INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 24, de 31 DE MARÇO DE 2020

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº24, de 31 DE MARÇO DE 2020

Publicada no DOE de 03.04.2020

ACRESCENTA O ART. 9.º-A À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº42, DE 23 DE OUTUBRO DE 2015, QUE DISCIPLINA O CADASTRAMENTO DOS CONTRIBUINTES DOMICILIADOS EM OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO NO CADASTRO GERAL DA FAZENDA (CGF), NOS CASOS EM QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO motivo de força maior decorrente da situação de emergência em saúde pública, reconhecida pelo Decreto estadual n.º 33.510, de 16 de março de 2020, causada pela pandemia do novo corona vírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a necessidade de manutenção da prestação de serviços públicos por parte da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, adequando-os ao regime emergencial de teletrabalho, instituído de forma temporária para os servidores da referida Secretaria,

R E S O L V E:

Art. 1.º A Instrução Normativa n.º 42, de 23 de outubro de 2015, passa a vigorar com o acréscimo do art. 9.º-A, nos seguintes termos: “Art. 9.º-A. Durante o período em que vigorar o regime emergencial de teletrabalho instituído temporariamente no âmbito da SEFAZ, os novos pedidos de inscrição de que trata esta Instrução Normativa, bem como os atuais pedidos pendentes de análise, deverão ser deferidos pela SEFAZ, independentemente do atendimento ao disposto nos arts. 5.º e 8.º.

§ 1.º Findo o período de que trata o caput deste artigo, fica a CESUT responsável por revisar todas as inscrições estaduais de contribuintes substitutos deferidas na forma deste artigo, podendo suspender as inscrições que não estejam de acordo com as condições estabelecidas nesta Instrução
Normativa.

§ 2.º A suspensão de que trata o § 1.º deste artigo deverá ser precedida de prévia notificação do sujeito passivo, que terá o prazo de até 10 (dez) dias contados da data da sua ciência para comprovar que atende aos requisitos previstos nesta Instrução Normativa para a manutenção da inscrição.” (NR)

Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de março de 2020.

Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA

Post atualizado em: 06/04/2020


Atualizado na data: 06/04/2020