INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 54, DE 27 DE AGOSTO DE 2020

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 54, DE 27 DE AGOSTO DE 2020

*Publicada no DOE de 31.08.2020

 

DISCIPLINA AS OBRIGAÇÕES RELATIVAS À EMISSÃO, PRAZO DE AUTORIZAÇÃO E DE CANCELAMENTO EXTEMPORÂNEO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-E), EMISSÃO DE DOCUMENTO FISCAL DE ANULAÇÃO E DE SUBSTITUIÇÃO DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO (CT-E), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 904, inciso I, do Decreto n.º 24.569, de 31 de julho de 1997;
CONSIDERANDO as disposições do Ajuste SINIEF n.º 07/05, de 30 de setembro de 2005, que instituiu a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) e disciplinou a ocorrência relacionada com uma NF-e superveniente à sua respectiva autorização de uso;
CONSIDERANDO as disposições do Ajuste SINIEF n.º 09/07, de 25 de outubro de 2007, que instituiu o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTE);
CONSIDERANDO as disposições do Manual de Orientação do Contribuinte, que disciplina a definição das especificações e critérios técnicos necessários para a integração entre os Portais das Secretarias de Fazendas dos Estados e os sistemas de informações das empresas emissoras de NF-e;
CONSIDERANDO as disposições do Manual de Orientação do Contribuinte do CT-e, que disciplina a definição das especificações e critérios técnicos necessários para a integração entre os Portais das Secretarias de Fazendas dos Estados e os sistemas de informações das empresas emissoras de CT-e,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar as obrigações relativas à emissão, prazo de autorização de cancelamento, bem como do pedido de cancelamento da NF-e fora do prazo, bem como a emissão de documento fiscal de anulação e de substituição do CT-e,
RESOLVE:

Seção I
Do Cancelamento ou do Estorno da Nota Fiscal Eletrônica

Art. 1.º O prazo de cancelamento da NF-e é de 24 (vinte e quatro) horas contadas a partir do momento em que foi concedida a autorização de uso, desde que não tenha ocorrido a circulação da mercadoria.

Parágrafo único. Na hipótese de desistência da realização da operação, em casos excepcionais devidamente justificados no registro de Eventos de Cancelamento, será recepcionado o pedido de cancelamento de forma extemporânea, em prazo não superior a 720 (setecentos e vinte) horas, contadas a partir do momento em que foi concedida a autorização de uso, desde que não tenha ocorrido a circulação da mercadoria.

Art. 2.º A Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (SEFAZ), como autorizadora, aceita o pedido de cancelamento da NF-e, desde que o contribuinte utilize o Web Service de “Evento de Cancelamento”.

Parágrafo único. Será utilizado no Web Service de Evento, no caso de o Evento de Cancelamento ter sido recebido:
I - no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o Status “101 - Cancelamento de NF-e homologado”;
II - após encerrado o prazo de 24 (vinte e quatro) horas e até o prazo máximo de 720 (setecentos e vinte) horas, o Status “155 – Cancelamento homologado fora de prazo”.

Art. 3.º Em caso de perda do prazo pelo emitente para a solicitação do cancelamento da NF-e na forma do artigo 1.º, o estorno da operação deverá ser realizado por meio da emissão de NF-e com os mesmos dados da nota fiscal estornada, exceto pelos seguintes campos:
I – no campo de descrição da natureza da operação (campo natOp), preencher: “999 – Estorno de NF-e não cancelada no prazo legal”;
II – no campo destinado à descrição da finalidade de emissão da NF-e (campo FinNFe), preencher: “3=NF-e de ajuste”;
III – referenciar no campo “refNFe” a Chave de Acesso da NF-e que motivou o estorno;
IV – utilizar o CFOP inverso ao constante da NF-e que motivou o estorno;
V – lançar os dados dos produtos bem como dos valores correspondentes aos da NF-e que motivou o estorno;
VI – informar a justificativa do estorno no campo destinado às informações adicionais de interesse do Fisco (campo infAdFisco).

Parágrafo único. Na hipótese em que a NF-e a ser estornada documentar uma importação ou exportação, a NF-e de estorno deverá, além do disposto no caput deste artigo, discriminar:
I – no campo de descrição da natureza da operação (campo natOp) a expressão: “Estorno de NF-e de Importação” ou “Estorno de NFe de Exportação”, conforme o caso ;
II – no campo CFOP o código 5949 para importação ou 1949 para exportação, conforme o caso;
III – na identificação do destinatário, preencher dados do emitente da NF-e a ser estornada;
IV - a justificativa do estorno no campo destinado às informações adicionais de interesse do Fisco (campo infAdFisco), consignando a expressão:
a) para estorno de importação “Nota fiscal emitida para estorno da NF-e n.º _______, a qual foi substituída pela NF-e n.º ________, referente à DI n.º ________. Dados do Exportador: ______________.”
b) para estorno de exportação “Nota fiscal emitida para estorno da NF-e n.º _______, a qual foi substituída pela NF-e n.º ________, referente à DDE n.º ________. Dados do Destinatário no Exterior: ______________.”

Seção II
Da Transmissão da Nota Fiscal Eletrônica Emitida em Contingência

Art. 4.º As NF-e emitidas em contingência devem ser transmitidas para a SEFAZ logo após a cessação dos problemas técnicos que impediam sua transmissão de forma normal.

Parágrafo único. A SEFAZ aceita a recepção de NF-e emitida na versão vigente e originalmente em contingência, utilizando Formulário de Segurança ou Declaração Prévia de Emissão em Contingência (DPEC) ou Evento Prévio de Emissão em Contingência (EPEC), independentemente da data de emissão da NF-e, sendo informados códigos de retorno diferentes para estes casos, na forma seguinte:
I - “100 - Autorizado o uso da NF-e”, se a NF-e for transmitida e autorizada no prazo de 168 (cento e sessenta e oito) horas.
II - “150 - Autorizado o uso da NF-e. Autorização concedida fora do prazo”, se a NF-e for transmitida e autorizada após decorrido o prazo de 168 (cento e sessenta e oito) horas.

Seção III
Do Cancelamento ou da Anulação do Conhecimento de Transporte Eletrônico

Art. 5.º Após a concessão de Autorização de Uso do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), de que trata o inciso III da Cláusula Oitava do Ajuste SINIEF 09/2007, o emitente poderá solicitar o cancelamento do CT-e, em prazo não superior a 168 horas, desde que não tenha iniciado a prestação de serviço de transporte, observadas as demais normas da legislação pertinente.

§1.º O cancelamento somente poderá ser efetuado mediante Pedido de Cancelamento de CT-e, transmitido pelo emitente à administração tributária que autorizou o CT-e.

§2.° Cada pedido de cancelamento de CT-e corresponderá a um único Conhecimento de Transporte Eletrônico, devendo atender ao leiaute estabelecido no Manual de Orientação do Contribuinte - MOC.

§3.º O Pedido de Cancelamento de CT-e deverá ser assinado pelo emitente com assinatura digital certificada por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, contendo o CNPJ de qualquer dos estabelecimentos do contribuinte, a fim de garantir a autoria do documento digital.

§4.° A transmissão do Pedido de Cancelamento de CT-e será efetivada via Internet, por meio de protocolo de segurança ou criptografia, podendo ser realizada por meio de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte.

§5.º A cientificação do resultado do Pedido de Cancelamento de CT-e será feita mediante protocolo disponibilizado ao emitente, via Internet, contendo, conforme o caso, a “chave de acesso”, o número do CT-e, a data e a hora do recebimento da solicitação pela administração tributária da unidade federada do contribuinte e o número do protocolo, podendo ser autenticado mediante assinatura digital gerada com certificação digital da administração tributária ou outro mecanismo de confirmação de recebimento.

§6.º Após o cancelamento do CT-e a administração tributária que recebeu o pedido deverá transmitir os respectivos documentos de cancelamento de CT-e para as administrações tributárias e entidades previstas na Cláusula Nona do Ajuste SINIEF n.º 09/2007.

§7.º Caso tenha sido emitida Carta de Correção Eletrônica relativa a determinado CT-e, nos termos da Cláusula Décima Sexta do Ajuste SINIEF n.º 09/2007, este não poderá ser cancelado.

Art. 6.º Para a anulação de valores relativos à prestação de serviço de transporte, em virtude de erro devidamente comprovado, desde que não descaracterize a prestação, observar-se-á o seguinte:
I - na hipótese de o tomador de serviço ser contribuinte do ICMS:
a) o tomador deverá emitir documento fiscal próprio, pelos valores totais do serviço e do ICMS, consignando como natureza da operação “Anulação de valor relativo à aquisição de serviço de transporte”, informando o número do CT-e emitido com erro, os valores anulados e o motivo, devendo o arquivo do documento ser enviado ao transportador;
b) após receber o documento referido na alínea “a” deste inciso, o transportador deverá emitir um CT-e substituto, fazendo referência, no campo “Informações Complementares”, ao CT-e emitido com erro, consignando a expressão “Este documento substitui o CT-e n.º ______, de ___/____/___, em virtude de _________ (especificar o motivo do erro)”;
II - na hipótese de o tomador de serviço não ser contribuinte do ICMS:
a) o tomador deverá emitir declaração mencionando o número e data de emissão do CT-e emitido com erro, bem como o motivo do erro, podendo consolidar as informações de um mesmo período de apuração em uma ou mais declarações;
b) após receber o documento referido na alínea “a” deste inciso, o transportador deverá emitir um CT-e de anulação para cada CT-e emitido com erro, referenciando-o e adotando os mesmos valores totais do serviço e do tributo, consignando como natureza da prestação “Anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte” e informando o número do CT-e emitido com erro e o motivo;
c) após emitir o documento referido na alínea “b” deste inciso, o transportador  deverá emitir um CT-e substituto, fazendo referência, no campo “Informações Complementares”, ao CT-e emitido com erro e consignando a expressão “Este documento substitui o CT-e n.º ______, de ___/____/___, em virtude de _________ (especificar o motivo do erro).”

§1.º Pode ser utilizado, alternativamente às hipóteses previstas nos incisos I e II do caput deste artigo, o seguinte procedimento:
I - o tomador registrará o Evento “Prestação de serviço em desacordo com o informado no CT-e”, previsto no item XV da Cláusula Décima Oitava-A do Ajuste SINIEF n.º 09/2007;
II - após o registro do evento referido no inciso I deste artigo, o transportador emitirá um CT-e de anulação para cada CT-e emitido com erro, referenciando-o, adotando os mesmos valores totais do serviço e do tributo, consignando como natureza da operação “Anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte”, informando o número do CT-e emitido com erro e o motivo;
III - após a emissão do documento referido no inciso II deste artigo, o transportador emitirá um CT-e substituto, referenciando o CT-e emitido com erro e consignando a expressão “Este documento substitui o CT-e número e data em virtude de (especificar o motivo do erro)”.

§2.º O transportador poderá utilizar-se do eventual crédito fiscal decorrente do procedimento previsto neste artigo somente após a emissão do CT-e substituto.

§3.º Na hipótese de ser vedado o destaque do imposto pelo tomador contribuinte do ICMS, deverá ser adotado o procedimento previsto no inciso II do caput deste artigo, substituindo-se a declaração prevista na alínea “a” do mencionado inciso por documento fiscal emitido pelo tomador, que deverá indicar, no campo “Informações Complementares”, a base de cálculo, o imposto destacado e o número do CT-e emitido com erro.

§4.º O disposto neste artigo não se aplica nas hipóteses de erro passível de correção mediante carta de correção do CT-e ou emissão de documento fiscal complementar.

§5.º Para cada CT-e emitido com erro, somente é possível a emissão de 1 (um) CT-e de anulação e 1 (um) substituto, os quais não poderão ser cancelados.

§6.º O prazo para autorização do CT-e de anulação assim como do respectivo CT-e de substituição será de 60 (sessenta) dias contados da data da autorização de uso do CT-e emitido com erro.

§7.º O prazo para emissão do CT-e de anulação ou do registro do evento de que trata o inciso I do § 1.º deste artigo será de 45 (quarenta e cinco) dias contados da data da autorização de uso do CT-e a ser corrigido.

§8.º O tomador do serviço não contribuinte, alternativamente à declaração mencionada na alínea “a” do inciso II do caput deste artigo, poderá registrar o evento de que trata o inciso I do § 1.º deste artigo.

§9.º Poderão abranger mais de 1 (um) CT-e emitido com erro no mês:
I - a nota fiscal de que trata a alínea “a” do inciso I do caput deste artigo;
II - a declaração de que trata a alínea “a” do inciso II do caput deste artigo.

Seção IV
Da Obrigatoriedade de Registro de Eventos pelo Destinatário de Nota Fiscal Eletrônica

Art. 7.º Os contribuintes do ICMS destinatários das mercadorias e relacionados no Anexo II desta Instrução Normativa são obrigados a realizar o registro dos eventos abaixo relacionados:
I - Confirmação da Operação: manifestação do destinatário confirmando que a operação descrita na NF-e ocorreu exatamente como informado na NF-e;
II - Operação não Realizada: manifestação do destinatário declarando que a operação descrita na NF-e foi por ele solicitada, mas declarando que a operação não ocorreu ou não se efetivou como informado nesta NF-e;
III - Desconhecimento da Operação: manifestação do destinatário declarando que a operação descrita da NF-e não foi por ele solicitada.

Art. 8.º Para o cumprimento da obrigação mencionada no artigo 7.º, a manifestação do contribuinte poderá ser efetuada em formulário eletrônico através do Portal SIGET ou por meio de aplicativo disponibilizado no endereço eletrônico http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/, ou de qualquer outro que atenda aos mesmos padrões definidos no Manual de Orientação Contribuinte - MOC.

Art. 9.º O registro dos eventos relacionados no art. 7.º desta Instrução Normativa deverá ser realizado nos prazos estabelecidos no Anexo II desta Instrução Normativa, contados da data de autorização de uso da NF-e.

Seção V
Das Disposições Gerais

Art. 10. No caso de o contribuinte encontrar-se sob ação fiscal, não será considerada válida a utilização, durante o período em que se realizar a ação, dos eventos de que tratam o art. 2.º, parágrafo único, inciso II, e art. 4.º, parágrafo único, inciso II, desta Instrução Normativa.

Seção VI
Das Disposições Finais

Art. 11. Fica revogada a Instrução Normativa n.º 58, de 27 de dezembro de 2013.

Art. 12. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de agosto de 2020.

 

Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA

 

 

ANEXO I DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº54/2020

Dos Prazos para o Registro de Eventos

Operações internas
EVENTO DIAS
Confirmação da Operação 20
Operação não Realizada 20
Desconhecimento da Operação 10
   
Operações interestaduais
EVENTO DIAS
Confirmação da Operação 35
Operação não Realizada 35
Desconhecimento da Operação 15
   
Operações interestaduais destinadas a área incentivada
EVENTO DIAS
Confirmação da Operação 70
Operação não Realizada 70
Desconhecimento da Operação 15

 

 

ANEXO II DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº54/2020

Contribuintes do ICMS, destinatários das mercadorias, obrigados ao registro dos eventos de que trata o art. 7.º desta Instrução Normativa.

CGF CGC RAZÃO SOCIAL DSC REGIME DSC SITUAÇÃO
60029803 6006068000164 BRAZEX COMERCIAL EXPORTADORA LTDA NORMAL ATIVO
61009253 7216054000138 J SLEIMAN & CIA LTDA NORMAL ATIVO
61071587 7199490000146 COMPANHIA INDUSTRIAL DE OLEOS DO NORDESTE CIONE NORMAL ATIVO
61108332 7207822000197 CHAVES S A MINERAÇÃO E INDÚSTRIA NORMAL ATIVO
62165496 10656452007192 VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A NORMAL ATIVO
62673181 2260947000167 CEARAPI - APICULTURA E PRODUTOS ORGÂNICOS LTDA NORMAL ATIVO
62813528 3196885000134 AMÊNDOAS DO BRASIL LTDA NORMAL ATIVO
62887670 3445678000176 MM MONTEIRO PESCA E EXPORTACAO LTDA NORMAL ATIVO
62973320 72412216000337 DEL MONTE FREH PRODUCE BRASIL LTDA NORMAL ATIVO
63149591 4358307000110 CALÇADOS SENADOR POMPEU LTDA NORMAL ATIVO
63668220 10500221000859 LIBRA LIGAS DO BRASIL S/A NORMAL ATIVO
63669137 1830263000352 SHOES EXPORTADORA E IMPORTADORA LTDA NORMAL ATIVO
63669196 10265554000174 GONDOMAR IND. E COM DE PESCA E EXPORTACAO LTDA NORMAL ATIVO
64236331 4919351000232 VESTAS DO BRASIL ENERGIA EOLICA LTDA. NORMAL ATIVO
66718481 5197224000159 CBA INTERNATIONAL- COM+RCIO EXTERIOR LTDA NORMAL ATIVO
60022701 47508411039958 COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO NORMAL ATIVO
61026158 7206816000115 M.DIAS BRANCO S A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS. NORMAL ATIVO
61097861 7220874000101 COMPANHIA DE ALIMENTOS DO NORDESTE CIALNE NORMAL ATIVO
63699672 7170943002317 BARCELONA COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA S/A NORMAL ATIVO
63709970 75315333008002 ATACADAO DISTRIBUICAO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA NORMAL ATIVO
66658632 3720882000158 DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS FARTURA S A NORMAL ATIVO
68302584 6172378000159 IRACEMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CASTANHAS DE CAJÚ LTDA NORMAL ATIVO
69045178 13004510024100 BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA NORMAL ATIVO
69119449 11665114000258 REGINA ALIMENTOS S A NORMAL ATIVO
69647500 474300000293 AGRICOLA FAMOSA LTDA NORMAL ATIVO
60024739 8555864000181 APAVEL APARECIDA VEICULOS LTDA NORMAL ATIVO
60083050 7817109000165 LN REPRESENTACOES E COMERCIO LTDA NORMAL ATIVO
60103809 7195183000197 SERT ENGENHARIA DE INSTALACÕES LTDA NORMAL ATIVO
60108533 7543184000185 COMERCIAL DE ESTIVAS E CEREAIS GIOVANNA LTDA NORMAL ATIVO
60109955 4628426001036 TECHNOS DA AMAZONIA INDUSTRIA E COMERCIO S. A. NORMAL ATIVO
60124830 7129133000101 THERMUS SERVICE AR CONDICIONADO LTDA NORMAL ATIVO
60125578 7783541000182 EQUIPEÇAS EQUIPAMENTOS PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA REFRIGERAÇÃO NORMAL ATIVO
60132671 27175975009406 VIACAO ITAPEMIRIM S/A NORMAL ATIVO
60312017 10393114000100 AGUIAR RAMOS COMERCIAL LTDA ME NORMAL ATIVO
60317213 12373726000159 PRONACE COM DE PROD NATURAIS DO CEARA LTDA NORMAL ATIVO
60318937 11368297000169 BRINEL COMERCIO & SERVICOS LTDA NORMAL ATIVO
60320281 11834504000123 NOVA CASA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA NORMAL ATIVO
60347023 11794930000180 ORCOPEL ORG COML DE PECAS E ACESSORIOS DA PESCA LTDA NORMAL ATIVO
60354380 23463961000138 FREITAS COMERCIO DE MIUDEZAS LTDA NORMAL ATIVO
60729147 12355624000100 PLAZA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA NORMAL ATIVO
60730463 23455967000163 LOJAS CARROSSEL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA NORMAL ATIVO
60843756 23445513000101 GRANITOS S A NORMAL ATIVO
60855037 12451688000105 FORT VIDROS INDUSTRIA E COM DE MOLDURAS E ESPELHOS LTDA NORMAL ATIVO
60920890 7196926001468 C ROLIM COMERCIO DE CONFECCOES LTDA NORMAL ATIVO
60921021 23535610000195 NAPOLEÃO & ARAGÃO COMÉRCIO DE APARELHOS ELETRÈNICOS LTDA EPP ATIVO
60928077 23726227000114 UNIVERSO ELETRONICO LTDA ME NORMAL ATIVO
61005606 7197122000169 J ARY TECIDOS LTDA NORMAL ATIVO
61005851 7196926000143 C ROLIM COMERCIO DE CONFECCOES LTDA NORMAL ATIVO
61005860 7196926000224 C ROLIM COMERCIO DE CONFECCOES LTDA NORMAL ATIVO
61006394 7210503000130 GUILHERME HOLANDA QUEIROZ & CIA LTDA NORMAL ATIVO
61008494 7348972000110 F P FAÇANHA EPP MICROEMPRESA ATIVO
61014770 7200348000171 DJALMA DONATO SILVA & CIA LTDA NORMAL ATIVO
61014893 7258148000170 MANOEL NELSON RABELO JUNIOR & CIA LTDA NORMAL ATIVO
61022810 7199805000155 GRANDE MOINHO CEARENSE S A NORMAL ATIVO
61026182 33000167005502 PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS NORMAL ATIVO
61029831 7235484000105 SAGANOR Nordeste Comercio de Automoveis e Servicos L NORMAL ATIVO
61036838 7358914000178 CEQUIMICA LTDA EPP EPP ATIVO
61039861 7228166000109 COMERCIAL MAB LTDA EPP NORMAL ATIVO
61044741 59704510002136 TOLEDO DO BRASIL INDUSTRIA DE BALANCAS LTDA NORMAL ATIVO
61050024 7332190000193 VICUNHA TEXTIL S A NORMAL ATIVO
61086860 34151100004128 SOTREQ S/A NORMAL ATIVO
61091600 7281413000130 FAE FERRAGENS E INDÚSTRIA DE HIDRÔMETROS S A EM RECUPERAÇÃO NORMAL ATIVO
61634328 7203904000163 UNITEXTIL UNIAO INDUSTRIAL TEXTIL S A NORMAL ATIVO
61772208 7167316000111 TERRAMAR COMEX EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA NORMAL ATIVO
61796506 7318848000102 CICLOFORT IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PEÇAS PARA BICICLOS LTDA NORMAL ATIVO
61797090 4966572000180 HATEC ENGENHARIA LTDA NORMAL ATIVO
61809314 61490561007628 DISTRIBUIDORA AUTOMOTIVA S A NORMAL ATIVO
61809918 7351966000112 M C DE BORBA DA SILVA NORMAL ATIVO
61823503 7458757000172 BM RESTAURANTES LTDA EPP NORMAL ATIVO
61829285 7342541000147 SAL E BRASA BAR E CHURRASCARIA NORMAL ATIVO
61829382 7434555000190 CDM COMERCIAL DISTRIBUIDORA DE MÁQUINAS E MATERIAIS LTDA EPP ATIVO
61887943 6887668000260 SUPERMERCADO COMETA LTDA NORMAL ATIVO
61889130 7448563000196 TECHNOPRINT IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA NORMAL ATIVO
61898643 7739080000140 VHM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA ME MICROEMPRESA ATIVO
61903361 3625504000438 QUALITY LAB LABORATORIO E COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS LTDA NORMAL ATIVO
61907634 41426966002116 J ALVES E OLIVEIRA LTDA NORMAL ATIVO
61912751 7001864000177 EVEREST COMERCIO E IMPORTACAO LTDA NORMAL ATIVO
61932078 47960950084201 MAGAZINE LUIZA S/A NORMAL ATIVO
61954985 7983311000167 M A C LOPES DA SILVA NORMAL ATIVO
61958891 7671092001314 TBM TEXTIL BEZERRA DE MENEZES S/A NORMAL ATIVO
61968056 7813367000173 R S DISTRIBUIDORA DE CIGARROS LTDA NORMAL ATIVO
61975540 41583543000166 AGAZILLO COMERCIAL LTDA EPP - EPP EPP ATIVO
61983373 8103674000123 LAR COMERCIO DE CARNES NOBRES LTDA NORMAL ATIVO
62013815 23314594002901 ALESAT COMBUSTIVEIS S.A. NORMAL ATIVO
62045113 8606343000106 JODIBE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS DO CARIRI LTDA NORMAL ATIVO
62047612 7235484000440 SAGANOR Nordeste Comercio de Automoveis e Servicos L NORMAL ATIVO
62053892 8106243000110 -NCORA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA NORMAL ATIVO
62067672 8672299000132 RESTAURANTES DEL PRIMO LTDA ME NORMAL ATIVO
62073397 5799138000701 DM TEXTIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA NORMAL ATIVO
62078542 8754146000134 F&J VIGNOLI PIZZARIA LTDA NORMAL ATIVO
62104330 8923128000139 MARIA DAS D. G. C. PARDI EIRELI - EPP NORMAL ATIVO
62137719 63361307000219 FIORI INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA NORMAL ATIVO
62155180 8967872000135 COCO BAMBU FRUTOS DO MAR COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA EPP NORMAL ATIVO
62160524 4185877001631 JS DISTRIBUIDORA DE PECAS S/A NORMAL ATIVO
62658670 2498903000170 NUTRINE NUTRIMENTOS NORDESTE LTDA NORMAL ATIVO
62761862 2858003000277 L & S COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA NORMAL ATIVO
62804405 3123142000134 SUPER ECONOMICO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LIMITADA NORMAL ATIVO
62833065 86736568002053 ATHLETIC WAY COM. DE EQUIP. PARA GINASTICA E FISIOT. LTDA NORMAL ATIVO
62895664 3524249000194 MEDSHOP HOSPITALAR LTDA ME EPP ATIVO
62903268 3539462000170 DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS ALBUQUERQUE LTDA NORMAL ATIVO
62927698 3365843000180 MARCIA REGINA THOMAZETTI NORMAL ATIVO
62955934 3770118000197 CRA INDÚSTRIA LTDA NORMAL ATIVO
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63056909 4196165000131 ACOPEL-AMERICO COMERCIAL DE PETROLEO LTDA NORMAL ATIVO
63090457 69373777001684 COMERCIAL RABELO SOM & IMAGEM LTDA NORMAL ATIVO
63091003 16182834018223 LOJAS INSINUANTE LTDA NORMAL ATIVO
63184982 4620686000174 JANGADA VEICULOS E PECAS LTDA NORMAL ATIVO
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63563126 3317563000104 A TONAL - INDUSTRIA QUIMICA LTDA NORMAL ATIVO
63632586 885125000308 CAVALCANTE COMERCIO E REPRESENTACAO DE ALIMENTOS LTDA NORMAL ATIVO
63643480 33000167013513 PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS NORMAL ATIVO
63687097 10144628000203 PETROBRAS BIOCOMBUSTIVEL S/A NORMAL ATIVO
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63696061 23577851000288 DONIZETE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA NORMAL ATIVO
63711753 10492026000158 BOTECO PRAIA BAR E RESTAURANTE S/A NORMAL ATIVO
63714639 75315333008274 ATACADAO DISTRIBUICAO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA NORMAL ATIVO
63719444 10525106000162 CAROLINE DE S. C. T. RIBEIRO EIRELI EPP NORMAL ATIVO
63719509 23577851000369 DONIZETE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA NORMAL ATIVO
63722267 10370650000182 J S COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA ME MICROEMPRESA ATIVO
63766442 7203485000321 LA COMERCIO E SERVICOS DE MOTOCICLETAS LTDA. NORMAL ATIVO
63800357 10878803000105 EMPORIO DAS MASSAS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP NORMAL ATIVO
63811952 1186392000198 JOSÉ FARIAS MARTINS ME NORMAL ATIVO
63827514 11000923000160 SUPERMERCADO MEZAEL LTDA NORMAL ATIVO
63834154 11085226000159 PONTO DO CHOCOLATE COMERCIAL LTDA ME NORMAL ATIVO
63835304 7813367000254 R S DISTRIBUIDORA DE CIGARROS LTDA NORMAL ATIVO
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63874520 4170821001360 DELTA COMERCIO DE MOVEIS LTDA NORMAL ATIVO
63875403 10405623000106 D & W - IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE SUPRIMENTOS MARÍTIMOS LTD NORMAL ATIVO
63911124 3861512001889 INDUSTRIAS ALIMENTICIAS MARATA LTDA NORMAL ATIVO
63916266 33014556052234 LOJAS AMERICANAS S/A NORMAL ATIVO
63957710 11737909000143 MUNDO TEXTIL IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE TECIDOS LTDA NORMAL ATIVO
63988151 3498541000260 ACO COMERCIAL LTDA NORMAL ATIVO
63996090 11806457000104 MOREIRA DE DEUS IMPORTAÇÃO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS LTDA NORMAL ATIVO
64006182 11905564000190 TANIA MARIA ALMEIDA NOGUEIRA NORMAL ATIVO
64006239 12035169000166 RHOMA PJA COMERCIAL LTDA EPP NORMAL ATIVO
64026620 474300000960 AGRICOLA FAMOSA LTDA NORMAL ATIVO
64028232 12233839000159 STALO COMERCIO DISTRIBUICAO E REPRESENTACOES LTDA ME NORMAL ATIVO
64042480 12194562000100 LEANDRO CHAVES VIDAL NORMAL ATIVO
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64073203 6053779000432 DANFAB PECAS E ACESSORIOS LTDA NORMAL ATIVO
64092747 39346861015860 CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA NORMAL ATIVO
64107523 8638102000149 GLOBEST PARTICIPAÇÕES LTDA NORMAL ATIVO
64118991 13004510035802 BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA NORMAL ATIVO
64120562 39346861015517 CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA NORMAL ATIVO
64159094 4882507000258 ARROZEIRA BOM JESUS LTDA NORMAL ATIVO
64161684 8220180000129 INDÚSTRIA DE CALÇADOS BRASIL LTDA EPP NORMAL ATIVO
64162664 12783567000160 PRIMOS MOTOPEÇAS DISTRIBUIDORA LTDA NORMAL ATIVO
64192237 12959723000100 COCO BAMBU SUL PIZZARIA LTDA EPP NORMAL ATIVO
64201430 489050001318 JJGC INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS DENTARIOS S.A NORMAL ATIVO
64217671 1103171000532 ROLEMAK COMERCIAL LTDA NORMAL ATIVO
65103092 17764189000191 G.M. IMPORTACAO E COMERCIO LTDA ME MICROEMPRESA ATIVO
65152603 17882338000117 BELA CASA COMÉRCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE ARTIGOS PARA VI NORMAL ATIVO
65169646 5848002000663 DLT CONFECCOES LTDA EPP NORMAL ATIVO
65212622 16887603000197 ORTOMAIS DIST. DE MAT. HOSP. E ORTOP. LTDA NORMAL ATIVO
65554680 12960306000179 GI BRASIL IMPORTACOES LTDA NORMAL ATIVO
65555740 3879760001008 ANCORA DISTRIBUIDORA LTDA NORMAL ATIVO
65571525 13433270000138 DTS - COMÉRCIO VAREJISTA DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA ELETRO NORMAL ATIVO
65590686 13063993000192 SOUSA LEAO COMERCIO E CENTRO DE BELEZA E ESTETICA LTDA NORMAL ATIVO
65610555 13711159000166 F F COMERCIO DE VARIEDADES LTDA NORMAL ATIVO
65641469 10334488000228 AUJO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA NORMAL ATIVO
65665244 8953969000350 CSF SERVIÇOS DIGITAIS LTDA NORMAL ATIVO
65672496 933696001423 MICHEL ABOU ASLY & CIA LTDA NORMAL ATIVO
65696220 13887912000179 MASTEX COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA NORMAL ATIVO
65721071 13660679000197 CAVALCANTE NORDESTE DISTRIBUIDORA DE PEÇAS PARA VEICULOS LTD NORMAL ATIVO
65731905 14099549000190 Z Y COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA NORMAL ATIVO
65740157 70175260014729 ELETRO SHOPPING CASA AMARELA LTDA NORMAL ATIVO
65787137 436042014804 POLIMPORT - COMERCIO E EXPORTACAO LTDA NORMAL ATIVO
65787242 70175260016004 ELETRO SHOPPING CASA AMARELA LTDA NORMAL ATIVO
65850920 8822915000194 HOLDEN COM.DE IMP.E EXP.DE MAQUINAS DE COSTURA LTDA NORMAL ATIVO
65909755 1583150000642 GERARDOS DISTRIBUIDORA LTDA NORMAL ATIVO
65989449 3720882001553 DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS FARTURA S/A NORMAL ATIVO
66022509 6347409027101 SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA NORMAL ATIVO
66032890 4170821001603 DELTA COMERCIO DE MOVEIS LTDA NORMAL ATIVO
66066611 15329682000158 ETECH SIMULATION BRASIL SIMULADORES IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO NORMAL ATIVO
66111781 41426768000109 F. A. RODRIGUES TRANSPORTES - ME NORMAL ATIVO
66187346 16829811000130 K. TEIXEIRA ALEXANDRE ALVES - EPP NORMAL ATIVO
CGF CGC RAZÃO SOCIAL DSC REGIME DSC SITUAÇÃO
66224659 33014556084519 LOJAS AMERICANAS S/A NORMAL ATIVO
66260221 10238042005005 ESPLANADA BRASIL S A LOJAS DE DEPARTAMENTOS NORMAL ATIVO
66273650 10549234000227 STOQ V & V ALIMENTOS LTDA NORMAL ATIVO
66647053 4980092000174 S.C.C. MELO NORMAL ATIVO
66687470 4196165000212 ACOPEL- AMERICO COMERCIAL DE PETROLEO LTDA NORMAL ATIVO
66788480 5583876000121 CARNAÚBA DO BRASIL LTDA NORMAL ATIVO
66836662 47508411059711 COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO NORMAL ATIVO
66841623 5833599000168 JF E A COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA NORMAL ATIVO
66903726 5004115000682 JBR MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA NORMAL ATIVO
66936675 5799312000201 BRASIL ECODIESEL IND.E COM.DE BIOCOMBUSTIVEIS E OLEOS V. S/A NORMAL ATIVO
66960207 956301000274 JOÃO RIVANILSON DANTAS NORMAL ATIVO
66968224 2224846000211 INDUSTRIAS REUNIDAS DE MËVEIS DO NORDESTE LTDA NORMAL ATIVO
66998247 7044297000136 SALES COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS LTDA NORMAL ATIVO
67021549 7203485000160 L A COMERCIO E SERVICOS DE MOTOCICLETAS LTDA NORMAL ATIVO
68209428 8402943001477 GUARARAPES CONFECCOES SA NORMAL ATIVO
68330081 9476599000109 COMERCIO E REPRESENTACOES PERFECTA LTDA NORMAL ATIVO
68334214 5873526000108 HELIO LEITAO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA NORMAL ATIVO
68484739 7180698000113 ARARIPE VEÍCULOS LTDA NORMAL ATIVO
68623631 35219492000195 JUAÃO - JUAZEIRO AÃOS LTDA NORMAL ATIVO
68637594 35229681000220 CEARÁ COMBUSTÍVEIS LTDA NORMAL ATIVO
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69038341 41597303000110 NEWLAND VEICULOS LTDA NORMAL ATIVO
69149771 47427653004293 MAKRO ATACADISTA S A NORMAL ATIVO
69161135 89850341000160 GRENDENE S A NORMAL ATIVO
69221138 72418478000147 SANTANA TEXTIL S/A NORMAL ATIVO
69248508 79570000119 PICANHA DO COWBOY LTDA ME NORMAL ATIVO
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69361223 284233000163 AMIGUINHO SHOPPING DAS BICICLETAS E PEÇAS LTDA NORMAL ATIVO
69383197 41426966000253 J ALVES E OLIVEIRA LTDA NORMAL ATIVO
69441006 258471000102 FRANCISCA PEREIRA LUCIANO EPP ATIVO
69589712 119633000113 D. R .LINGERIE INDUSTRIA E COMERCIO S. A. NORMAL ATIVO
69736782 89850341001646 GRENDENE S A NORMAL ATIVO
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69798141 63294409000420 CR INDUSTRIA COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA NORMAL ATIVO
69854696 1717936000109 MARIA MIRIAN DO NASCIMENTO SILVA NORMAL ATIVO
69977739 2313082000150 BEPLAST NORDESTE INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PLASTICOS LTDA NORMAL ATIVO
69979375 2279350000164 CICERO PEREIRA NOGUEIRA NORMAL ATIVO
64124541 12620329000134 FRUTAS LESSA COMERCIAL LTDA NORMAL ATIVO

 

Post atualizado em: 01/09/2020


Atualizado na data: 01/09/2020