DECRETO Nº 2.453, DE 21 DE JUNHO DE 2020 - SOBRAL/CE

DECRETO Nº 2.453, DE 21 DE JUNHO DE 2020

*Publicado no DOM, de Sobral, 20/06/2020

PRORROGA, NO ÂMBITO MUNICIPAL, A POLÍTICA DE ISOLAMENTO SOCIAL RÍGIDO COMO MEDIDA DE ENFRENTAMENTO À COVID - 19 EM OBSERVÂNCIAAO DECRETO ESTADUALNº 33.631, DE 20 DE JUNHO DE 2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, incisos II e VII da Lei Orgânica do Município de Sobral, e

CONSIDERANDO que, conforme a Constituição Federal, art. 30, I, compete aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 2.371, de 16 de março de 2020, que decretou estado de emergência em saúde no âmbito do Município de Sobral, e que a Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, por meio do Decreto Legislativo nº 547, de 23 de abril de 2020, reconheceu, nos termos do art. 65, da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, estado de calamidade pública no Município de Sobral decorrentes da COVID - 19;

CONSIDERANDO que, desde o início da pandemia, o Estado do Ceará e o Município de Sobral se mantêm firmes no propósito de proteger a vida do cidadão, buscando, com seriedade e responsabilidade, a adoção de medidas pautadas em recomendações dos especialistas da saúde para enfrentamento da novo coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO que, ao menos no momento, ainda não se pode prescindir das medidas de isolamento social para o enfrentamento mais seguro ao novo coronavírus (COVID-19), no Município de Sobral;

CONSIDERANDO os níveis epidêmicos no estado do Ceará e o aumento exponencial e preocupante de casos do novo coronavírus (COVID19) no Município de Sobral e macrorregião de saúde, inclusive com óbitos;

CONSIDERANDO a obrigatoriedade do Município na prestação de serviços de atendimento à saúde da população, conforme art. 23, II da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO ser a vida do cidadão o direito fundamental de maior expressão constitucional, sendo obrigação doPoder Público, em situações excepcionais, agir com seu legítimo poder de polícia para a proteção das garantias e direitos constitucionais, adotando as ações necessárias, por mais que, para tanto, restrições a outros direitos se imponham;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual N° 33.631, de 20 de junho de 2020, que, prorroga o Isolamento Social no Estado do Ceará e prorroga o Isolamento Social Rígido no Município de Sobral decorrentes da COVID - 19;

CONSIDERANDO a imprescindibilidade de medidas mais restritivas, devendo, ainda, haver compreensão de todos quanto aos riscos efetivamente corridos, bem como a adesão do isolamento social rígido determinado pelo Governo do Estado do Ceará, ficando a cargo do Poder Público as providências necessárias para a observância das medidas; e

CONSIDERANDO orientação do Governo do Estado do Ceará de prorrogar a política de isolamento social rígido no Município de Sobral por mais 7 (sete) dias, tudo com base nos dados epidemiológicos.

DECRETA:

Art. 1º Dando continuidade às ações de enfrentamento à disseminação do novo coronavírus (COVID-19) em todo o Município de Sobral, fica prorrogado, até o dia 28 de junho de 2020, os Decretos Municipais nº. 2.386, do dia 29 de março de 2020, e nº. 2.418, de 07 de maio de 2020, com suas modificações e prorrogações, bem como o Decreto Municipal nº 2437, de 31 de maio de 2020.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES, em 21 de junho de 2020.

Ivo Ferreira Gomes - PREFEITO MUNICIPALDE SOBRAL.

Data: 22/06/2020