IN 06/2021: Sefaz/CE determina o valor de referência para a Base de Cálculo, com Papel ou Catão para reciclar, exclusivamente nas operações interestaduais.


A Sefaz/Ce, através da Instrução Normativa n° 06/2021, determina o valor de referência para fins de definição da Base de Cálculo do ICMS, em que, aplica-se exclusivamente às operações interestaduais de saída das mercadorias de que trata o Anexo Único desta Instrução Normativa.
O valor de referência referido nesta Instrução Normativa, deverá corresponder aos valores mínimos das operações tributáveis, prevalecendo, no entanto, o valor da operação, quando este for superior àquele.
As mercadorias deverão estar acompanhadas no transporte do DAE referente ao pagamento do imposto devido pela operação.
Será obrigatório o registro da passagem das mercadorias pelo posto fiscal de divisa, devendo ser exibido aos agentes do Fisco o DAE relativo ao imposto pago na forma deste artigo.
Fica revogado o item 15 do Anexo Único da Instrução Normativa n.º 31/2009.
A mercadoria de que trata esta instrução normativa: NCM 4707 – Papel ou cartão para reciclar – desperdícios e aparas.


Fonte: Instrução Normativa n° 06/2021

Data: 25/01/2021