DECRETO Nº 932, DE 08 DE AGOSTO DE 2021 - EUSEBIO/CE

DECRETO Nº 932, DE 08 DE AGOSTO DE 2021.

*Publicado no DOM, de Eusébio, de 09/08/2021

Prorroga até o dia 22 de agosto os efeitos do Decreto Municipal nº. 931, de 25 de julho de 2021, como medida de enfrentamento à COVID-19.

O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO/CE, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Eusébio, e

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº. 33.510, de 16 de março de 2020, bem como no Decreto Municipal nº 779, de 20 de março de 2020, que decretaram, no Estado do Ceará e no Município de Eusébio, respectivamente, situação de emergência em saúde decorrente da COVID – 19;

CONSIDERANDO a possibilidade dos Estados e Municípios adotarem medidas concorrentes para o enfrentamento do COVID-19, possuindo o ente municipal legitimidade para editar normas próprias de combate à pandemia;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº. 33.980, de 12 de março de 2021, e sua prorrogação, nos termos dos Decretos Estaduais de nsº. 34.005, de 27 de março de 2021 e 34.021, de 4 de abril de 2021;

CONSIDERANDO as disposições do Decreto Estadual nº. 34.196, de 07 de agosto de 2021, que prorroga as disposições do Decreto Estadual nº. 34.173, de 24 de julho de 2021, como medida de enfrentamento à COVID-19 no Estado do Ceará;

CONSIDERANDO o nível de alerta da COVID-19 neste Município, ensejando a manutenção de medidas de controle,

DECRETA:

Art. 1º. Como medida de enfrentamento da Covid-19 no Município de Eusébio, ficam ratificados os termos do Decreto Estadual nº 34.196, de 07 de agosto de 2021 e prorrogados, até o dia 22 de agosto, os efeitos do Decreto Municipal nº. 931, de 25 de julho de 2021.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO – CEARÁ, em 08 de agosto de 2021.

Post atualizado em: 10/08/2021


Atualizado na data: 10/08/2021