INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00020, DE 05 DE MARÇO DE 2025.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00020, DE 05 DE MARÇO DE 2025.

Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo - Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2º da Portaria SEFAZ nº 749, de 06 de julho de 2011.

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterado o subgrupo 6.1 - PRODUTOS HORTÍCOLAS, na conformidade do Anexo único desta Instrução.

Art. 2º Estabelece que prevaleça para efeito de pagamento do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço praticado no mercado varejista, indicado no Anexo Único desta Instrução.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 10 de Março de 2025

PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA
Superintendente de Administração Tributária

ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00020,
de 05 de Março de 2025

BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS
GRUPO E SUBGRUPO

Grupo: PRODUTOS HORTÍCOLAS, RAÍZES E TUBÉRCULOS, COMESTÍVEIS Subgrupo: PRODUTOS HORTÍCOLAS
ITEM  UN DISCRIMINAÇÃO VALOR ÚLT. ALTERAÇÃO
I.N. VIGÊNCIA
6.1.24 SC MILHO VERDE - SACA COM 120 ESPIGAS 96,25 00020/2025 10/03/2025

Post atualizado em: 11/03/2025


Atualizado na data: 11/03/2025