DECRETO N° 513, DE 31 DE MARÇO DE 2020 - JUAZEIRO DO NORTE/CE

DECRETO N° 513, DE 31 DE MARÇO DE 2020

* Publicado no DOM-Juazeiro do Norte, em 31/03/2020

Dispõe sobre a prorrogação para pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e Taxa de Licença para Localização e Funcionamento – TLL do exercício de 2020 diante do estado de emergência na saúde decretado pelo Município de Juazeiro do Norte/CE, para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus – COVID 19 e adota outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DONORTE, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 72, inciso VII, da Lei Orgânica do Município de Juazeiro do Norte;

CONSIDERANDO o teor do Decreto Municipal n° 505, de 17 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus – COVID 19, no âmbito deste Município;

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, nos termos do artigo 196 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde – OMS, em 11 de março de 2020, classificou como Pandêmica a situação de emergência mundial vinculada ao novo Coronavírus;

CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV), bem como a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a recomendação do Ministério da Saúde, transmitida em 13 de março de 2020, para que, durante o atual período de emergência na saúde pública, fossem adiados ou cancelados eventos de massa sejam governamentais, esportivos, artísticos, culturais, políticos, científicos, comerciais ou religiosos;

CONSIDERANDO o teor da Lei Federal n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;

CONSIDERANDO a necessidade de medidas preventivas urgentes para promoção da saúde pública e proteção da paz social adstritas a situação emergencial causada pelo COVID-19;

CONSIDERANDO a altíssima capacidade de contágio por cada pessoa doente com o COVID-19 na transmissão desse vírus;

CONSIDERANDO os pontos facultativos na administração pública nos dias 20 e 23 de março, estendidos para os dias 26 e 27 de março, novamente estendidos entre as datas de 30 de março e 03 de abril, conforme Decretos Municipais n° 506, n° 508 e n° 511;

CONSIDERANDO todas as medidas de proteção que vêm sendo adotadas e que buscam evitar a propagação do vírus neste Município;

CONSIDERANDO a necessidade da Secretaria de Finanças – SEFIN tomar medidas ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus – COVID 19;

CONSIDERANDO a fragilidade da economia do País principalmente nas regiões mais pobres, como é o caso do Norte e Nordeste do Brasil;

DECRETA:

Art. 1° Ficam estabelecidas novas condições de pagamento para o Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU lançado em 1° de janeiro de 2020, referente ao exercício de 2020.

I - para os contribuintes que efetuarem o pagamento em parcela única o vencimento será na data de 30 de abril de 2020, garantindo-se o desconto de 10% (dez por cento) sobre o total do imposto;

II - para os contribuintes que optarem pelo pagamento de forma parcelada, poderão fazê-lo em até 04 (quatro) parcelas mensais, iguais e sucessivas, respeitando o valor mínimo de cada parcela, que é de R$ 100,00 (cem reais), com vencimentos nas respectivas datas: 30/04/2020, 29/05/2020, 30/06/2020 e 31/07/2020, sem direito a percepção de descontos e/ou abatimentos.

Parágrafo único – Fica suspenso o prazo para solicitação de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU lançado em 1° de janeiro de 2020, até a data de 31/07/2020, com novo prazo para que referida solicitação seja feita, que se inicia em 31/08/2020 e finda em 30/10/2020.

Art. 2° Fica estabelecido que o vencimento para pagamento da Taxa de Licença para Localização e Funcionamento – TLL será na data de 30 de abril de 2020.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Municipal José Geraldo da Cruz, em Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, aos 31 (trinta e um) dias do mês de março do ano de dois mil e vinte (2020).

JOSÉ ARNON CRUZ BEZERRA DE MENEZES
PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE

Data: 31/03/2020