LEI Nº 3.134, DE 18 DE MAIO DE 2020 - CAUCAIA/CE

LEI Nº 3.134, DE 18 DE MAIO DE 2020

*Publicado no DOM, de Caucaia, 19/05/2020

Autoriza o Chefe do Poder Executivo, em caráter excepcional, quando da vigência do Decreto nº 1.097, de 16 de março de 2020, que declarou situação de emergência, no âmbito da saúde pública do Município de Caucaia, em virtude da pandemia pelo novo coronavírus – SARS CoV 2, causador da COVID19, a realinhar os valores dos contratos administrativos de prestação de serviço por pessoa física na forma que indica e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAUCAIA, no uso de suas atribuições legais e com esteio na Lei Orgânica do Município; Faz saber que a Câmara Municipal de Caucaia aprovou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria do Poder Legislativo Municipal;

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, em caráter excepcional, quando da vigência do Decreto nº 1.097, de 16 de março de 2020, que declarou situação de emergência, no âmbito da saúde pública do Município de Caucaia, em virtude da pandemia pelo novo coronavírus – SARS CoV 2, causador da COVID-19, a realinhar os valores dos contratos administrativos de prestação de serviço por pessoa física dos programas coordenados pela Secretaria Municipal de Saúde. Parágrafo único. Ficam incluídos os radiologistas com 15% no geral e 30% na ala do Covid-19.

Art. 2ºrealinhamento de valores de que trata o art. 1º desta Lei, fica condicionado as variações que vierem a ser estabelecidas na execução dos programas coordenados pela Secretaria Municipal de Saúde, em decorrência da pandemia pelo novo coronavírus – SARS CoV 2, causador da COVID-19, tudo, que será regulamentado por portaria do titular da pasta da saúde.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Saúde, por meio de relatório financeiro, devidamente fundamentado, estabelecerá a existência de variação na execução dos programas coordenados pela Secretaria Municipal de Saúde, em decorrência da pandemia pelo novo coronavírus – SARS CoV 2, causador da COVID19.

Art. 3º Após a vigência do Decreto nº 1.097, de 16 de março de 2020, os valores inicialmente contratados pelos prestadores de serviço a que se refere o art. 1º desta Lei, voltarão a viger no valor contatado originalmente.

Art. 4º O realinhamento de valores de que trata esta Lei atingirá somente as pessoas físicas, que sejam prestadores de serviços e estejam em atividade direta de enfrentamento e combate à disseminação ao novo coronavírus – SARS CoV 2, causador da COVID-19, observado o disposto no parágrafo único do art. 1º desta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de abril de 2020. PAÇO DA PREFEITURADE CAUCAIA

NAUMI GOMES DEAMORIM -

Prefeito de Caucaia.

Post atualizado em: 20/05/2020


Atualizado na data: 20/05/2020