INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº12, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº12, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020
*Publicada no DOE de 21.02.2020
ALTERA A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº42, DE 23 DE OUTUBRO DE 2015, QUE DISCIPLINA O CADASTRAMENTO DE CONTRIBUINTES DOMICILIADOS EM OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO NO CADASTRO GERAL DA FAZENDA (CGF), NOS CASOS EM QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de promover alteração na Instrução Normativa n.º 42, de 23 de outubro de 2015,
RESOLVE:
Art. 1.º A Instrução Normativa n.º 42, de 23 de outubro de 2015, passa a vigorar com nova redação do art. 2.º, nos seguintes termos:
“ Art. 2.º Para se inscrever no CGF, o contribuinte interessado deverá utilizar o Cadastro Eletrônico disponibilizado pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ) na Internet, por meio do Sistema Tramita.”(NR)
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 3 de fevereiro de 2020.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de fevereiro de 2020.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA