LEI Nº 5295, DE 17 DE MAIO DE 2022

LEI Nº 5295, de 17 DE MAIO DE 2022.

*Publicado no DOM, de Juazeiro do Norte, de 17/05/2022

Altera os arts. 1º, 2º, “caput”, e art. 6º, da Lei Municipal 5.235, de 04 de janeiro de 2022 que dispõe sobre refinanciamento de dívidas (REFIS) de multas de Trânsito aplicadas pelo Departamento Municipal de Trânsito de Juazeiro do Norte – DEMUTRAN, inscritas ou não na Dívida Ativa do Município, aplicadas até 31 de agosto de 2021 e adota outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 72, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Juazeiro do Norte.

FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° - O arts. 1º, 2º, “caput”, e 6º da Lei 5.235, de 04 de janeiro de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º - Esta Lei estabelece os procedimentos para adoção do Programa de Refinanciamento de Dívidas (REFIS) de multas de trânsito e suas obrigações acessórias, aplicadas pelo Departamento Municipal de Trânsito de Juazeiro do Norte – DEMUTRAN, inscritas ou não na Dívida Ativa do Município, aplicadas até 31 de dezembro de 2021.”

“Art. 2º - Fica concedido neste refinanciamento dos débitos de natureza tributária e não tributária, inscritos ou não em Dívida Ativa, referentes à atuação do Departamento Municipal de Trânsito de Juazeiro do Norte – DEMUTRAN, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2021, para pagamento, em parcela única, com redução do valor principal das “multas por infração de trânsito” e das obrigações acessórias como “multa por atraso”, “juros de mora”, “diárias de permanência” e “taxa de guincho ou reboque”, em até 60% (sessenta por cento) do valor dos respectivos débitos.”.

“Art. 6º - A adesão ao refinanciamento concedido na presente Lei poderá ser feita a partir da data da publicação desta norma até 30 de junho de 2022.”

Art. 3° Os efeitos desta lei retroagem a data de 31 de março do corrente ano.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Municipal José Geraldo da Cruz em Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, aos 17 (dezessete) dias do mês de maio do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois).

GLÊDSON LIMA BEZERRA
Prefeito Municipal de Juazeiro do Norte, Ceará.

Data: 17/05/2022