DECRETO Nº 58, DE 08 DE AGOSTO DE 2020 - IGUATU/CE

DECRETO Nº 58, DE 08 DE AGOSTO DE 2020 - IGUATU/CE

*Publicado no DOM, de Iguatu, de 09/08/2020

PRORROGA A VIGENCIA DO DECRETO MUNICIPAL Nº 51, DE 04 DE JULHO DE 2020, QUE APRESENTOU NORMAS PARA O FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E DE SERVIÇOS ESSENCIAIS LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DE IGUATU-CE, DISPôs SOBRE o PROCEDIMENTO, CONDICOES E DIRETRIZES DAS ATIVIDADES, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais, com fundamento no artigo 1ª, ª 3, no artigo 11, incisos I, IX e XIII, no artigo 12, incisos I e li, todos da Lei Orgânica do Municipio de Iguatu.

CONSIDERANDO que a saude e direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e eoonômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário as ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da Republica.

CONSIDERANDO a situação excepcional que estamos enfrentando, a qual exige das autoridades públlcas ações mais restritivas no sentido de barrar o avanço da disseminação da doença, preservando a saúde da população, sobretudo das pessoas mais vulneráveis a contaminação;

CONSIDERANDO o constante aumento, no Estado do Ceará, do número de casos de pessoas infectadas pelo novo CORONAVÍRUS;

CONSIDERANDO que, para conter esse crescimento, e de suma importância a diminuição, ao máximo, da Circulação de pessoas no território municipal e estadual;

CONSIDERANDO ser a vida do cidadão o direito fundamental de maior expressão constitucional, sendo obrigação do Poder Público, em situações excepcionais, agir com seu poder de policia para a proteção desse importante direito, adotando todas as ações necessárias, por mais que, para tanto, restrições a outros direitos se imponham;

CONSIDERANDO a recomendação expedida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para enfretamento da pandemia do novo CORONAVÍRUS, prevendo uma serie de medidas já adotadas por inúmeros paises no esforço mundial de combate ao surto da doença;

CONSIDERANDO a necessidade da adoção de medidas para promover o isolamento social da população durante o periodo excepcional de surto da doença, sendo já senso comum, inclusive de toda a comunidade cientifica, que esse isolamento constitui uma das mais importantes e eficazes medidas de controle do avanço do vírus;

CONSIDERANDO que, para evitar o prejuízo à capacidade de atendimento da rede municipal de saúde por conta da rápida disseminação do novo CORONAVÍRUS, a única alternativa responsável que se apresenta para as autoridades públicas, segundo sólido suporte técnico e cientifico, é a continuidade, em âmbito estadual e municipal, das medidas de restrição a circulação de pessoas, por meio do isolamento social;

CONSIDERANDO ser inquestionável a preocupação governamental quanto aos efeitos negativos da pandemia em relação à economia, grande afetada pelo avanço do novo CORONAVÍRUS, em especial no tocante a manutenção dos empregos e salários da população mais vulnerável, o que já tem ensejado providencias por parte do Poder Público nesse sentido;

DECRETA:

Art. 1º - Fica prorrogada, até 16 de agosto de 2020, a vigência do Decreto Municipal nº 51, de 04 de julho de 2020, no que for compativel com este decreto, dando continuidade ao processo de abertura responsavel das atividades econômicas e comportamentais em obediência as diretrizes estipuladas pelo Governo do Estado do Ceará.

Art. 2º - Fica autorizado o funcionamento, observados todos os protocolos sanitários destinados a prevenção ao contágio e a porcentagem maxima estabelecida neste decreto, além das atividades liberadas no Decreto Municipal Nº 56 de 25 de julho de 2020, as cadeias de atividades descritas no anexo único deste.

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se quaisquer disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 08 DE AGOSTO DE 2020.

EDNALDO DE LAVOR COURAS

PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU

ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 058 DE 08 DE AGOSTO DE 2020.

Data: 10/08/2020