DECRETO Nº 588, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2020 - JUAZEIRO/CE

DECRETO Nº 588, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2020

*Publicado no DOM, de Juazeiro, de 01/11/2020

Dispõe sobre a prorrogação do Estado de Emergência e isolamento social no âmbito do Município de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, em razão da Pandemia do novo coronavírus (COVID-19) e adota outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 72, inciso VII, da Lei Orgânica do Município de Juazeiro do Norte;

CONSIDERANDO que se faz necessária a continuidade dos trabalhos enfrentamento da disseminação do novo coronavírus designada no Decreto Municipal nº 505, de 17 de março de 2020; Decreto Municipal nº 507, de 23 de março de 2020; Decreto Municipal nº 521, de 05 de maio de 2020; Decreto Municipal nº 542, de 28 de junho de 2020; Decreto Municipal nº 552, de 02 de agosto de 2020; Decreto Municipal nº 564, de 16 de agosto de 2020; Decreto Municipal nº 570, de 30 de agosto de 2020; Decreto Municipal nº 574, de 13 de setembro de 2020; Decreto Municipal nº 578, de 21 de setembro de 2020; Decreto Municipal nº 580, de 27 de setembro de 2020; Decreto Municipal nº 582, de 04 de outubro de 2020; e no Decreto Municipal nº 586, de 26 de outubro de 2020;

CONSIDERANDO o estado de calamidade pública no Município de Juazeiro do Norte reconhecido pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, por meio do Decreto Legislativo nº 545, de 08 de abril de 2020, em virtude do cenário de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus;

CONSIDERANDO a importância de, ao lado das ações de combate à pandemia, se pensar também, através de um planejamento responsável, em um caminho seguro, a ser definido segundo parâmetros da saúde, para a retomada progressiva das atividades econômicas em Juazeiro do Norte/CE, setor que inegavelmente foi muito afetado pela pandemia e cuja relevância se sabe fundamental para preservação dos empregos e da renda da população; processo de retomada da economia à observância por parte do comércio e da indústria de medidas sanitárias definidas pelas autoridades da saúde como necessárias para evitar qualquer mínimo retrocesso no trabalho desenvolvido até hoje pelo Município no combate a COVID-19, o qual sempre se baseou na ciência e pautado em ações responsáveis e, sobretudo, seguras para a vida da população;

CONSIDERANDO a imprescindibilidade de manter o isolamento social neste município, devendo, ainda, haver a compreensão de todos quanto aos riscos efetivamente corridos, haja vista o alta grau de contaminação do vírus;

CONSIDERANDO que o Decreto nº 33.790, de 31 de outubro de 2020, do Governo do Estado do Ceará prorrogou as medidas necessárias ao enfrentamento da pandemia da COVID-19 e o Isolamento Social, até o dia 08 de novembro de 2020, autorizou a continuidade na Fase de Transição, Fase 1, Fase 2, Fase 3 e Fase 4 do Plano de Retomada Responsável das Atividades no Município de Juazeiro do Norte, de acordo com os arts. 6º e 10 do referido decreto estadual;

DECRETA:

Art. 1º Ficam prorrogados os prazos de vigência do Decreto Municipal nº 505, de 17 de março de 2020; Decreto Municipal nº 507, de 23 de março de 2020; Decreto Municipal nº 521, de 05 de maio de 2020; Decreto Municipal nº 542, de 28 de junho de 2020; Decreto Municipal nº 552, de 02 de agosto de 2020; Decreto Municipal nº 564, de 16 de agosto de 2020; Decreto Municipal nº 570, de 30 de agosto de 2020; Decreto Municipal nº 574, de 13 de setembro de 2020; Decreto Municipal nº 578, de 21 de setembro de 2020; Decreto Municipal nº 580, de 27 de setembro de 2020; Decreto Municipal nº 582, de 04 de outubro de 2020; e do Decreto Municipal nº 586, de 26 de outubro de 2020, e suas alterações posteriores, em conformidade com os referidos diplomas, bem como todas as disposições de enfretamento ao novo coronavírus (COVID-19) no âmbito deste município, até o dia 08 de novembro de 2020.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Palácio Municipal José Geraldo da Cruz, em Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, ao 01 (primeiro) dia do mês de novembro do ano de 2020 (dois mil e vinte).


JOSÉ ARNON CRUZ BEZERRA DE MENEZES
PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE

Data: 01/11/2020