DECRETO Nº 33.537, DE 06 DE ABRIL DE 2020.

DECRETO Nº 33.537, DE 06 DE ABRIL DE 2020

*Publicado no DOE de 06.04.2020.

REVOGA DISPOSITIVOS DO DECRETO N.º 33.536, DE 05 DE ABRIL DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 88, inciso XIX, da Constituição do Estado do Ceará, 
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 33.536, de 05 de abril de 2020, que prorrogou, em todo o Estado, uma serie de medidas necessárias ao enfrentamento do novo coronavírus, como forma de impedir a rápida disseminação da doença; 
CONSIDERANDO ponderações feitas pelo Comitê Estadual de Saúde e pelas equipes técnicas da área, demonstrando preocupação quanto às flexibilizações de funcionamento previstas no referido Decreto; 
CONSIDERANDO que o propósito do governo estadual, desde o início de todo o processo que estamos vivendo de combate ao novo coronavírus, sempre foi e continurá sendo pensar no melhor para a proteção da vida do cidadão ceareanse, devendo todos os esforços administrativos se voltar para o alcance desse objetivo; 
CONSIDERANDO que o Poder Público não pode se privar da revisão de seus atos quando tal medida se revele necessária para melhor compatibilzá-los com o interesse público; 
DECRETA:

Art. 1º Ficam revogados os §§ 1º ao 6º, do art. 1º, do Decreto n.° 33.536, de 05 de abril de 2020.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de abril de 2020.

Camilo Sobreira de Santana 
GOVERNADOR DO ESTADO

Post atualizado em: 04/06/2020


Atualizado na data: 04/06/2020