continuar dando trabalho para as agências reguladoras em 2025, sendo essas bancos e companhias do setor financeiro, além de empresas ligadas à saúde.
Apesar desses temas indicarem um rumo para o desenvolvimento da proteção de dados no Brasil, dificilmente haverá uma explosão de novas multas e sanções no país em 2025, a depender da própria agenda de prioridades da ANPD, mas, por enquanto, o foco do órgão está na regulação.
Vale ressaltar que ao longo de 2024, a ANPD editou resoluções importantes, por exemplo a que tornou obrigatória a nomeação de um encarregado pelos dados (DPO) e a publicização dessa informação, e no fim do ano, a entidade informou que fiscaliza 20 empresas que não se adequaram, dos setores de tecnologia, telefonia, educação, saúde e varejo.
Também na Resolução nº 23, de 2024, há diretrizes para este ano, citando que o órgão ainda debruçará sobre a regulação dos direitos dos titulares de dados, do compartilhamento de dados pelo poder público e do tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes.
Sobre a coleta de dados biométricos, por exemplo, um estudo da ANPD registrou aumento em diversos contextos, e na lista de prioridades está prevista a atuação, “mediante regulamentação ou documentos de caráter orientativo, com vistas ao estabelecimento de parâmetros que assegurem a realização do tratamento de dados biométricos de forma equilibrada e compatível com a legislação”, explica o sócio da área de direito digital do L.O Baptista, Fabrício Polido.
Pode-se ainda dizer que um dos principais pontos cegos é a regulamentação dos padrões técnicos mínimos de segurança e, conforme prevê o artigo 46 da LGPD, a ANPD define esse patamar, mas o dispositivo ainda não foi regulamentado, mas está na lista de prioridades do órgão, apesar de sua ausência de critérios dificultar a sanção, dizem os especialistas.
Um alerta, apesar disso, é que a proteção da privacidade não pode inviabilizar os avanços tecnológicos.
Fonte: Portal Contábeis
Data: 30/01/2025