INSTRUÇÃO NORMATIVA/SAT Nº 1, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024.

INSTRUÇÃO NORMATIVA/SAT Nº 1, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024.

Altera a redação do art. 6º-A da Instrução Normativa/SAT n° 4, de 30 de março de 2023, que dispõe sobre o cálculo do ICMS devido a este Estado correspondente à diferença de alíquotas (DIFAL), incluído o montante do próprio imposto, devido nas aquisições de bens e mercadorias e na utilização de serviços decorrentes de operações interestaduais, por contribuinte de imposto.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 75/91,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 6º-A da Instrução Normativa/SAT nº 4, de 30 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 6º-A(...):

§ 1º (...):

I – apenas quando adquiridos, na condição de consumidor final, de empresas relacionadas no Anexo Único ao Ato COTEPE/ICMS 67/19, ou outro que venha substituí-lo;

(...)” (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 26 de novembro de 2024.



BRUNO GOUVÊA BASTOS
Superintendente de Administração Tributária

Data: 29/11/2024