INSTRUÇÃO NORMATIVA CGCAP Nº 103, DE 21 DE OUTUBRO DE 2020

INSTRUÇÃO NORMATIVA CGCAP Nº 103, DE 21 DE OUTUBRO DE 2020

Altera a Instrução Normativa nº 22, de 17 de março de 2020, que estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC, quanto às medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19, relacionadas ao processo de recadastramento de aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis.

O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 138, inciso I, alínea "g", do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e na Portaria n° 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa nº 22, de 17 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 2º Fica suspensa, até 30 de novembro de 2020, a exigência de recadastramento anual de aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis de que trata a Portaria nº 244, de 15 de junho de 2020, e a Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020.

........................................................................................................................." (NR)

Art. 2 º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

WAGNER LENHART

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

 

Data: 22/10/2020