DECRETO Nº 2.389, DE 30 DE MARÇO DE 2020 - SOBRAL/CE

DECRETO Nº 2.389, DE 30 DE MARÇO DE 2020

* Publicado no DOM-Sobral/CE em 31/03/2020

DECRETA A PRORROGAÇÃO DASUSPENSÃO DOS PRAZOS ADMINISTRATIVOS JUNTO AOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE SOBRAL, A PRORROGAÇÃO DE VENCIMENTOS DE TAXAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, incisos II e VII, da Lei Orgânica do Município de Sobral, e

CONSIDERANDO que, conforme a Constituição Federal, art. 30, I, compete aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local;

CONSIDERANDO a Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;

CONSIDERANDO o Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) decretado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria nº 188, de 03 de janeiro de 2020, em virtude da disseminação global da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19), conforme decreto 7.616 de 17 de novembro de 2011;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 33.523, de 23 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas definidas no Decreto Estadual nº 33.519, de 19 de março de 2020, para o enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus;

CONSIDERANDO a edição do Decreto Municipal nº 2.371, de 16 de março de 2020, que decreta o estado de emergência no âmbito do Município de Sobral em razão da disseminação do COVID-19;

CONSIDERANDO a edição do Decreto Municipal nº 2.386, de 29 de março de 2020, que dispõe sobre o estado de emergência no âmbito do Município de Sobral, unifica as medidas de contingência e combate à propagação do Coronavírus, trata sobre o funcionamento administrativo;

CONSIDERANDO a declaração da condição de transmissão pandêmica sustentada da infecção humana pelo Coronavírus, anunciada pela Organização Mundial de Saúde em 11 de março de 2020;

CONSIDERANDO a confirmação dos primeiros casos da COVID-19 no Estado do Ceará e no Município de Sobral;

CONSIDERANDO, a existência de processos administrativos em trâmite junto à Dívida Ativa do Município de Sobral e necessidade de garantir o amplo acesso às informações aos contribuintes, possibilitando assim o exercício do contraditório e ampla defesa.

RESOLVE:

Art. 1º. Prorrogar a suspensão dos prazos dos processos administrativos em vigor junto aos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Sobral até o dia 06 de abril de 2020, podendo cessar antes de seu termo final ou, ainda, ser prorrogado de acordo com a necessidade, mediante edição de decreto posterior.

Parágrafo único. Os prazos do Processo Administrativo Disciplinar (PAD), para fins de cumprimento do art. 3º, § 3º, do Decreto Municipal nº 2.371, de 16 de março de 2020, não serão suspensos.

Art. 2º. Suspender todas as atividades de atendimento ao público, inclusive vistorias externas à Dívida Ativa.

Art. 3º. Todo e qualquer procedimento especial de atendimento, funcionamento e tramite de procedimentos será regulado mediante edição de portaria da lavra do Secretário competente.

Art. 4°. Fica prorrogado, até o dia 30 de abril de 2020, o prazo para recolhimento/pagamento dos tributos municipais Taxa de Licença para Funcionamento de Estabelecimento de Produção, Comércio, Indústria, Prestação de Serviços e Similares e Taxa de Registro e Inspeção Sanitária, com vencimentos entre os dias 23 de março de 2020 a 29 de abril de 2020.

§ 1º. Fica prorrogado, até o dia 30 de abril de 2020, o vencimento de todos os Alvarás de Funcionamento com validade entre os dias 23 de março de 2020 a 29 de abril de 2020.

§ 2º. Fica prorrogado, até o dia 30 de abril de 2020, o vencimento de todos os Alvarás Sanitário com validade entre os dias 23 de março de 2020 a 29 de abril de 2020.

Art. 5°. Este Decreto entra em vigor a partir da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES, em 30 de março de 2020.

Ivo Ferreira Gomes - PREFEITO MUNICIPALDE SOBRAL

Rodrigo Mesquita Araújo - PROCURADOR GERALDO MUNICÍPIO.  

Post atualizado em: 12/05/2020


Atualizado na data: 12/05/2020