DECRETO Nº 45, DE 23 DE MAIO DE 2021 - IGUATU/CE

DECRETO Nº 45, DE 23 DE MAIO DE 2021.

*Publicado no DOM, de Iguatu, de 23/05/201

MANTÉM A POLÍTICA DE ISOLAMENTO SOCIAL RÍGIDO NO MUNICÍPIO DE IGUATU/CE, COMO MEDIDA NECESSÁRIA PARA INTENSIFICAR O ENFRENTAMENTO DA INFECÇÃO HUMANA PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID -19), PRORROGANDO OS TERMOS DO DECRETO MUNICIPAL Nº 44, DE 16 DE MAIO DE 2021.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IGUATU, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais, com fundamento no artigo 1º, § 3º, no artigo 11, incisos I, IX e XIII, no artigo 12, incisos I e II, todos da Lei Orgânica do Município de Iguatu.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 26, de 08 de abril de 2021, que reconhece para os fins do art. 65 da Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000, a ocorrência do Estado de Calamidade Pública no município de Iguatu-CE, aprovado pela Assembleia Legislativa do Ceará através do Decreto Legislativo nº 568, de 08/04/2021, publicado no Diário Oficial do Estado em 13/04/2021;

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido median- te políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição da República;

CONSIDERANDO a situação excepcional que estamos enfrentando, a qual exige das autoridades públicas ações mais restritivas no sentido de barrar o avanço da dissemi- nação da COVID-19, preservando a saúde da população, sobretudo das pessoas mais vulneráveis à contaminação;

CONSIDERANDO a seriedade e o comprometimento com que o Poder Público vem pautando sua postura no enfrentamento da pandemia, sempre primando pela adoção de medidas alinhadas às recomendações, relatórios e dados técnicos das equipes de saúde, todas, inclusive, respaldadas pelos Comitês Estadual e Municipal de Enfrentamento à COVID-19;

CONSIDERANDO que os números da pandemia em todo o Estado do Ceará e no município de Iguatu ainda inspiram atenção, permanecendo o isolamento social como po- lítica pública indispensável no combate à disseminação do vírus;

CONSIDERANDO ser a vida do cidadão o direito fundamental de maior expressão constitucional, sendo obrigação do Poder Público, em situações excepcionais, agir com seu poder de polícia para a proteção desse importante direito, adotando todas as ações necessárias, por mais que, para tanto, restrições a outros direitos se imponham;

CONSIDERANDO a necessidade da adoção de medidas para promover o isolamento social da população durante o período excepcional de surto da doença, sendo já senso comum, inclusive de toda a comunidade científica, que esse isolamento e o uso de máscaras constituem as mais importantes e eficazes medidas de controle do avanço do vírus;

CONSIDERANDO que para evitar o prejuízo à capacidade de atendimento da rede mu- nicipal de saúde por conta da rápida disseminação do novo Coronavírus a única alter- nativa responsável que se apresenta para as autoridades públicas, segundo sólido su- porte técnico e científico, é a continuidade, em âmbito estadual e municipal, das medidas de restrição à circulação de pessoas, por meio do isolamento social;

CONSIDERANDO que, diante desse cenário, faz-se necessário, por dever de precau- ção, o estabelecimento de medidas de controle mais efetivas para evitar o aumento ex- ponencial do número de casos;

CONSIDERANDO que o Decreto Estadual N º34.083, de 22 de maio de 2021, mantém em vigor o isolamento social rígido em todos os municípios do Estado do Ceará, nos termos do Decreto Estadual nº 34.067, de 15 de maio de 2021;

DECRETA:

Art. 1º - Do dia 24 a 30 de maio de 2021, o isolamento social no âmbito do município de Iguatu/CE, reger-se-á segundo os termos do Decreto Municipal nº 044, de 16 de maio de 2021, observadas as especificidades previstas neste Decreto.

Art. 2º - Permanece suspenso o funcionamento dos estabelecimentos de ensino ou quaisquer outros ambientes educacionais, públicos ou privados, para a prática de ativi- dades presenciais, exceto as autorizadas a seguir:

I - aulas presenciais da Educação Infantil, desde o berçário, para crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos;

II - aulas presenciais para alunos do 1º ano do Ensino Fundamental, observada a limitação de 40% (quarenta por cento) da capacidade da sala;

III - treinamento para profissionais da saúde;

IV - aulas práticas e laboratoriais para concludentes do ensino superior, inclusive de internato (Decreto Municipal nº 043/2021, art. 2º, §§ 1º e 2º);

V - aulas práticas e laboratoriais para os cursos técnicos da área da saúde, limitadas a uma aula por semana.

§ 1º. O retorno à atividade presencial de ensino se dará sempre a critério dos pais e responsáveis, devendo os estabelecimentos oferecerem aos alunos a opção pelo ensi- no presencial ou remoto, garantida sempre, para aqueles que optarem pelo ensino remoto, a permanência integral nessa modalidade.

§ 2º. As escolas da rede pública municipal permanecem em funcionamento para a en- trega de kits de material escolar e demais programas voltados para a educação.

Art. 3º - Os casos não tratados neste Decreto, estão submetidos às normas contidas no Decreto Municipal nº 044, de 16 de maio de 2021, e demais normas estabelecidas nos decretos nele especificados.

Art. 4º - Em caso de descumprimento injustificado ao disposto neste Decreto, que visa impedir introdução ou propagação da doença contagiosa, o infrator se sujeitará às pe- nalizações previstas no art. 18 do Decreto Municipal n.º 37, de 01 de maio de 2021.

Art. 5º - A Vigilância Sanitária municipal, de forma concorrente com os demais órgãos estaduais e municipais competentes, se encarregará da fiscalização do cumprimento do disposto neste Decreto, inclusive com apoio da Guarda Civil Municipal e, sempre que necessário, da polícia militar do Estado do Ceará.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, em 23 de maio de 2021.

 

Ednaldo de Lavor Couras
PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU

Data: 23/05/2021