INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 46 DE 03 DE AGOSTO DE 2022
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 46 DE 03 DE AGOSTO DE 2022
Acrescenta dispositivo à Instrução Normativa n. 47/2020/GAB/CRE, que disciplina o Regime Especial para dispensa de lançamento e pagamento do imposto antecipado sem encerramento da tributação, previsto no inciso XXIV do artigo 2º do Anexo VII do RICMS/RO, e institui o respectivo Ato Autorizativo
O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais,
DETERMINA
Art. 1º Acresce os §§ 3º e 4º ao artigo 2º da Instrução Normativa n. 47/2020/GAB/CRE, com a seguinte redação:
"Art. 2º ..............................................................................................
...........................................................................................................
§ 3º O pedido será indeferido se constatado, na realização da vistoria prevista no inciso VII, que o estabelecimento filial de empresa situada em outra Unidade da Federação não possua instalações necessárias para o armazenamento e distribuição de mercadorias neste Estado.
§ 4º O disposto no § 3º alcança inclusive os Atos Autorizativos em vigor, que poderão ser cancelados, caso o quinta-feira, 4 de agosto de 2022 Diário Oficial Rondônia, ed. 148 - 79 Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/12901 Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 04/08/2022, às 13:06 estabelecimento autorizado seja filial de empresa situada em outra Unidade da Federação e não possua instalações necessárias para o armazenamento e distribuição de mercadorias neste Estado.”
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Velho, 3 de agosto de 2022.
ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO
Coordenador-Geral da Receita Estadual