DECRETO N° 535, DE 07 DE JUNHO DE 2020 - JUAZEIRO/CE

DECRETO N° 535, DE 07 DE JUNHO DE 2020 - JUAZEIRO/CE

*Publicado no DOM, de Juazeiro, 07/06/2020


Dispõe sobre a prorrogação do Estado de Emergência e as medidas de enfrentamento no âmbito desta Municipalidade em razão da Pandemia do novo coronavírus (COVID-19).


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 72, inciso VII, da Lei Orgânica do Município de Juazeiro do Norte;


CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, nos termos do artigo 196 da Constituição Federal;


CONSIDERANDO a necessidade de manter as medidas preventivas urgentes para promoção da saúde pública e proteção da paz social adstritas a situação emergencial causada pelo COVID-19;


CONSIDERANDO a altíssima capacidade de contágio por cada pessoa doente com o COVID-19 na transmissão desse vírus;


CONSIDERANDO a necessidade atual de dar continuidade à política de isolamento social até então praticada e que vem se mostrando eficaz no enfrentamento da pandemia;


CONSIDERANDO que se faz necessária a continuidade dos trabalhos enfrentamento da disseminação do novo coronavírus designada no Decreto Municipal n° 505, de 17 de março de 2020; Decreto Municipal n° 507, de 23 de março de 2020; Decreto Municipal n° 521, de 05 de maio de 2020, e Decreto Municipal n° 525, de 12 de maio de 2020;

CONSIDERANDO o estado de calamidade pública no Município de Juazeiro do Norte reconhecido pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, por meio do Decreto Legislativo n° 545, de 08 de abril de 2020, em virtude do cenário de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus;

CONSIDERANDO que o Decreto n° 33.617, de 06 de junho de 2020, do Governo do Estado do Ceará prorrogou as medidas necessárias ao enfrentamento da pandemia da COVID-19 até 14 de junho de 2020;

DECRETA:

Art. 1° Ficam prorrogados os prazos de vigência do Decreto Municipal n° 505, de 17 de março de 2020; Decreto Municipal n° 507, de 23 de março de 2020; Decreto Municipal n° 521, de 05 de maio de 2020; Decreto Municipal n° 525, de 12 de maio de 2020; e Decreto Municipal n° 531, de 31 de maio de 2020, em conformidade com os referidos diplomas, bem como todas as disposições de enfretamento ao novo coronavírus (COVID-19) no âmbito deste município, até o dia 14 de junho de 2020.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário.

Palácio Municipal José Geraldo da Cruz, em Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, aos 07 (sete) dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte (2020)./////////


JOSÉ ARNON CRUZ BEZERRA DE MENEZES

PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE

Data: 08/06/2020