INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 23, DE 29 DE JUNHO DE 2010
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 23, DE 29 DE JUNHO DE 2010
* Publicada no DOE em 06/07/2010
Determina os valores de referência da base de cálculo dos produtos que indica, para efeito de cobrança do ICMS.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no art. 36 da Lei nº 12.670, de 27 de dezembro de 1996;
Considerando as disposições no art. 538 do Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997 - RICMS;
Considerando a coleta dos preços praticados no mercado,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar os valores de referência da base de cálculo dos tipos de madeiras abaixo nominados, para efeito de cobrança do ICMS:
CÓDIGO PROD. MADEIRA / TIPO UNIDADE (R$) BASE DE CÁLCULO
34 Muiracatiara M3 800,00
35 Andiroba M3 800,00
36 Sucupira M3 800,00
37 Cedro M3 1.200,00
38 Angelim Pedra M3 800,00
39 Mogno M3 2.100,00
40 Louro Vermelho M3 800,00
41 Freijó M3 1.200,00
42 Cerejeira M3 1.200,00
43 Virola M3 580,00
44 Açacu M3 580,00
45 Piquiá M3 580,00
46 Taipá M3 580,00
47 Ipê M3 1.200,00
48 Cetim M3 800,00
49 Angelim Vermelho M3 800,00
50 Parapará M3 800,00
51 Marupá Mista para coberta: M3 800,00
52 Caibro e Ripa M3 580,00
53 Linha e Barrote Massaranduba para coberta: M3 580,00
54 Caibro e Ripa M3 900,00
55 Linha e Barrote M3 900,00
56 Piquiarana M3 580,00
57 Cedrinho M3 580,00
66 Cupiúba M3 800,00
58 Jatobá M3 800,00
59 Pau Mulato M3 580,00
60 Goiabão M3 580,00
61 Guaruba M3 580,00
62 Roxinho M3 800,00
63 Tatajuba M3 800,00
64 Pau Louro Rosa M3 800,00
65 Pau Louro Canela M3 800,00
248 Arapaju M3 800,00
249 Marapaju M3 800,00
250 Maparajuba M3 800,00
251 Parajú M3 800,00
448 Eucalipto M3 580,00
449 Pinus M3 580,00
18 Demais madeiras não especificadas M3 625,00
Art. 2º Esta INSTRUÇÃO NORMATIVA entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2010.
Art. 3º Fica revogada a Instrução Normativa nº 03, de 8 de março de 2007.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de junho de 2010.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO DA FAZENDA