DECRETO Nº 5.305, DE 01 DE JULHO DE 2021 - SÃO GONÇALO/CE

DECRETO Nº 5.305, de 01 julho de 2021

*Publicado no DOM, de São Gonçalo, de 08/07/2021

PRORROGA O DECRETO MUNICIPAL Nº 5210/2021, QUE RECONHECE, PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 65 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000, A OCORRENCIA DE ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE, no exercicio de suas atribuições legais conferidas pelo art. 40, inciso I, ““,1 da Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO a prorrogação da situação de calamidade pública reconhecida no Estado do Ceará, através do Decreto Legislativa nº 571, de 1º de julho de 2021, até 31 de dezembro de 2021, por conta da pandemia da COVID-19, bem como o disposto no Decreto Municipal nº 5210/2020, de 17 de fevereiro de 2021 que, também em razão das dificuldades provocadas pela doença, prorrogou o Estado de Calamidade Pública no Municipio de São Gonçalo do Amarante ate 30 de junho de 2021;

CONSIDERANDO que a Prefeitura de São Gonçalo do Amarante tem como propósito o de proteger a vida do cidadão gonçalense, e continua buscando adotar medidas preventivas em consonância com recomendações dos especialistas da saúde para enfrentamento da COVID-19;

CONSIDERANDO que as medidas para conter a pandemia implicam em acentuada desaceleração das atividades econômicas, por conta do isolamento social, causando elevação de despesa e redução das receitas públicas, comprometendo o atingimento dos indicadores de desempenho fiscais previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, sendo extremamente necessário o reconhecimento pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará da permanência do estado de calamidade pública no âmbito municipal;

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado até o dia 31 de dezembro de 2021, no Municipio de São Gonçalo do Amarante, a situação de calamidade pública prevista no Decreto Municipal nº 5210/2021, em decorrência da COVlD-19, para fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 01 de julho de 2021.


Marcelo Ferreiro Teles
PREFEITO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE

Data: 08/07/2021