INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº12, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº12, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020

*Publicada no DOE de 21.02.2020

ALTERA A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº42, DE 23 DE OUTUBRO DE 2015, QUE DISCIPLINA O CADASTRAMENTO DE CONTRIBUINTES DOMICILIADOS EM OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO NO CADASTRO GERAL DA FAZENDA (CGF), NOS CASOS EM QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de promover alteração na Instrução Normativa n.º 42, de 23 de outubro de 2015,

RESOLVE:

Art. 1.º A Instrução Normativa n.º 42, de 23 de outubro de 2015, passa a vigorar com nova redação do art. 2.º, nos seguintes termos:
“ Art. 2.º Para se inscrever no CGF, o contribuinte interessado deverá utilizar o Cadastro Eletrônico disponibilizado pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ) na Internet, por meio do Sistema Tramita.”(NR)

Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 3 de fevereiro de 2020.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de fevereiro de 2020.

Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA

Post atualizado em: 15/04/2020


Atualizado na data: 15/04/2020