INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 32, DE 22 DE MAIO DE 2020.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 32, DE 22 DE MAIO DE 2020.

*Publicado no DOE de 22.05.2020

ATUALIZA O ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 07, DE 28 DE JANEIRO DE 2019, QUE DIVULGA OS VALORES RELATIVOS À VENDA A CONSUMIDOR FINAL DE CERVEJA E CHOPE, PARA EFEITO DE COBRANÇA DO ICMS POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA.

A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 36 da Lei n.º 12.670, de 27 de dezembro de 1996, e o disposto na Seção V do Capítulo II do Título I do Livro Terceiro do Decreto n.º 24.569, de 31 de julho de 1997;
CONSIDERANDO o lançamento de novos produtos no mercado por parte da empresa fabricante do produto indicado,
RESOLVE:

Art. 1.º O Anexo Único da Instrução Normativa n.º 07, de 28 de janeiro de 2019, passa a vigorar com seguintes alterações:

I – alteração do seguinte item:

CÓDIGO FISCAL DO PRODUTO ESPÉCIE PRODUTO FABRICANTE EMBALAGEM UND VALOR DE REFERÊNCIA

3.002.007.400.002

 

 

CERVEJA DESCARTÁVEL 740ML

 

CERVEJA PATAGONIA BOHEMIAN PILSENER GARRAFA DESCARTÁVEL 740ML

AMBEV

 

 

GARRAFA DESCARTÁVEL

 

UNI

 

 

16,65

 

 

II – alteração do código fiscal do produto que atualmente corresponde a 03.002.0082.00003 do seguinte item e, do seu valor:

CÓDIGO FISCAL DO PRODUTO ESPÉCIE PRODUTO FABRICANTE EMBALAGEM UND VALOR DE REFERÊNCIA

3.002.011.400.001

 

CERVEJA RETORNÁVEL 990ML CERVEJA BOHEMIA PILSEN GARRAFA 990ML

AMBEV

 

GARRAFA
RETORNÁVEL

UNI

 

7,26

 

Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do 5º (quinto) dia da data da publicação.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de maio de 2020.

Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA

Post atualizado em: 22/05/2020


Atualizado na data: 22/05/2020