DECRETO Nº 682, DE 20 DE SETEMBRO DE 2021 - JUAZEIRO/CE

DECRETO Nº 682, DE 20 DE SETEMBRO DE 2021

*Publicado no DOM, de Juazeiro, de 21/09/2021

DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE ISOLAMENTO SOCIAL E A ADEQUAÇÃO DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS NO BAIRRO HORTO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE, ESTADO DO CEARÁ, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 72, inciso VII, da Lei Orgânica do Município de Juazeiro do Norte;

CONSIDERANDO a seriedade e o comprometimento que o Município de Juazeiro do Norte/CE vem pautando sua postura no combate a pandemia da COVID-19 desde seu início, sempre primando pela adoção de medidas alinhadas às recomendações, relatórios e dados técnicos das equipes de saúde, bem como seguindo as determinações trazidas pelos Decretos do Governo do Estado do Ceará;

CONSIDERANDO que diante dos números estabelecidos sobre o combate à COVID-19 no estado do Ceará, e em respeito às determinações do Governo do Estado do Ceará, há a possibilidade de prosseguimento no processo responsável de liberação gradativa das atividades econômicas no Município de Juazeiro do Norte - CE;

CONSIDERANDO as particularidades locais do comércio de rua e turismo religioso no município de Juazeiro do Norte – CE, e a necessidade de readequação dos horários pré-estabelecidos pelo Governo do Estado no tocante à liberação gradual das atividades econômicas e comportamentais;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos horários de funcionamento do comércio de rua e serviços no bairro do Horto em Juazeiro do Norte - CE, devido as atividades turístico religiosas em seu envolto;

CONSIDERANDO a impossibilidade do município de Juazeiro do Norte em adotar medidas de isolamento social menos restritivas do que as estabelecidas nos decretos do governo do estado;

CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 34.222, de 04 de Setembro de 2021, do Governo do Estado do Ceará que “MANTÉM AS MEDIDAS DE ISOLAMENTO SOCIAL CONTRA A COVID-19 NO ESTADO DO CEARÁ, COM A LIBERAÇÃO DE ATIVIDADES.”.

DECRETA:

Art. 1º. O comércio de rua e serviços no bairro do Horto no município de Juazeiro do Norte - CE, funcionarão das 06h às 20h, observada a limitação de 50% (cinquenta por cento) da capacidade de atendimento simultâneo de clientes.

Art. 2º. A Secretaria da Saúde Municipal, de forma concorrente com os demais órgãos estaduais e municipais competentes, se encarregará da fiscalização do cumprimento do disposto neste Decreto, competindo-lhe também o monitoramento dos dados epidemiológicos, para fins de avaliação e permanente acompanhamento das medidas estabelecidas para abertura responsável das atividades econômicas e comportamentais.

Art. 3º. Para atendimento aos fins deste Decreto, continuam autorizados, neste Município, os serviços de assessorias e consultorias imprescindíveis ao cumprimento pelas atividades liberadas das medidas sanitárias previstas nos protocolos gerais e setoriais correspondentes.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Palácio Municipal José Geraldo da Cruz em Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, aos 20 (vinte) dias do mês de setembro do ano de 2021 (dois mil e vinte e um).


GLÊDSON LIMA BEZERRA
PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE

Post atualizado em: 21/09/2021


Atualizado na data: 21/09/2021