DECRETO Nº 2.450, DE 19 DE JUNHO DE 2020 - SOBRAL/CE

DECRETO Nº 2.450, DE 19 DE JUNHO DE 2020 

*Publicado no DOM, de Sobral, de 20/06/2020

PRORROGA PARA O DIA20 DE AGOSTO DE 2020 O VENCIMENTO DACOTAÚNICADO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA (IPTU) DO EXERCÍCIO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRAL, no uso das atribuições legais, em especial a que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 66 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o Decreto n° 2.324, de 06 de janeiro de 2020, que dispõe sobre a definição do valor mínimo da parcela do IPTU 2020, e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto n° 2.423, de 08 de maio de 2020, que alterou a altera a tabela do §1°, do artigo 1°, do Decreto n° 2.324, de 06 de janeiro de 2020;

CONSIDERANDO o alcance da expressão “legislação tributária” (art. 96 - Código Tributário Nacional), a compreender os decretos como instrumentos infra legais hábeis a possibilitar a fiel execução das leis;

CONSIDERANDO o Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) decretado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria nº 188, de 03 de janeiro de 2020, em virtude da disseminação global da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19)

CONSIDERANDO o estado de emergência no âmbito do Município de Sobral, estabelecido no Decreto nº 2.371, de 16 de março de 2020;

CONSIDERANDO ser a vida do cidadão o direito fundamental de maior expressão constitucional, sendo obrigação do Poder Público, em situações excepcionais, agir com seu poder de polícia para a proteção das garantias e direitos constitucionais, adotando as ações necessárias, por mais que, para tanto, restrições a outros direitos se imponham;

CONSIDERANDO a recomendação expedida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para enfretamento da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19), prevendo uma série de medidas já adotadas por inúmeros países no esforço mundial de combate ao surto da doença, dentre elas, o isolamento social;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual n° 33.608, de 30 de maio de 2020, que, prorroga o Isolamento Social no Estado do Ceará e institui Isolamento Social Rígido no Município de Sobral decorrentes da COVID - 19.

CONSIDERANDO orientação do Governo do Estado do Ceará de prorrogar a política de isolamento social rígido no Município de Sobral;

DECRETA:

Art. 1º. Fica prorrogado para o dia 20 de agosto de 2020 o vencimento da cota única do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) do corrente ano, com o desconto de 10% (dez por cento).

§ 1°. O contribuinte que optar pelo pagamento da cota única do IPTU do exercício de 2020, posterior a data inicialmente prevista, dia 30 de junho de 2020, deverá emitir o Documento de Arrecadação Municipal (DAM) no endereço eletrônico da Prefeitura de Sobral (http://iptu.sobral.ce.gov.br), ou realizar a solicitação nos canais de atendimento da Secretaria do Orçamento e Finanças.

§ 2°. Caso o contribuinte já tenha realizado o pagamento da cota parcelada do imposto e deseje realizar o pagamento integral até a data constante no “caput” do artigo, o valor original da parcela será compensado automaticamente.

§3º. Os vencimentos das parcelas do IPTU permanecem conforme o disposto no Decreto nº 2.423, de 08 de maio de 2020.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR, em 19 de junho de 2020.

Ivo Ferreira Gomes - PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRAL

Data: 22/06/2020