Decreto n° 34.061/21: Prorrogada as regras do isolamento social até o dia 16/05/2021.


Devido o cenário da Covid-19 que ainda preocupa e inspira cuidados segundo os especialistas da saúde, a exigir toda a prudência no processo de liberação das atividades econômicas e comportamentais.

Fica estabelecido do dia 10 a 16 de maio de 2021, o isolamento social no Estado do Ceará reger-se-á segundo os termos do Decreto n.º 34.058, de 1º de maio de 2021, como medida de enfrentamento da Covid-19.

Em face de seus dados epidemiológicos mais elevados, recomenda-se aos municípios das Regiões de Saúde do Sertão Central e Litoral Leste/ Jaguaribe a adoção de medidas de isolamento social mais restritivas em relação às previstas no Decreto n.º 34.058, de 1º de maio de 2021, objetivando conter a proliferação da Covid-19 e, com isso, reduzir a pressão sobre o sistema de saúde.

Fica reforçada a recomendação para que, em todo Estado, as pessoas evitem reuniões, eventos ou encontros em ambientes domiciliares, exceto quando envolverem habitantes de uma mesma residência.

Fonte: Decreto 34.061/21

Data: 10/05/2021