INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 03, DE 25 DE JUNHO DE 2020 - SOBRAL/CE
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 03, DE 25 DE JUNHO DE 2020 - SOBRAL/CE
*Publicado no DOM, de Sobral, de 25/06/2020
ALTERA A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020, QUE ESTABELECE AS METAS DE ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA PRÓPRIA PARA O EXERCÍCIO FISCAL DE 2020.
O SECRETÁRIO DO ORÇAMENTO E FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 68, em seus incisos I, II e V, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n° 656, de 09 de março de 2006, e suas alterações;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 1.873, de 16 de maio de 2017, que Regulamenta a Lei Municipal nº 656, de 19 de março de 2006, que instituiu o Prêmio para Desempenho Fiscal (PDFM) para os servidores públicos da secretaria responsável pela fazenda pública do Município de Sobral e dá outras providências, mais especificamente o seu artigo 8º, que preconiza que “Poderá ainda o Chefe do Executivo ou o secretário responsável pela Fazenda Pública municipal ajustar a receita tributária do exercício anterior ou períodos anteriores, bem como modificar as metas de arrecadação tributária em virtude da ocorrência de fatos que alterem sensivelmente o desempenho arrecadatório de determinado período.”
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n° 1.998 de 30 de abril de 2020, bem como o Decreto Municipal n° 2.415 de 30 de abril de 2020, que estabelece diretrizes para o contingenciamento de gastos de todos os órgãos do Poder Executivo Municipal, considerando a decretação do estado de emergência em saúde e calamidade para o enfrentamento do coronavírus (COVID-19), na forma que indica.
CONSIDERANDO o Decreto n° 2.423, de 08 de maio de 2020, que alterou a tabela do §1°, do artigo 1°, do Decreto n° 2.324, de 06 de janeiro de 2020;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n° 2.450, de 19 de junho de 2020, que prorrogado para o dia 20 de agosto de 2020 o vencimento da cota única do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU);
ESTABELECE:
Art. 1º. Fica alterado o anexo único da Instrução Normativa nº 01 - SEFIN, de 13 de fevereiro de 2020, que passará a vigorar com a seguinte redação, a fim de se adequar às previsões do atual momento da economia:
METAS PARA ARRECADAÇÃO PRÓPRIA TRIBUTÁRIA - EXERCÍCIO DE 2020 | |
1º Bimestre | R$ 7.300.000,00 |
2º Bimestre | R$ 6.000.000,00 |
3º Bimestre | R$ 7.903.000,00 |
4º Bimestre | R$ 11.079.000,00 |
5º Bimestre | R$ 7.390.000,00 |
6º Bimestre | R$ 8.612.000,00 |
Total de Receita* | R$ 48.284.000,00 |
Art. 2°. O presente diploma normativo entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições contrárias, em especial o disposto na Instrução Normativa n° 02, de 30 de abril de 2020.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR, em 23 de junho de 2020.
Ricardo Santos Teixeira
- SECRETÁRIO DO ORÇAMENTO E FINANÇAS.
Data: 29/06/2020