LEI Nº 11.005, DE 26 DE MAIO DE 2020

LEI Nº 11.005, DE 26 DE MAIO DE 2020.

*Publicado no DOM, de Fortaleza, de 26/05/2020


Dispõe sobre a antecipação excepcional dos feriados religiosos previstos na Lei nº 8.796, de 09 de dezembro de 2003, no âmbito do Município de Fortaleza e dá outras providências.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Ficam alterados, excepcionalmente no ano de 2020, os feriados religiosos no Município de Fortaleza previstos nas alíneas “a” e “b”, do art. 1º, da Lei nº 8.796, de 09 de dezembro de 2003, na seguinte forma:

I — Feriado fixo de 15 de agosto dedicado à Nossa Senhora da Assunção, padroeira de Fortaleza, fica antecipado para o dia 27 de maio de 2020;

II — Feriado móvel de Corpus Christi fica antecipado para o dia 28 de maio de 2020.

Art. 2º - Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 26 de maio de 2020.


Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra

- PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA

Data: 29/05/2020