INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 06, DE 20 DE JANEIRO DE 2021

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº06, de 20 de janeiro de 2021.

*Publicado no DOE, de 22/01/2021

DETERMINA O VALOR DE REFERÊNCIA PARA FINS DE DEFINIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS) NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM AS MERCADORIAS QUE INDICA.

NOTA: Instrução normativa n.º 06, de 2021 revogada pelo art. 4º da intrução normativa n.º 107, de 2021, produzindo efeito na data de sua publicação.

A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO os preços praticados no mercado cearense envolvendo mercadorias destinadas à reciclagem,

RESOLVE:

Art. 1.º Fica determinado o valor de referência de base de cálculo para efeito de cobrança do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) quando das operações envolvendo as mercadorias de que trata o Anexo Único desta Instrução Normativa.

Parágrafo único. O valor de referência referido nesta Instrução Normativa:

I - aplica-se exclusivamente às operações interestaduais de saída das mercadorias;

II - deverá corresponder aos valores mínimos das operações tributáveis, prevalecendo, no entanto, o valor da operação, quando este for superior àquele.

Art. 2.º O recolhimento do ICMS será efetuado por ocasião da saída das mercadorias para outra unidade da Federação.

§ 1.º As mercadorias deverão estar acompanhadas no transporte do DAE referente ao pagamento do imposto devido pela operação.

§ 2.º Será obrigatório o registro da passagem das mercadorias pelo posto fiscal de divisa, devendo ser exibido aos agentes do Fisco o DAE relativo ao imposto pago na forma deste artigo.

Art. 3.º Fica revogado o item 15 do Anexo Único da Instrução Normativa n.º 31, de 20 de agosto de 2009.

Art. 4.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 25 de janeiro de 2021.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de janeiro de 2021.

 


Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA

 


ANEXO ÚNICO
(INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº06, DE 20 DE JANEIRO DE 2021)

NCM

PRODUTO

UNIDADE

VALOR DE REFERÊNCIA(R$)

4707

PAPEL OU CARTÃO PARA RECICLAR – DESPERDÍCIOS E APARAS

KG

2,50

Post atualizado em: 16/11/2021


Atualizado na data: 16/11/2021