DECRETO Nº 2445, DE 08 DE JUNHO DE 2020 - SOBRAL/CE

DECRETO Nº 2445, DE 08 DE JUNHO DE 2020 - SOBRAL/CE

*Publicado no DOM, de Sobral, de 08/06/2020

PRORROGAÇÃO DA SUSPENSÃO DAS AULAS PRESENCIAIS EMESTABELECIMENTOS DE ENSINO DA REDE PÚBLICA E PRIVADA ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, incisos II e VII, da Lei Orgânica do Município de Sobral, e

CONSIDERANDO que, conforme a Constituição Federal, art. 30, I, compete aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local;

CONSIDERANDO a Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;

CONSIDERANDO o Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) decretado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria nº 188, de 03 de janeiro de 2020, em virtude da disseminação global da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19), conforme decreto 7.616 de 17 de novembro de 2011;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 33.523, de 23 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas definidas no Decreto Estadual nº 33.519, de 19 de março de 2020, para o enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus;

CONSIDERANDO a edição do Decreto Municipal nº 2.371, de 16 de março de 2020, que decreta o estado de emergência no âmbito do Município de Sobral em razão da disseminação do COVID-19;

CONSIDERANDO a edição do Decreto Municipal nº 2.386, de 29 de março de 2020, que dispõe sobre o estado de emergência no âmbito do Município de Sobral, unifica as medidas de contingência e combate à propagação do Coronavírus, trata sobre o funcionamento administrativo;

CONSIDERANDO a edição do Decreto 2417, de 05 de abril de 2020, que dispõe em seu artigo 2° a suspensão das aulas presenciais em estabelecimentos de ensino, públicos e privados;

CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 2444, de 06 de junho de 2020, que prorroga, no Município de Sobral, a Política de Isolamento Social Rígido;

CONSIDERANDO a declaração da condição de transmissão pandêmica sustentada da infecção humana pelo Coronavírus, anunciada pela Organização Mundial de Saúde em 11 de março de 2020;

CONSIDERANDO a necessidade de estender por mais um período o retorno das atividades educacionais presenciais, haja vista as medidas sanitárias definidas pelas autoridades da saúde como necessárias para evitar a disseminação da COVID-19 e proteger a saúde de alunos e profissionais da educação.

RESOLVE:

Art. 1º. Prorrogar o prazo de suspensão das aulas presenciais em estabelecimentos de ensino da rede pública e privada até o dia 15 de agosto de 2020.

§1° Asuspensão a que se refere o “caput”, deste artigo, não impede as instituições de ensino de promoverem atividades de natureza remota, desde que viável operacionalmente.

§2° Para os fins do §1°, deste artigo, permanecem autorizadas as atividades internas das instituições de ensino objetivando a preparação de aulas para transmissão virtual.

Art. 2°. Este Decreto entra em vigor a partir da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES, em 08 de junho de 2020.

Ivo Ferreira
Gomes - PREFEITO DE SOBRAL - Antonio Mendes Carneiro Júnior -
PROCURADOR GERALADJUNTO DO MUNICÍPIO.

Post atualizado em: 09/06/2020


Atualizado na data: 09/06/2020