DECRETO Nº 21.460, DE 04 DE AGOSTO DE 2022
DECRETO Nº 21.460, DE 04 DE AGOSTO DE 2022
*Publicado no DOE, do Piauí, de 04/08/2022
Revoga o Decreto concessivo nº 14.414, de 11 de fevereiro de 2011, sob condição resolutiva, na forma do art. 117, inciso II, do Código Tributário Nacional; e altera o Decreto nº 19.420, de 29 de dezembro de 2020, e o Decreto nº 20.524, de 28 de janeiro de 2022.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições que lhe confere os incisos I e XIII, do art. 102, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 6.146, de 20 de dezembro de 2011, no Decreto nº 14.774, de 19 de março de 2012, na Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, no CONVÊNIO ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017, e os arts. 2º a 4º, da Lei nº 7.157, de 04 de dezembro de 2018, e suas atualizações posteriores;
CONSIDERANDO o teor dos Pareceres Técnicos COTAC nº 04/2022 e nº 13/2022, emitidos pela Comissão Técnica de Assessoramento do CODIN-COTAC, bem como o teor dos processos SEI 00009.016275/2022-07 e SEI 00009.008271/2022-47;
CONSIDERANDO a constatação de ofício de erro na publicação em Decretos no DOE 105, de 24 de maio de 2021 e DOE nº 20, de 28 de janeiro de 2022, consoante Parecer Técnico COTAC nº 04/2022 e 08/2022, emitido pela Comissão Técnica de Assessoramento do CODIN-COTAC, bem como o teor dos processos SEI 00009.016275/2022-07 e 00009.019975/2021-64;
CONSIDERANDO o teor dos artigos 2º e 6º da Resolução CODIN nº 01/2022, de 07 de julho de 2022, publicada DOE Nº 138, de 19 de julho de 2022, página 12; e
CONSIDERANDO o oficio CODIN nº 03/2022, de 25 de julho de 2022, que consta no SEI 00009.018261/2022-10,
D E C R E T A:
Art. 1º O inciso I, do art.2º, do Decreto nº 20.524, de 28 de janeiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 2º A fruição do Regime Especial previsto no art. 1º atenderá:
I – Às condições do Parecer Técnico da COTAC nº 43/ 2021, inclusive suas ressalvas, aprovado pelo CODIN, ficando condicionado a geração da seguinte quantidade de empregos diretos: 2022 – 250 (duzentos e cinquenta); 2023 – 260 (duzentos e sessenta); 2024 - 270 (duzentos e setenta); 2025 – 280 (duzentos e oitenta); 2026 até o final do incentivo – 300 (trezentos); reduzindo-se proporcionalmente o percentual do incentivo por cada emprego não gerado a partir do mês do inicio do incentivo para o primeiro ano e de janeiro de cada ano para os demais: 2022 – 0,4% ; 2023 – 0,38% ; 2024-0,37%; 2025 – 0,36%; 2026 até o final do incentivo – 0,33%” (NR)
Art. 2º O inciso III, do art. 2º, do Decreto nº 19.420, de 29 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“III – Aos produtos e limites de apropriação conforme indicados no quadro a seguir:
PRODUTOS |
NCM |
CNAE |
EXAUSTOR EÓLICO |
84195021 |
3102100 |
SANDUICHEIRA INDUSTRIAL |
84198190 |
3102100 |
CHAPA BIFETEIRA |
84198190 |
3102100 |
ESTUFA E VITRINE PARA SALGADOS |
84198920 |
3102100 |
MÁQUINA DE CREPES ELÉTRICA |
84381000 |
3102100 |
MÁQUINA DE CREPES À GÁS |
84381000 |
3102100 |
MÁQUINA DE SERRAR OSSOS |
84385000 |
3102100 |
MÁQUINA DE CORTAR FRANGO ASSADO |
84385000 |
3102100 |
MESA PARA CORTE DE FRANGO ASSADO |
94031000 |
3102100 |
CARRINHO BUFET PARA SELF SERVICE |
84198190 |
3102100 |
COIFA PARA ESCOAR FUMAÇA |
84198190 |
3102100 |
CHAMINÉ INDUSTRIAL COM COIFA |
84198190 |
3102100 |
CARRO PARA ESPETINHO E CACHORRO QUENTE |
84198190 |
3102100 |
ASSADEIRA PARA PÃES EM INOX |
84198190 |
3102100 |
ASSADEIRA PARA PÃES EM ALUMÍNIO |
84198190 |
3102100 |
RESFRIADORES DE INOX PARA ÁGUA DE CONSUMO HUMANO COM 2 TORNEIRAS |
84212100 |
3102100 |
RESFRIADOR DE INOX PARA ÁGUA DE CONSUMO HUMANO COM 3 TORNEIRAS |
84212100 |
3102100 |
RESFRIADOR DE INOX PARA ÁGUA DE CONSUMO HUMANO COM 4 TORNEIRAS |
84212100 |
3102100 |
RESFRIADOR DE INOX PARA ÁGUA DE CONSUMO HUMANO COM 5 TORNEIRAS |
84212100 |
3102100 |
RESFRIADOR DE INOX PARA ÁGUA DE CONSUMO HUMANO COM 6 TORNEIRAS |
84212100 |
3102100 |
BEBEDOURO DE INOX |
84186931 |
3102100 |
VESTIÁRIO MONTÁVEL E DESMONTÁVEL |
94032000 |
3102100 |
ARMÁRIO DE ENCAIXE MONTÁVEL E DESMONTÁVEL |
94032000 |
3102100 |
ARQUIVO MONTÁVEL E DESMONTÁVEL |
94032000 |
3102100 |
ENQUADRAMENTO |
PRAZOS E PERCENTUAIS |
|
Art. 2º, VI; Art. 4°, inciso II, alínea “f”; art. 8°, § 2º; todos da Lei n° 6.146/2011, combinado ao art. 15, alínea “b” do Dec. 14.774/2012 e art. 2º, inciso VII, alínea “a”, do Decreto nº 14.806/2012, com a redação dada pelo art.1°, do Dec. 17.456, de 06/11/2017-DOE 206, – republicado em 28/11/2017, no DOE Nº 221 |
Será de 100% (cem por cento) até 2027 e 80% (oitenta por cento) até 2032. |
” (NR)
Art. 3º Fica revogado o Decreto concessivo nº 14.414, de 11 de fevereiro de 2011, da empresa PADRAO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA, CAGEP: 19.480.623-5, CNPJ 00.394.772/0002-36, sob condição resolutiva, na forma do art. 117, inciso II, do Código Tributário Nacional, de promover o integral recolhimento de todas as taxas COTAC devidas e pôr fim a toda e qualquer pendência porventura existente, a ser atestada por novo parecer da COTAC.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 04 de agosto de 2022.
Maria Regina Sousa
Governadora do Estado do Piauí
Antônio Rodrigues de Sousa Neto
Secretário de Governo
Antônio Luiz Soares Santos
Secretário da Fazenda
Igor Leonam Pinheiro Neri
Secretário de Desenvolvimento Econômico