DECRETO N° 512, DE 31 DE MARÇO DE 2020 - JUAZEIRO DO NORTE/CE

DECRETO N° 512, DE 31 DE MARÇO DE 2020

* Publicado no DOM-Juazeiro do Norte, em 31/03/2020

Dispõe sobre a prorrogação de Estado de Emergência e alterações no Decreto Municipal n° 505, de 17 de março de 2020, e no Decreto Municipal n° 507, de 23 de março de 2020, e adota outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 72, inciso VII, da Lei Orgânica do Município de Juazeiro do Norte;

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, nos termos do artigo 196 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde – OMS, em 11 de março de 2020, classificou como Pandêmica a situação de emergência mundial vinculada ao novo coronavírus;

CONSIDERANDO a necessidade de manter as medidas preventivas para promoção da saúde pública e proteção da paz social adstritas a situação emergencial causada pelo COVID-19;

CONSIDERANDO que se faz necessária a continuidade dos trabalhos enfrentamento da disseminação do novo coronavírus designada no Decreto Municipal n° 505, de 17 de março de 2020;

CONSIDERANDO que o Governo do Estado decretou a prorrogação por mais 30 (trinta) dias das medidas imposta no art. 3° do Decreto n° 33.510, de 16 de março de 2020, quanto as atividades presenciais em escolas, cursos, faculdades, universidades de qualquer natureza, pública ou privada, em todo o Estado do Ceará, conforme Decreto n° 33.532, de 30 de março de 2020;

DECRETA:

Art. 1° Ficam prorrogados os prazos de vigência do Decreto Municipal n° 505, de 17 de março de 2020, e do Decreto Municipal n° 507, de 23 de março de 2020 até a zero hora do dia 06 de abril de 2020, em conformidade com os referidos diplomas.

Art. 2° Fica prorrogado por mais 30 (trinta) dias o prazo de suspensão das atividades educacionais presenciais em todas as escolas da rede de ensino público municipal.

Art. 3° O art. 1° do Decreto Municipal n° 507, de 23 de março de 2020, passa a vigorar acrescido do § 5°, com a seguinte redação:

“Art. 1° .............................

.............................

§ 5° Somente será permitido o funcionamento de atividades de motéis, ficando veementemente proibido os pernoites.” (AC)

Art. 4° O art. 2° do Decreto Municipal n° 507, de 23 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2° Fica limitado, em caráter excepcional, o funcionamento de bancos, instituições financeiras, correspondentes bancários, factoring, casas de câmbio e lotéricas, no âmbito do município de Juazeiro do Norte.

§ 1° Deverão ser mantidos os serviços de compensação bancária, redes de cartões de crédito e débito, caixas bancários eletrônicos, serviços de pagamentos e saques e cumprimento de ordens judiciais.

§ 2° As instituições financeiras devem organizar as filas mantendo distância mínima de 2 (dois) metros entre uma pessoa e outra, inclusive utilizando marcações com adesivos no piso.

§ 3° As filas devem ser organizadas levando em consideração o número compatível de pessoas com o espaço físico da instituição, desde que observadas a distância mínima do parágrafo anterior.

§ 4° Os bancos no horário de funcionamento das 9h às 10h atenderão exclusivamente os idosos, pessoas com deficiência e gestantes.

§ 5° As casas lotéricas devem prestar apenas os serviços excepcionais de correspondente bancário, ficando veementemente vedada quaisquer outros serviços.

§ 6° As instituições financeiras devem fornecer os EPIs – Equipamentos de Proteção Individual para seus funcionários, manter a higiene sanitária dos estabelecimentos e disponibilizar álcool gel para os consumidores.” (NR) (AC)

Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Municipal José Geraldo da Cruz, em Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, aos 31 (trinta e um) dias do mês de março do ano dois mil e vinte (2020).

JOSÉ ARNON CRUZ BEZERRA DE MENEZES
PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE

Post atualizado em: 12/05/2020


Atualizado na data: 12/05/2020