DECRETO N° 556, DE 09 DE AGOSTO DE 2020 - JUAZEIRO/CE

DECRETO N° 556, DE 09 DE AGOSTO DE 2020 - JUAZEIRO/CE

*Publicado no DOM, de Juazeiro, de 09/08/2020

Dá nova redação ao art. 7° do Decreto Municipal n° 505, de 17 de março de 2020, e adota outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 72, inciso VII, da Lei Orgânica do Município de Juazeiro do Norte;

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, nos termos do artigo 196 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde – OMS, em 11 de março de 2020, classificou como Pandêmica a situação de emergência mundial vinculada ao novo coronavírus;

CONSIDERANDO a necessidade de manter as medidas preventivas para promoção da saúde pública e proteção da paz social adstritas a situação emergencial causada pelo COVID-19;

CONSIDERANDO a altíssima capacidade de contágio por cada pessoa doente com o COVID-19 na transmissão desse vírus;

CONSIDERANDO a necessidade atual de dar continuidade à política de isolamento social até então praticada e que vem se mostrando eficaz no enfrentamento da pandemia;

CONSIDERANDO o estado de calamidade pública no Município de Juazeiro do Norte reconhecido pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, por meio do Decreto Legislativo n° 545, de 08 de abril de 2020, em virtude do cenário de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus;

CONSIDERANDO que os dados apontam para o crescimento do número de casos da COVID-19 neste Município, mas que através do enfrentamento e da responsabilidade social da população a situação poderá ser mitigada;

CONSIDERANDO ser a vida do cidadão o direito fundamental de maior expressão constitucional, sendo obrigação do Poder Público, em situações excepcionais, agir com seu legítimo poder de polícia para a proteção das garantias e direitos constitucionais, adotando as ações necessárias, por mais que, para tanto, restrições a outros direitos se imponham;

DECRETA:

Art. 1° O art. 7° do Decreto Municipal n° 505, de 17 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7° Ficam suspensas, em quanto perdurar os efeitos da pandemia decorrente do novo coronavírus (COVID-19), as férias de todos os profissionais da área da saúde do Município de Juazeiro do Norte, exceto para os servidores que se enquadram no grupo de risco, devendo ser reprogramadas eventuais férias previstas para gozo no respectivo período.

Parágrafo único. Integram o grupo de risco a que se refere o caput, deste artigo:

I - os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;

II - as gestantes;

III - os portadores de doenças respiratórias crônicas, cardiopatas, diabetes, hipertensão;

IV - lactantes, imunossuprimidos, pneumopatia, doenças renais crônicas, hematopatia, além de outras patologias declaradas em atestado médico.” (NR)

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Municipal José Geraldo da Cruz, em Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, aos 09 (nove) dias do mês de agosto do ano de 2020 (dois mil e vinte).

JOSÉ ARNON CRUZ BEZERRA DE MENEZES

PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE

Data: 10/08/2020